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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PARA O QUADRIENIO 2025 A 2028 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id228

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Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2024.
Em, 21 de Março de 2024.
AUTOR: MESA DIRETORA
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO
LIMA PARA O QUADRIENIO 2025 À
2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE
MÂNCIO LIMA - AC, usando das atribuições que lhes são conferidas por
Lei, propõe ao Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Ficam os subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Mâncio Lima, para o quadriênio 2025 à 2028, fixados
nos valores abaixo consignados.
$ 1º - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos
Vereadores presentes, 4 não realização de sessão por falta de quórum e a
ausência de matéria a ser votada.
$ 2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma
integral.
Art. 2º - Os subsídios que trata esta Lei poderão ser revistos
anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinções de
indices, coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos do município.
5 a; observados os É fez a J g fr re de
enairda adi asconcetos da Cost 1º Secretário
: 2-68 PF: 604.663.912-34 . MPF: 636.900,202-04
Presidente | CrVice = presidente Cámara Mun de Mô Lma-e
To coa Memienal da Mano ed Câmara Mun.
Avenida Japiim, 150 centro = CNPJ 04,810,277 (0001 — 15 = CEP: 69,000,000 Fone: (68) 3343 = 11 92.
FAX: (68) 3344 | 192, Mâncio Lima — Ac
À coca
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
|— O subsidio do Vereador não poderá ser maior que 30 % trinta
por cento, do subsidio dos Deputados Estaduais, de acordo com o art. 29,
inciso VI, letra “B” da Constituição Federal.
[1 - O total da despesa com os subsídios previstos nesta Lei, não
poderá ultrapassar o montante de $ % (cinco por cento) da receita do
município.
Art, 3º- Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita do
município o somatório de todas as receitas, exceto:
| = A receita de contribuição de servidores destinadas a
constituição de fundos ou reservas para O custeio de programas de
previdência social, mantidos pelo município, e destinados aos seus
servidores.
[= Operações de crédito.
HI - Receita de Alienação de bens móveis e imóveis,
IV = Transferências oriundas da União ou do Estado através de
convênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços
típicos de atividades daquelas esferas de governo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01º de janeiro de
2025.
Câmara Municipal de Mâncio Lima — Ac, 21 de Março de 2024.
Renan dE Siva ==:
; Viadi da Costa
rosie dera CPF: 604,663.912-34
rimas Manirinsl do Mbncio Limzehe a Vice = Preandenta
Avenida Jupiim 180 contro — CNP$ 04:310,277 10001 — 13 — CEP: 69.990.000 Fone: (68) 1343 = 1192.
FAX: (68) 3343 1192, Mâncio Lima — Ac
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL
ho Gabinete da Presidência
Josiane Guilherme de Jesus
Contadora | CRC» 002459/0-7
Interessado: Setor Financeiro
Assunto: Em resposta so Oficio/CMML/N* 37/2024
Alendando solicitação de Vossa Excelência, encaminhamos a seguir
nosso parecer. Foi verificada à disponibilidade financeira e orçamentaria, e foi
constatado que é possível, conceder O gumento dos subsídios para os
vereadores. na legislatura de 2025 8 2028, pois existem orçamento e saldo
financeiro no elemento de despesa no qual será utilizado: 33.90.11.00.00
(vencimentos e vantagens fixa pessosi civil),
Ressalto que o aumento acima cliado não fere o Índice de pessoal, pois o
gasto total de pessoal para o exercício de 2028 é 67,14% a O limite máximo é
de 70%, de acordo com o artigo 285-A, &1º de constituição federal, sendo assim
asseguro que pode proceder com & aberturs de processo legislativo para &
legalização do mesmo,
41º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua recalta com folha
de pagamento, Incluído O gasto com 9 «ubsídio da seus Voresdores, (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 25, de 2000)
Atenciosamenta,
Mâncio Lima /Acre 12 de março 2024
Contadora
CRA 002459/0-7

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