br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaESTABELECE O REGIME JURIDICO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE ACS E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS ACE COMO DE NATUREZA ESTATUTARIA NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id216

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Eq
|
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 02/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024,
“ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS
CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
(ACE) COMO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA NO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O regime jurídico dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate
às Endemias (ACE) fica estabelecido como de natureza estatutária, nos moldes do Estatuto dos
Servidores Públicos do Municipio de Mâncio Lima - AC
Art. 2º Alêm de submeterem-se à Lei Federal nº 11.350/2006, aplica-se aos cargos de ACS e ACE
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municipio de Mâncio Lima/AC, disposto no Estatuto
dos Servidores Municipais. por meio da Lei Municipal nº 168/2003, bem como serão vinculados ao
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, em se tratando da seguridade social e beneficios
previdenciários.
Art. 3º As atribuições dos cargos mencionados nesta Lei, bem como a carga horária semanal de
trabalho, os requisitos para o provimento e outras especificações, são as constantes na legislação
vigente
MÂNCIO LIMA
=
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias farão jus às vantagens estabelecidas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
profissionais da saúde do Município de Mâncio Lima, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mâncio Lima — AC/11 de março de 2024.
Prefeito Municipal
MÂNCIO LIMA
ES
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 02/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente,
Nobres vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, Visa o Presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal,
a necessária autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Considere-se que, a necessidade de uma lei para regulamentar tal matéria é de
extrema relevância, para que haja a resolução de inconsistências juridicas que envolvem os referidos
cargos.
Certamente, a presente medida trará o fortalecimento das categorias e também
repercutirá em incentivo para os ocupantes de tais cargos. gerando, ainda, uma melhor prestação
do serviço público.
Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei. Aproveitamos para
externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada
estima e consideração, reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido,
apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
Máâncio Lima - AÉ, 11 de março de 2024,
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemancolimaeBB gmail ces
MÂNCIO LIMA

open original →