| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | NORMALIZA OS HORÁRIOS DE SUBIDA E DESCIDA DO RIO JAPIIM E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Decon ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/23 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 AUTOR: RENAN DA COSTA SILVA Normatiza os horários de subida e descida do Rio Japiim e da outras providencias. O Vereador Renan da Costa Silva, no uso das atribuições que lhes conferem o Regimento Intemo desta Casa Legislativa, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que as embarcações que farão o trajeto para O Rio Môa e Rio Azul, deverão cumprir as normas de trafego, no rio japiim da seguinte maneira: [.]- As embarcações de pequeno porte deverão sair do porto de Mâncio Lima até as 11h00 da manhã com destino aos rios e afluentes; 1.2- As embarcações de grande porte tipo baleira, deverão sair do porto de Mâncio Lima até as 09h00 da manhã com destino aos rios e afluentes; 1.3— Ambas embarcações só poderão retornar dando entrada no rio japiim a partir das 13h00 com destino ao porto da cidade; Art. 2º -Todo e qualquer tipo de atividade que será necessário o uso fora do horário deverá informar os órgãos competentes. Avenida lapiim, 150 —centro — CNP! 04.510 277 [0001 — 15— CEP; 69.9290,000, Máâncio Lima - Ac Telefone: 68 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolimag&igmel com arvs manciolima-ae. sapl.manciolima.ac.leg-br nin ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Parágrafo único, O não cumprimento desta Lei, poderá ser penalizado pelos órgãos de fiscalização Municipal, Estadual e Federal, Art, 4º - O Poder Executivo colocará placas informativas sobre os horários nos locais de saídas e chegadas de embarcações, previstos no artigo 1º, Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, 09 de Novembro de 2023. Renan da Costa Silva Vereador Avenisa Japiim, 150 = centro — CNPJ 04.510.277 /0001 — 15 — CEP: 69.990.000, Mâncio Lima - Ac. Telefone: 58 3343 1152 - FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolima&gmaiL com vv manciolima sc leg br sapl.manciolima.ac.leg.br pd ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Justificativa Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar as Vossas Excelências a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, a necessidade da criação de um horário especifico para a subida e descida de embarcações nos rios de nosso município. Faz-se necessário a edição de uma lei normatizando os horários de subidas e descidas de embarcações em virtude dos constantes acidentes fluviais ocorridos em nossa cidade, provocados devido a falta de uma norma de fixação de horários distintos nos rios de nosso município. Atualmente, qualquer embarcação sobe os rios a qualquer hora, confrontando com as embarcações que vem descendo, e como todos nos somos sabedores, nosso rio Japiim não é tão largo, e ainda é cheio de curvas, que impossibilita de verificar com certa distancia a aproximação de outras embarcações, devido a isso que já ocorreram vários acidentes, inclusive com vitimas fatais. Dessa maneira, regulamentando os horários de subida e descida, evitaremos a ocorrência de novos acidentes, pois, não acontecerá o encontro de embarcações em sentidos opostos, contribuindo assim, para garantir a segurança de todos que usam os rios de nosso município. Na oportunidade, solicito apoio dos nobres Pares na aprovação do referido projeto de lei. Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, 09 de Novembro de 2023, =, Renan da Costa Silva Vereador Avenida Japiim, 150 = centro — CNPJ 04.510.277 /0001 15— CEP: 69.990,000, Mâncio Lima - Ac Telefone: 68 3343 1192 - FAX: 68 3343 1152. Email: camaramangiolimasgmail. com vero manciglima acleg br sapl.manciolima.sr leg.br