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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaASSEGURA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE TENHAM CUMPRIDO O TEMPO MMINIMO DE EXERCICIO NO MAGISTERIO PARA FINS DE APOSENTADORIA A OPÇÃO DE ESERCER ATIVIDADES FORA DA SALA DE AULA.
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Estado 1 Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
Projeto de Lei Legislativo Nº 01/2024, Mâncio Lima — Ac, 14 de Março de 2024.
“assegura aos Professores da Rede
Municipal de Ensino que tenham cumprido o
tempo mínimo de exercício no magistério
para fins de aposentadoria a opção de
exercer atividades fora da sala de aula.”
A Vereadora Reziane dos Santos Almeida Barros, no uso das atribuições que
lhes conferem o Regimento Imemo desta Casa Legislativa, submete a apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Let:
Art. 1º - Fica assegurada aos Professores da Rede Municipal de Ensino a opção de
exercerem atividades fora da sala de aula, quando houverem cumprido o tempo minimo
de efetivo exercicio determinado pela legislação vigente e-não tenham a idade mínima
esteio para fuis de aposentadoria.
Art. 2º - Cuberá à Secretaria Municipal de Educação a criação de vagas em atividades
pedagógicas, destinadas aos professores beneficiados pela presente lei, nas respectivas
escolas onde os mesmos estejam lotados.
$ 1º - A lotação em atividade pedagógica dar-se-á no ano letivo seguinte ao que os
professores tenham completado o tempo mínimo de efetivo exercício,
$ 2º - Aus professores que já tenham completado o tempo minimo de efetivo exercício
antes da vigência da preseme lei, a lotação em atividade pedagógica dar-se-á no ano
seguinte ao de sua aprovação.
$3º- A lotação em atividade pedagógica será concedida mediante requerimento dos
professores interessados e, após verificação do cumprimento do tempo mínimo de
efetivo exercicio. a Secreturia de Educação se manifestará no prazo máximo de trinta
dias, a contar da data da solicitação.
Art Xº= Esta [ei entra em vigor na data de sua publicação.
Mêncio Lima-Acre, 14 de Março de 2024.
ha q ani ds Sarto Qro Send)
e dos Santos Almeida Barros
Vereadora (PP)
Avenida laghm, 150 — centro — UNPI 04:530,277 [0003— 15 CEP: 59.890.000, Mâncio Lima - Me.
Telefone: 68 3343 1197 - FAX. 68 3343 1192. Email: camacamanciolimaSPgmai com
Home Page: www manciolima.sc.leg-br
Na)
Câmara Municipal de Mâncio Lima
JUSTIFICATIVA
“presente Projeto de Lei visa assegurar nos Professores da Rede Municipal de
Ensino que tenham cumprido o tempo mínimo de exercício no magistério para fins de
posentadora a upção de exercer atividades fora de sala de uula.
Este beneficio já está assegurado aos Professores da Rede Estadual de Ensino
em nosso Estado, através da Lei nº 1.632 de 07 de Março de 2005 e é importante que os
nosses profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino também usufirua deste
aditamento.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, que o tempo de
serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao
magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial.
Sustentou ninda, que não apenas u regência de classe, mas todas os demais
atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas no stendimento pedagógico, estariam
abrangidas como de magistério.
Us argumentos acima são robustecidos pela Lei 11.301, de 10 de Maio de 2006.
av modificar q Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que dispõe como funções do
magistério, para fins de aposentadoria especial, us de direção de unidade escolar e as de
coordenação e assessoramento pedagógico,
Portunto, esta propositura auxiliará e garantirá aos Profissionais da docência c
que tenham cumprido o tempo minimo de exercicio no magistério para fins do
aposentadoria a opção de exercer atividades fora de sala de aula,
Diunte da proeminência desta matéria conto com o apoio dos nobres pares.
Máâncio Lima-Acre, 14 de Março de 2024.
dos Santos Almeida Barros
Vereadora (PP)
Avenida Japtim, 150 — centro - CNPJ 04.510.277 0001 — 15 — CEP: 89.990.000, Mâncio Lima - Ac.
Talefone: 08 3343/1192 = FAX: 6S 3393/1192. Email: comaromunciolimaGiemail com
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