br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA, A TRANSMISSAO DAS SESSOES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS E A DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS.
native_id209

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

E=4
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA 4 CRIAÇÃO DOS CANAIS
DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS DA
CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO
LIMA, A TRANSMISSÃO DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS E EXTRAORDINARIAS E
A DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
LEGISLATIVOS”.
Evandro da Silva Nascimento, Vereador da Câmara Municipal
de Mâncio Lima — Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica deste Município e Regimento Interno desta Casa, propõe o
seguinte Projeto de Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º. A criação dos canais de comunicação oficiais desta
Casa Legislativa.
Art. 2º A transmissão virtual das sessões ordinárias e
extraordinárias.
Art. 3º - A divulgação dos trabalhos Legislativos da Câmara
Municipal e de todos os Vereadores
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões Francisco Militão de Melo, em 26 de Abril de 2021.
Vereador
Avenida dapiim nº 1260 - Centro — CEP: 69.990-000
CNPJ: 04.510.277/0001-15 Telefone: (68) 3343 1192 www manciolima.ac leg.br sapl.manciolima ac leg-br
EA
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, considero de suma importância ,atermos
a população informada sobre tudo o que se passa nesta Câmara Municipal,
sobre os debates, projetos, denuncias, fiscalizações e sobre as conquistas da
Câmara de Vereadores e de cada Vereador. Considerando a Lei de acesso a
informação, Lei nº 12.527 e buscando ampliar a transparência e a
participação popular, apresentou este Projeto de Resolução.
Acredito ser importante a criação dos canais oficiais de
comunicação, a transmissão das sessões ordinárias e extraordinárias, a
divulgação dos trabalhos legislativos. Com certeza este Projeto de Resolução
tem o apoio da população e trará inúmeros benefícios a Câmara Municipal, Irá
contribuir com a aproximação entre munícipes e seus representantes,
contribuirá levando informação, aumentará a transparência, compromisso e a
credibilidade desta Casa Legislativa.
Por fim, diante destas argumentações, solicito dos nobres
vereadores a aprovação deste Projeto de Resolução, visto a sua importância
para a Câmara Municipal e moradores de Mâncio Lima. Com certeza a
aprovação deste ficará marcada como um grande avanço, uma inovação e
revelará o compromisso de cada vereador com a população.
Vereador
Avenida Japiim nº 1260 - Centro — CEP: 69.990-000
CNPJ: 04.510:277/0001-15 Telefone: (68) 2343 1192 www manciolima ac leg.br sapl manciolima.ac.leg.br

open original →