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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDISPOE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PREDIOS PUBLICOS COM ESTRUTURAS DETERIORADAS PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 03/2024 DE 18 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE
PRÉDIOS PÚBLICOS COM ESTRUTURAS
DETERIORADAS PARA A CONSTRUÇÃO DE
NOVAS EDIFICAÇÕES."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a demolir 04 (quatro) prédios
públicos com estruturas desgastadas, para a construção de novas edificações.
Parágrafo único. Os prédios de que dispõe o caput deste artigo são os de funcionamento da Escola
Municipal Artur Lebre, Quadra Poliesportiva, Praça e Academia de Saúde, todos localizados no
Bairro Guarani, neste municipio de Mâncio Lima — AC.
Art. 2º Os materiais que, porventura, restarem após a demolição, poderão ser reaproveitados na
construção das referidas novas estruturas, ou ainda, reutilizados em outras necessidades do
Municipio.
Art. 3º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a construir novas estruturas nos locais em
que foram autorizadas as demolições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
|
Í
Mâncio Lima, Afre, 118 de março de 2024.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 03/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que visa à necessária autorização legislativa para demolição de
prédios públicos para construção de novas estruturas, localizados no Bairro Guarani, onde funcionam
a Escola Municipal Artur Lebre, Quadra poliesportiva, Praça & Academia de Saúde. Os referidos
prédios estão desgastados pelo tempo e uso, sendo necessária a demolição.
Vale ressaltar que ditos prédios são utilizados para toda a população local, incluindo
crianças, necessitando possuir condições adequadas de higiene e segurança. Ademais, o Poder
Executivo, reunindo esforços, está viabilizando recursos para à construção de novas edificações.
Pelo exposto, resta evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei para
demolição de prédios públicos, possibilitando posterior construção de novas estruturas.
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que O
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Í | me
v 1é o) .
f AL E Rua Mimosá Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
polia CEP: 69, 990-000, CNPJ: 04.059,67 1/0001-89
MÂNCIO LIMA [elefone: (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimaiBgmail com

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