| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA, A TRANSMISSAO DAS SESSOES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS E A DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS. |
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E=4 ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023. “AUTORIZA 4 CRIAÇÃO DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA, A TRANSMISSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINARIAS E A DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS”. Evandro da Silva Nascimento, Vereador da Câmara Municipal de Mâncio Lima — Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e Regimento Interno desta Casa, propõe o seguinte Projeto de Resolução: RESOLVE: Art. 1º. A criação dos canais de comunicação oficiais desta Casa Legislativa. Art. 2º A transmissão virtual das sessões ordinárias e extraordinárias. Art. 3º - A divulgação dos trabalhos Legislativos da Câmara Municipal e de todos os Vereadores Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Francisco Militão de Melo, em 26 de Abril de 2021. Vereador Avenida dapiim nº 1260 - Centro — CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.510.277/0001-15 Telefone: (68) 3343 1192 www manciolima.ac leg.br sapl.manciolima ac leg-br EA ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, considero de suma importância ,atermos a população informada sobre tudo o que se passa nesta Câmara Municipal, sobre os debates, projetos, denuncias, fiscalizações e sobre as conquistas da Câmara de Vereadores e de cada Vereador. Considerando a Lei de acesso a informação, Lei nº 12.527 e buscando ampliar a transparência e a participação popular, apresentou este Projeto de Resolução. Acredito ser importante a criação dos canais oficiais de comunicação, a transmissão das sessões ordinárias e extraordinárias, a divulgação dos trabalhos legislativos. Com certeza este Projeto de Resolução tem o apoio da população e trará inúmeros benefícios a Câmara Municipal, Irá contribuir com a aproximação entre munícipes e seus representantes, contribuirá levando informação, aumentará a transparência, compromisso e a credibilidade desta Casa Legislativa. Por fim, diante destas argumentações, solicito dos nobres vereadores a aprovação deste Projeto de Resolução, visto a sua importância para a Câmara Municipal e moradores de Mâncio Lima. Com certeza a aprovação deste ficará marcada como um grande avanço, uma inovação e revelará o compromisso de cada vereador com a população. Vereador Avenida Japiim nº 1260 - Centro — CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.510:277/0001-15 Telefone: (68) 2343 1192 www manciolima ac leg.br sapl manciolima.ac.leg.br