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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR TRES NOVAS CONCESSOES DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS.
native_id23

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 13/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.
.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR
TRÊS NOVAS CONCESSÕES DE
TRANSPORTE ALTERNATIVO DE
PASSAGEIROS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, criar três novas concessões de transporte
alternativo de passageiros no Município de Mâncio Lima,
Parágrafo único. As concessões tratadas nesta Lei São aquelas destinadas a velculos do tipo leve,
com quatro portas.
Art. 2º As concessões criadas por esta Lei obedecerão 20 disposto na Lei Municipal 249, de 25 de
agosto de 2009, que dispõe sobre a implantação de serviço de transporte alternativo de passageiros.
/
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
|
Máâncio Liod Acre, 04 de maio de 2022.
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Prefeito Municipal
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E À A| | Rua Mimosa
E Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
tp fesfamino CEP; 69.290-000, CNPJ: 04.058:571/0001-89
MÂNCIO LIMA Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail. com
mUNTO COM vocÊ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 13/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
-
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal,
a autorização legislativa para majoração do número de concessões de transporte de passageiros do
tipo leve, com quatro portas.
O aumento do número de concessões justifica-se pelo crescimento populacional nos
últimos anos. que elevou a demanda do referido transporte alternativo Ademais tem-se a recorrente
notícia de veículos que trabalham, constantemente, com lotação máxima, em virtude da crescente
procura.
Resta, portanto, evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei,
momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. É
Atenciosamente,
Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69990-000, CNPJ: 04.059,571/0001-89
Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimagbgmail. com
pREFEITiRA DE
UMES TM vocÊ

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