| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PREDIOS PUBLICOS COM ESTRUTURAS DETERIORADAS PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 03/2024 DE 18 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS COM ESTRUTURAS DETERIORADAS PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a demolir 04 (quatro) prédios públicos com estruturas desgastadas, para a construção de novas edificações. Parágrafo único. Os prédios de que dispõe o caput deste artigo são os de funcionamento da Escola Municipal Artur Lebre, Quadra Poliesportiva, Praça e Academia de Saúde, todos localizados no Bairro Guarani, neste municipio de Mâncio Lima — AC. Art. 2º Os materiais que, porventura, restarem após a demolição, poderão ser reaproveitados na construção das referidas novas estruturas, ou ainda, reutilizados em outras necessidades do Municipio. Art. 3º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a construir novas estruturas nos locais em que foram autorizadas as demolições. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Í Mâncio Lima, Afre, 118 de março de 2024. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 03/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que visa à necessária autorização legislativa para demolição de prédios públicos para construção de novas estruturas, localizados no Bairro Guarani, onde funcionam a Escola Municipal Artur Lebre, Quadra poliesportiva, Praça & Academia de Saúde. Os referidos prédios estão desgastados pelo tempo e uso, sendo necessária a demolição. Vale ressaltar que ditos prédios são utilizados para toda a população local, incluindo crianças, necessitando possuir condições adequadas de higiene e segurança. Ademais, o Poder Executivo, reunindo esforços, está viabilizando recursos para à construção de novas edificações. Pelo exposto, resta evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei para demolição de prédios públicos, possibilitando posterior construção de novas estruturas. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que O presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado Atenciosamente, Prefeito Municipal Í | me v 1é o) . f AL E Rua Mimosá Sá, 021, Centro, Mâncio Lima polia CEP: 69, 990-000, CNPJ: 04.059,67 1/0001-89 MÂNCIO LIMA [elefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimaiBgmail com