| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-04-06 |
| Ementa | CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 02 DE ABRIL DE 2024. “CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxilio- alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos e que integrem os grupos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º O auxilio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores, sendo creditado junto aos vencimentos habituais, conforme grupos e valores estabelecidos a seguir. | = Servidores vinculados ao PCCR da Administração, pertencentes aos grupos 1,2,3,4,5,6e7, receberão auxílio-alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), Il — Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes aos grupos 3, 5, 7 e 8, receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); Ill— Servidores vinculados ao PCCR da Saúde, pertencentes aos grupos 1, 2,3,4,6e 11, receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); IV — Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes ao grupo 4, receberão auxilio- alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); V — Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes ao grupo 6, receberão auxilio- alimentação no valor de R$ 320,00 (tr e vinte reais). EA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxilio-alimentação terá caráter indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou efeitos. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 534, de 26 de maio de 2023. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2024. Prefeito Municipal Mic 4 Ló | e E Rua Munçsa Sã, 021, Centro, Mânciy Lima CEP: 69.890-000, CNPJ 04,05 DM -89 Telefone: (08) 2343 1445 e-mail: gasbinatemanciolimaDgrmail com PREFEITUAA SE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 02 DE ABRIL DE 2024 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo criar auxilio-alimentação aos servidores púbicos ocupantes de cargos efetivos nas áreas da Administração, Educação e Saúde, conforme os grupos estabelecidos no texto. O referido auxílio será concedido em parcela única mensal, nos valores de R$ 120 (cento e vinte reais) a R$ 320,00 (trezentos e vinte) reais, a depender do grupo, & terá caráter indenizatório, não integrando a remuneração para quaisquer fins ou efeitos. Além disso, também fica revogada a Lei Municipal nº 534/2023, que anteriormente concedeu auxilio-alimentação a servidores vinculados à área da Educação, vez que o presente texto substitui a referida vantagem. Neste sentido, temos que este projeto de lei visa a manutenção da valorização dos servidores públicos municipais, o que revela a importância da respectiva aprovação. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legistativo, nossos votos de elevada estima & consideração. Reiterando a necessidade que O presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, Prefeito Municipal 6a 950 R F Talelone: (68) 3343 1445 6 mail. gabinetemanc tolimagigmail com