| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | ESTABELECE O REGIME JURIDICO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE ACS E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS ACE COMO DE NATUREZA ESTATUTARIA NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Eq | ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 02/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024, “ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) COMO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O regime jurídico dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) fica estabelecido como de natureza estatutária, nos moldes do Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Mâncio Lima - AC Art. 2º Alêm de submeterem-se à Lei Federal nº 11.350/2006, aplica-se aos cargos de ACS e ACE o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municipio de Mâncio Lima/AC, disposto no Estatuto dos Servidores Municipais. por meio da Lei Municipal nº 168/2003, bem como serão vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, em se tratando da seguridade social e beneficios previdenciários. Art. 3º As atribuições dos cargos mencionados nesta Lei, bem como a carga horária semanal de trabalho, os requisitos para o provimento e outras especificações, são as constantes na legislação vigente MÂNCIO LIMA = ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias farão jus às vantagens estabelecidas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da saúde do Município de Mâncio Lima, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima — AC/11 de março de 2024. Prefeito Municipal MÂNCIO LIMA ES ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 02/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Senhor Presidente, Nobres vereadores, Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, Visa o Presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, a necessária autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Considere-se que, a necessidade de uma lei para regulamentar tal matéria é de extrema relevância, para que haja a resolução de inconsistências juridicas que envolvem os referidos cargos. Certamente, a presente medida trará o fortalecimento das categorias e também repercutirá em incentivo para os ocupantes de tais cargos. gerando, ainda, uma melhor prestação do serviço público. Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração, reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, Máâncio Lima - AÉ, 11 de março de 2024, Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemancolimaeBB gmail ces MÂNCIO LIMA