| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PARA O QUADRIENIO 2025 A 2028 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2024. Em, 21 de Março de 2024. AUTOR: MESA DIRETORA “FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O QUADRIENIO 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” . A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - AC, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, propõe ao Plenário o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Ficam os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Mâncio Lima, para o quadriênio 2025 à 2028, fixados nos valores abaixo consignados. $ 1º - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores presentes, 4 não realização de sessão por falta de quórum e a ausência de matéria a ser votada. $ 2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral. Art. 2º - Os subsídios que trata esta Lei poderão ser revistos anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinções de indices, coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município. 5 a; observados os É fez a J g fr re de enairda adi asconcetos da Cost 1º Secretário : 2-68 PF: 604.663.912-34 . MPF: 636.900,202-04 Presidente | CrVice = presidente Cámara Mun de Mô Lma-e To coa Memienal da Mano ed Câmara Mun. Avenida Japiim, 150 centro = CNPJ 04,810,277 (0001 — 15 = CEP: 69,000,000 Fone: (68) 3343 = 11 92. FAX: (68) 3344 | 192, Mâncio Lima — Ac À coca Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima |— O subsidio do Vereador não poderá ser maior que 30 % trinta por cento, do subsidio dos Deputados Estaduais, de acordo com o art. 29, inciso VI, letra “B” da Constituição Federal. [1 - O total da despesa com os subsídios previstos nesta Lei, não poderá ultrapassar o montante de $ % (cinco por cento) da receita do município. Art, 3º- Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita do município o somatório de todas as receitas, exceto: | = A receita de contribuição de servidores destinadas a constituição de fundos ou reservas para O custeio de programas de previdência social, mantidos pelo município, e destinados aos seus servidores. [= Operações de crédito. HI - Receita de Alienação de bens móveis e imóveis, IV = Transferências oriundas da União ou do Estado através de convênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos de atividades daquelas esferas de governo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Mâncio Lima — Ac, 21 de Março de 2024. Renan dE Siva ==: ; Viadi da Costa rosie dera CPF: 604,663.912-34 rimas Manirinsl do Mbncio Limzehe a Vice = Preandenta Avenida Jupiim 180 contro — CNP$ 04:310,277 10001 — 13 — CEP: 69.990.000 Fone: (68) 1343 = 1192. FAX: (68) 3343 1192, Mâncio Lima — Ac PARECER TÉCNICO CONTÁBIL ho Gabinete da Presidência Josiane Guilherme de Jesus Contadora | CRC» 002459/0-7 Interessado: Setor Financeiro Assunto: Em resposta so Oficio/CMML/N* 37/2024 Alendando solicitação de Vossa Excelência, encaminhamos a seguir nosso parecer. Foi verificada à disponibilidade financeira e orçamentaria, e foi constatado que é possível, conceder O gumento dos subsídios para os vereadores. na legislatura de 2025 8 2028, pois existem orçamento e saldo financeiro no elemento de despesa no qual será utilizado: 33.90.11.00.00 (vencimentos e vantagens fixa pessosi civil), Ressalto que o aumento acima cliado não fere o Índice de pessoal, pois o gasto total de pessoal para o exercício de 2028 é 67,14% a O limite máximo é de 70%, de acordo com o artigo 285-A, &1º de constituição federal, sendo assim asseguro que pode proceder com & aberturs de processo legislativo para & legalização do mesmo, 41º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua recalta com folha de pagamento, Incluído O gasto com 9 «ubsídio da seus Voresdores, (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) Atenciosamenta, Mâncio Lima /Acre 12 de março 2024 Contadora CRA 002459/0-7