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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 520, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL 487, DE
28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNER:. ÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA
DA SAÚDE | XEVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 520,
DE 28 DE FE" “REIRO DE 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo |, da Lei Municipal nº 487/2022, especificamente quanto ao Grupo 8
Cargo de Cirurgião Dentista, que passará a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A alteração de que trata esta Lei decorre da necessidads de adequação da
remuneração dos servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em relação aos
que possuem 20 (vinte) horas semanais. Além disso, corrige erro material nos valores constantes na
progressão estabelecida pela Lei Municipal nº 520/2023.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 520, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acr:
| 19 de dezemoro de 20283.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
MÂNCIO LIMA
vEy
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 38, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que pretende obter a necessária autorização legislativa para a
alteração do Anexo |, da Lei Municipal 487/2022.
A citada alteração visa adequar a remuneração do grupo 8, mais especificamente em
relação a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Anteriormente, a categoria de 20 (vinte) horas
semanais teve alteração salarial que alcançou o valor inicial de R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e
trinta e seis reais). Assim, se faz necessário o reajuste quanto a jornada integral, para que haja
proporcionalidade, tudo em consonância com o piso vigente.
Além disso, por meio deste projeto de lei, buscamos a correção de erro material
constante na Lei Municipal nº 520, de 28 de fevereiro de 2023, que conferiu progressão abaixo de
10% (dez por cento), portanto, neste instrumento passa-se a prever a progressão com valores
corretos, revogando-se a citada Lei.
Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei.
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos
votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, *.
Mâncio Lima - AC,/19/de dezembro de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
MÂNCIO LIMA
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