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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaNORMALIZA OS HORÁRIOS DE SUBIDA E DESCIDA DO RIO JAPIIM E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id208

Autoria

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Decon
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/23 DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2023
AUTOR: RENAN DA COSTA SILVA
Normatiza os horários de subida e
descida do Rio Japiim e da outras
providencias.
O Vereador Renan da Costa Silva, no uso das atribuições que lhes
conferem o Regimento Intemo desta Casa Legislativa, submete a
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que as embarcações que farão o trajeto para O
Rio Môa e Rio Azul, deverão cumprir as normas de trafego, no rio japiim
da seguinte maneira:
[.]- As embarcações de pequeno porte deverão sair do porto de
Mâncio Lima até as 11h00 da manhã com destino aos rios e
afluentes;
1.2- As embarcações de grande porte tipo baleira, deverão sair do
porto de Mâncio Lima até as 09h00 da manhã com destino aos
rios e afluentes;
1.3— Ambas embarcações só poderão retornar dando entrada no rio
japiim a partir das 13h00 com destino ao porto da cidade;
Art. 2º -Todo e qualquer tipo de atividade que será necessário o uso fora do
horário deverá informar os órgãos competentes.
Avenida lapiim, 150 —centro — CNP! 04.510 277 [0001 — 15— CEP; 69.9290,000, Máâncio Lima - Ac
Telefone: 68 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolimag&igmel com
arvs manciolima-ae. sapl.manciolima.ac.leg-br
nin
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Parágrafo único, O não cumprimento desta Lei, poderá ser penalizado
pelos órgãos de fiscalização Municipal, Estadual e Federal,
Art, 4º - O Poder Executivo colocará placas informativas sobre os horários
nos locais de saídas e chegadas de embarcações, previstos no artigo 1º,
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, 09 de Novembro de 2023.
Renan da Costa Silva
Vereador
Avenisa Japiim, 150 = centro — CNPJ 04.510.277 /0001 — 15 — CEP: 69.990.000, Mâncio Lima - Ac.
Telefone: 58 3343 1152 - FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolima&gmaiL com
vv manciolima sc leg br sapl.manciolima.ac.leg.br
pd
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Justificativa
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar as Vossas Excelências a fim de ser
submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, a necessidade da
criação de um horário especifico para a subida e descida de embarcações
nos rios de nosso município.
Faz-se necessário a edição de uma lei normatizando os horários de
subidas e descidas de embarcações em virtude dos constantes acidentes
fluviais ocorridos em nossa cidade, provocados devido a falta de uma
norma de fixação de horários distintos nos rios de nosso município.
Atualmente, qualquer embarcação sobe os rios a qualquer hora,
confrontando com as embarcações que vem descendo, e como todos nos
somos sabedores, nosso rio Japiim não é tão largo, e ainda é cheio de
curvas, que impossibilita de verificar com certa distancia a aproximação de
outras embarcações, devido a isso que já ocorreram vários acidentes,
inclusive com vitimas fatais.
Dessa maneira, regulamentando os horários de subida e descida,
evitaremos a ocorrência de novos acidentes, pois, não acontecerá o
encontro de embarcações em sentidos opostos, contribuindo assim, para
garantir a segurança de todos que usam os rios de nosso município.
Na oportunidade, solicito apoio dos nobres Pares na aprovação do
referido projeto de lei.
Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, 09 de Novembro de 2023,
=,
Renan da Costa Silva
Vereador
Avenida Japiim, 150 = centro — CNPJ 04.510.277 /0001 15— CEP: 69.990,000, Mâncio Lima - Ac
Telefone: 68 3343 1192 - FAX: 68 3343 1152. Email: camaramangiolimasgmail. com
vero manciglima acleg br sapl.manciolima.sr leg.br

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