| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 520 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 04/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. e “ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL 487, DE 25 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E REVOGA A LE! MUNICIPAL Nº 520, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA « ACRE, no uso de suas-atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O seguinte Projeto de Lei Art. 4º Fica altsrado o Anexo |, da Lei Municipal nº 457/2022, especificamente quanto ao Grupo 8, Cargo de Cirurgião Dentista, que passará a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei, Parágrato único. à alteração de que trata esta | ei decorre da necessidade de adequação da remuneração dos ssrvidores com carga horaria de dO (quarenta) horas semanais, em relação aos que possuem 20 (vinte) horas samarais. Além disso, corrige erro material nos valores constantes na progressão estabelecida pela Lei Municipal nº 520/2023 Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 520, cs 28 de fevereiro de 2023 Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubji Erateito Municipal MÂNCIO LIMA E) ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO (ed Grupo 8 —- Cirurglão-Dentista Jotnada de 20 (vinte) horas semanais E 8.090,40 | 5-484,d s.817.60 Etalata Jornada de 40 (quarenta) horas semanais cms | A [a [elole[rlolu Nível 1 | 7.272,00 | 7.999,20 /8,726,40 9.453,60 10.180,80 | 10.908,00] 11.635,20 | 12.362,40 | 13.089,60 | 13.818,80 14.544,00 | Classes A | Niva! [3695 003 ú Eu 3) 1247 “4 - Ji lot E ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE z024 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminharmos a esta Egrégia Câmarz Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ara apresentado, que pretende obter a necessária autorização legislativa para a alteração do Anexo |, da Lei Municipal 487/2022 A cirada alteração visa adequar a remuneração do grupo 8, mais especificamente em relação a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Anteriormente, a categoria de 20 (vinte) horas semanais teve alteração salarial que alcançou o vaior inicial de RS 3.636,00 (três mil, seiscentos e tinta e seis reais), Assim, se fez necessário q reajuste quanto a jornads integral para que haja proporcionalidade, tudo em consonância com o piso vigente. Além disso, por meio desta projeic de lei, buscamos a correção de erro material constante na Le: Municipal nº 520, de 28 de feversiro de 2023, que-conferiu progressão abaixo de 10% (dez por cento), portanto, neste instrumento passa-se a prever a progressão com valores corretos, revogando-se a citada Lei. Dssse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei. Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aus demais colegas do Poder Lagistativo, nossos votos de alevada estima e consideração. Atenciosamente, MÂNCIO LIMA