| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | SUSPENDE A RESOLUÇÃO Nº 01/2021 |
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ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº01/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. “SUSPENDE A RESOLUÇÃO Nº 01/2021”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, propõe ao plenário o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º. Fica suspensa a Resolução nº 01/2021 durante o ano de 2025. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Francisco Militão de Melo, em 27 de janeiro de 2025. C oe Alana Siva de Souza Câmars Municipal de CPF: 841.337. Máâncie Lima - Acre municipal de Gastcio Lima - Acre Avenida Japiim nº 1260 - Centro — CEP; 69.990-000. CNPJ: 04.510.277/0001-15 Telefone: (68) 3343 1192 vem. iolima. E ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA JUSTIFICATIVA A presente propositura dispõe sobre a suspensão da Resolução nº 01/2025, a qual “REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, A CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, tal medida se torna necessária tendo em vista os constantes aumentos nos preços dos combustíveis ocorridos no ano de 2025, tornando inviável para o Poder Legislativo o cumprimento da referida Resolução. Optamos pela suspensão da Resolução ao invés de Revogação, na expectativa de que as receitas municipais que compõem a base de calculo do Orçamento deste Legislativo possam ser maiores que as previstas inicialmente, sendo que caso ocorra aumento no Orçamento de 2026 deste Legislativo que suporte as despesas oriundas da supracitada Resolução, esta será cumprida. Razão essa que optamos por uma suspensão, para não descumprimento da Resolução em 2025. J enozos Alana Silva de Souza Es ra ea a Erimeira Secretária ip al de mara Municipa came Nina Pácre Gatício Lima - Acre Avenida Japiim nº 1280 - Centro — CEP: 69.990-000. CNPJ; 04,510.277/0001-15 Telefona: (68) 3343 1192 www ol Jeg.br sapl.manciolima.ac.leg.br