| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 520, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 38, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. “ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNER:. ÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE | XEVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 520, DE 28 DE FE" “REIRO DE 2023.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo |, da Lei Municipal nº 487/2022, especificamente quanto ao Grupo 8 Cargo de Cirurgião Dentista, que passará a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. A alteração de que trata esta Lei decorre da necessidads de adequação da remuneração dos servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em relação aos que possuem 20 (vinte) horas semanais. Além disso, corrige erro material nos valores constantes na progressão estabelecida pela Lei Municipal nº 520/2023. Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 520, de 28 de fevereiro de 2023. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, Acr: | 19 de dezemoro de 20283. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal MÂNCIO LIMA vEy ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 38, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária autorização legislativa para a alteração do Anexo |, da Lei Municipal 487/2022. A citada alteração visa adequar a remuneração do grupo 8, mais especificamente em relação a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Anteriormente, a categoria de 20 (vinte) horas semanais teve alteração salarial que alcançou o valor inicial de R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais). Assim, se faz necessário o reajuste quanto a jornada integral, para que haja proporcionalidade, tudo em consonância com o piso vigente. Além disso, por meio deste projeto de lei, buscamos a correção de erro material constante na Lei Municipal nº 520, de 28 de fevereiro de 2023, que conferiu progressão abaixo de 10% (dez por cento), portanto, neste instrumento passa-se a prever a progressão com valores corretos, revogando-se a citada Lei. Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, *. Mâncio Lima - AC,/19/de dezembro de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal MÂNCIO LIMA VWIT ODNYN > (89) auogaje | q X OZ'L22'S| |00'phS'pL |OB'9LB'EL | 09'680'€1 |Ob'Z9E'T| |OZ'SE9'LL | 00'806'01 |O8'08L'OL | O9'csp'6 /Ob'92/'8 | 00'6662 | O0'TLTL HISAN q X r | H ) d El a o E] V sessejo sigueuias sesoy (ejuaJenb) 0p 9p eperior 09'S€9'2 | 00'TLT'Z | OP'B069 | 08'PhS'O | OZ'LBL'O | O9'LLB'S | 00'pSP'S | Ob'060'S | OB'9Z7'P | OZ'E9EP | 09'666'€ | 00'9E9'E LISAIN a! X r I H 5) 4 E] a 30) a v sesselg siBUBLISS SPJOY (9JUIA) OZ OP epeuior eysyuag-oeiBinuio — g odnis (1º) ODINN OXaNV OLIISIdA OG ILINIdVO VINI OIODNVIA JA VANLIIIIA 3H9V 0d OQVISAI