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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaASSEGURA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE TENHAM CUMPRIDO O TEMPO MINIMO DE EXERCICIO NO MAGISTERIO PARA FINS DE APOSENTADORIA A OPÇÃO DE EXERCER ATIVIDAADES FORA DA SALA DE AULA.
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Estado ! Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2022
“Assegura aos Professores da Rede Municipal de Ensino que
tenham cumprido o tempo mínimo de exercício no magistério
para fins de aposentadoria a opção de exercer atividades fora
da sala de aula.”
A Vereadora Reziane dos Santos Almeida Barros, no uso dás atribuições que
lhes conferem o Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica assegurada aos Professores da Rede Municipal de Ensino à opção de
exercerem atividades fora da sala de aula, quando houverem cumprido o tempo mínimo
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a criação de vagas em atividades
pedagógicas. destinadas aos professores beneficiados pela presente lei, nas respectivas
escolas onde os mesmos estejam lotados,
$1º - A lotação em atividade pedagógica dar-se-á no ano letivo seguinte ao que os
professores tenham completado o tempo mínimo de efetivo exercício.
2º - Aos professores que já tenham completado o tempo minimo de efetivo exercicio
antes da vigência da presente lei, a lotação em atividade pedagógica dar-se-á no ano
seguinte ao de sua aprovação,
$3º- A lotação em atividade Pedagógica será concedida mediante requerimento dos
professores interessados e. após verificação do cumprimento do tempo mínimo de
efetivo exercício, a Secretaria de Educação se manifestará no Prazo máximo de trinta
dias, a contar da data da solicitação,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima-Acre, 03 de Março de 2022.
f Cedo N Ronnty
R e dos Santos Almeida Barros
Vereadora (PP)
Avenida Japlim, 150 — centro - CNPI 04:510.277 /0001 — 15 - cep: 53.996 .000, Mâncio Lima - Ac.
Telefone: 683343 1192 - FAX: 68 3343 1192. Email; camaramançiolimagigmail com
Home Page: www, manciolima acleg dr
NA
Câmara Municipal de Mâncio Lima
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar aos Professores da Rede Municipal de
Ensino que tenham cumprido o tempo minimo de exercício no magistério para fins de
aposentadoria a opção de exercer atividades fora de sala de aula.
Este benefício já está assegurado sos Professores da Rede Estadual de Ensino
em nosso Estado, através da Lei nº 1.632 de 07 de Março de 2005 e é importante que os
nossos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino também usufrua deste
aditamento.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STE) reforçou. que o tempo de
serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao
magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial.
Sustentou ainda, que não apenas à regência de classe, mas todas as demais
atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas ao atendimento pedagógico, estarium
ubrangidas como de magistério.
Os argumentos acima são robustecidos pela Lei 11.301, de 10 de Maio de 2006.
ao modificar y Lej de Diretrizes e Bases da Educação, que dispõe como funções do
magistério, para fins de aposentadoria especial, as de direção de unidade escolar é as de
coordenação e assessoramento pedagógico.
Portanto, esta propositura auxiliará e garantirá vos Profissionais da docência e
que tenham cumprido o tempo minimo de exercício no magistério para fins de
aposentadoria a opção de exercer atividades fora de sala de aula.
Diante da proeminência desta matéria conto com capoio dos nobres pares.
Mâncio Lima-Acre, 03 de Março de 2022.
A ds Buu)
dos Santos Almeida Barros
Vereadora (PP)
Avenida Japiim, 150— centro — CNP) 04,510.277 fOGOl — 15 — CEP: 69.990, 000, Mâncio Lima - Ac.
Telefone: 58 3343 1192 - FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolimadegmail com
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