| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | ASSEGURA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE TENHAM CUMPRIDO O TEMPO MMINIMO DE EXERCICIO NO MAGISTERIO PARA FINS DE APOSENTADORIA A OPÇÃO DE ESERCER ATIVIDADES FORA DA SALA DE AULA. |
| native_id | 229 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
É É , o - o | Estado 1 Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima Projeto de Lei Legislativo Nº 01/2024, Mâncio Lima — Ac, 14 de Março de 2024. “assegura aos Professores da Rede Municipal de Ensino que tenham cumprido o tempo mínimo de exercício no magistério para fins de aposentadoria a opção de exercer atividades fora da sala de aula.” A Vereadora Reziane dos Santos Almeida Barros, no uso das atribuições que lhes conferem o Regimento Imemo desta Casa Legislativa, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Let: Art. 1º - Fica assegurada aos Professores da Rede Municipal de Ensino a opção de exercerem atividades fora da sala de aula, quando houverem cumprido o tempo minimo de efetivo exercicio determinado pela legislação vigente e-não tenham a idade mínima esteio para fuis de aposentadoria. Art. 2º - Cuberá à Secretaria Municipal de Educação a criação de vagas em atividades pedagógicas, destinadas aos professores beneficiados pela presente lei, nas respectivas escolas onde os mesmos estejam lotados. $ 1º - A lotação em atividade pedagógica dar-se-á no ano letivo seguinte ao que os professores tenham completado o tempo mínimo de efetivo exercício, $ 2º - Aus professores que já tenham completado o tempo minimo de efetivo exercício antes da vigência da preseme lei, a lotação em atividade pedagógica dar-se-á no ano seguinte ao de sua aprovação. $3º- A lotação em atividade pedagógica será concedida mediante requerimento dos professores interessados e, após verificação do cumprimento do tempo mínimo de efetivo exercicio. a Secreturia de Educação se manifestará no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da solicitação. Art Xº= Esta [ei entra em vigor na data de sua publicação. Mêncio Lima-Acre, 14 de Março de 2024. ha q ani ds Sarto Qro Send) e dos Santos Almeida Barros Vereadora (PP) Avenida laghm, 150 — centro — UNPI 04:530,277 [0003— 15 CEP: 59.890.000, Mâncio Lima - Me. Telefone: 68 3343 1197 - FAX. 68 3343 1192. Email: camacamanciolimaSPgmai com Home Page: www manciolima.sc.leg-br Na) Câmara Municipal de Mâncio Lima JUSTIFICATIVA “presente Projeto de Lei visa assegurar nos Professores da Rede Municipal de Ensino que tenham cumprido o tempo mínimo de exercício no magistério para fins de posentadora a upção de exercer atividades fora de sala de uula. Este beneficio já está assegurado aos Professores da Rede Estadual de Ensino em nosso Estado, através da Lei nº 1.632 de 07 de Março de 2005 e é importante que os nosses profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino também usufirua deste aditamento. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial. Sustentou ninda, que não apenas u regência de classe, mas todas os demais atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas no stendimento pedagógico, estariam abrangidas como de magistério. Us argumentos acima são robustecidos pela Lei 11.301, de 10 de Maio de 2006. av modificar q Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que dispõe como funções do magistério, para fins de aposentadoria especial, us de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, Portunto, esta propositura auxiliará e garantirá aos Profissionais da docência c que tenham cumprido o tempo minimo de exercicio no magistério para fins do aposentadoria a opção de exercer atividades fora de sala de aula, Diunte da proeminência desta matéria conto com o apoio dos nobres pares. Máâncio Lima-Acre, 14 de Março de 2024. dos Santos Almeida Barros Vereadora (PP) Avenida Japtim, 150 — centro - CNPJ 04.510.277 0001 — 15 — CEP: 89.990.000, Mâncio Lima - Ac. Talefone: 08 3343/1192 = FAX: 6S 3393/1192. Email: comaromunciolimaGiemail com Home Paga: www.manciolima ec leg br