| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | ASSEGURA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE TENHAM CUMPRIDO O TEMPO MINIMO DE EXERCICIO NO MAGISTERIO PARA FINS DE APOSENTADORIA A OPÇÃO DE EXERCER ATIVIDAADES FORA DA SALA DE AULA. |
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Estado ! Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2022 “Assegura aos Professores da Rede Municipal de Ensino que tenham cumprido o tempo mínimo de exercício no magistério para fins de aposentadoria a opção de exercer atividades fora da sala de aula.” A Vereadora Reziane dos Santos Almeida Barros, no uso dás atribuições que lhes conferem o Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica assegurada aos Professores da Rede Municipal de Ensino à opção de exercerem atividades fora da sala de aula, quando houverem cumprido o tempo mínimo Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a criação de vagas em atividades pedagógicas. destinadas aos professores beneficiados pela presente lei, nas respectivas escolas onde os mesmos estejam lotados, $1º - A lotação em atividade pedagógica dar-se-á no ano letivo seguinte ao que os professores tenham completado o tempo mínimo de efetivo exercício. 2º - Aos professores que já tenham completado o tempo minimo de efetivo exercicio antes da vigência da presente lei, a lotação em atividade pedagógica dar-se-á no ano seguinte ao de sua aprovação, $3º- A lotação em atividade Pedagógica será concedida mediante requerimento dos professores interessados e. após verificação do cumprimento do tempo mínimo de efetivo exercício, a Secretaria de Educação se manifestará no Prazo máximo de trinta dias, a contar da data da solicitação, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima-Acre, 03 de Março de 2022. f Cedo N Ronnty R e dos Santos Almeida Barros Vereadora (PP) Avenida Japlim, 150 — centro - CNPI 04:510.277 /0001 — 15 - cep: 53.996 .000, Mâncio Lima - Ac. Telefone: 683343 1192 - FAX: 68 3343 1192. Email; camaramançiolimagigmail com Home Page: www, manciolima acleg dr NA Câmara Municipal de Mâncio Lima JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa assegurar aos Professores da Rede Municipal de Ensino que tenham cumprido o tempo minimo de exercício no magistério para fins de aposentadoria a opção de exercer atividades fora de sala de aula. Este benefício já está assegurado sos Professores da Rede Estadual de Ensino em nosso Estado, através da Lei nº 1.632 de 07 de Março de 2005 e é importante que os nossos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino também usufrua deste aditamento. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STE) reforçou. que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial. Sustentou ainda, que não apenas à regência de classe, mas todas as demais atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas ao atendimento pedagógico, estarium ubrangidas como de magistério. Os argumentos acima são robustecidos pela Lei 11.301, de 10 de Maio de 2006. ao modificar y Lej de Diretrizes e Bases da Educação, que dispõe como funções do magistério, para fins de aposentadoria especial, as de direção de unidade escolar é as de coordenação e assessoramento pedagógico. Portanto, esta propositura auxiliará e garantirá vos Profissionais da docência e que tenham cumprido o tempo minimo de exercício no magistério para fins de aposentadoria a opção de exercer atividades fora de sala de aula. Diante da proeminência desta matéria conto com capoio dos nobres pares. Mâncio Lima-Acre, 03 de Março de 2022. A ds Buu) dos Santos Almeida Barros Vereadora (PP) Avenida Japiim, 150— centro — CNP) 04,510.277 fOGOl — 15 — CEP: 69.990, 000, Mâncio Lima - Ac. Telefone: 58 3343 1192 - FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolimadegmail com Home Page: www manciolima.ac.leg br