| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR TRES NOVAS CONCESSOES DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 13/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022. . “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR TRÊS NOVAS CONCESSÕES DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, criar três novas concessões de transporte alternativo de passageiros no Município de Mâncio Lima, Parágrafo único. As concessões tratadas nesta Lei São aquelas destinadas a velculos do tipo leve, com quatro portas. Art. 2º As concessões criadas por esta Lei obedecerão 20 disposto na Lei Municipal 249, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre a implantação de serviço de transporte alternativo de passageiros. / Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. | Máâncio Liod Acre, 04 de maio de 2022. pas: - 8 a CS es a Prefeito Municipal ay [=] » [8 E À A| | Rua Mimosa E Sá, 021, Centro, Mâncio Lima tp fesfamino CEP; 69.290-000, CNPJ: 04.058:571/0001-89 MÂNCIO LIMA Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail. com mUNTO COM vocÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 13/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022 Senhor Presidente, Nobres vereadores - Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, a autorização legislativa para majoração do número de concessões de transporte de passageiros do tipo leve, com quatro portas. O aumento do número de concessões justifica-se pelo crescimento populacional nos últimos anos. que elevou a demanda do referido transporte alternativo Ademais tem-se a recorrente notícia de veículos que trabalham, constantemente, com lotação máxima, em virtude da crescente procura. Resta, portanto, evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. É Atenciosamente, Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69990-000, CNPJ: 04.059,571/0001-89 Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagbgmail. com pREFEITiRA DE UMES TM vocÊ