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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDISPOE SOBRE A CONCESSAO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MANCIO LIMA - AC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id232

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Proposição transformada em lei — APROVADO POR UNANIMIDADE

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texto original #

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Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/202527 de janeiro de 2025
AUTOR: MESA DIRETORA
“Dispõe sobre a concessão de
auxílio-alimentação aos verea-
dores e servidores do Poder Le-
gislativo de Mâncio Lima - AC, e
dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO
LIMA - AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, propõe
ao Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder mensal-
mente aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Mâncio Lima
-ACo auxiílio-alimentação, mediante os requisitos e condições previstos
nesta lei.
Parágrafo único fazem jus ao auxílio-alimentação o vereador que
estiver no efetivo exercício do mandato e o servidor público que estiver no
efetivo exercício do cargo.
Art, 2º O auxilio-alimentação destina-se a subsidiar despesas
com a alimentação do vereador e do servidor.
Parágrafo único O auxilio-alimentação tem caráter indenizatório,
não se incorporando, em qualquer hipótese, à remuneração mensal, ca-
racterizando-se como rendimento não tributável, sem incidência de con-
tribuição previdenciária ou imposto de renda retido na fonte (IRRF) e não
estando sujeito a qualquer desconto.
Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata o art. 1º desta lei não
será concedido ao vereador e servidor que:
Avenida Iapiim, 150 - centro - CNPJ 04.510.277 /0001— 15 - CEP: 69.990.000, Mânicia Lima - Ac.
Telefona: 68 3343 1192 FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolimaQgmail com
Home Page: www.manciolima.ac.teg.br
Estado ] Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
I - Deixar o mandato para assumir Secretaria ou qualquer outro
cargo na Administração Municipal, Estadual ou Federal;
H - Perder o mandato por descumprimento de normas legais;
HI — Estiver no gozo de licença ou afastamento sem remuneração;
IV - Estiver afastado por determinação judicial.
Art. 4º O valor do auxílio-alimentação fica fixado em R$ 1.000,00
(mil reais).
Art, 5º O auxílio-alimentação será creditado diretamente na folha
de pagamento do vereador ou servidor público.
Art. 6º O auxilio-alimentação não estã sujeito ao princípio da an-
terioridade, não possuindo efeito retroativo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se neces-
sário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Mâncio Lima - Acre, 27 de janeiro de 2025.
anezes Alana-Silva É Souza
433.972.632-04 CPF: 041,337.662-10
esidente Primeira Secretária
Municipal de Câmara Municipal de
Mâncio Lima - Acre Máâncio Lima - Acre
Avenida Japiim, 150 — centro — CNPJ 04.510.277 /0001 - 15 — CEP; 69.990.000, Mâncio Lima - Ac.
Telefone: 68 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192, Email: camaramanciolimaBgmail.com
Home Page: www.manciolima.ac.leg.br
Estado ! Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
JUSTIFICATIVA
A presente propositura dispõe sobre a autorização ao Poder Legis-
lativo de Mâncio Lima - AC para conceder aos vereadores e servidores
públicos que estejam no efetivo exercício do cargo o auxilio-alimentação,
nos termos dos requisitos e condições previstos em lei.
O auxilio-alimentação ora instituído destinar-se-á a subsidiar
despesas com a alimentação do vereador e do servidor público, possuindo
caráter indenizatório e não se incorporando, em qualquer hipótese, à re-
muneração mensal. Este se caracteriza como rendimento não tributável,
não incidindo sobre ele contribuição previdenciária ou imposto de renda
retido na fonte (IRRF), nem qualquer tipo de desconto.
Ressalta-se que o entendimento do Tribunal de Contas do Estado
do Acre (TCE-AC) é pela possibilidade de concessão do auxílio-alimenta-
ção aos vereadores e servidores públicos, desde que previsto em lei espe-
cifica e respeitado o princípio da isonomia, conforme Acórdão nº
13.368/2022/Plenário.
Ademais, para fixação do valor mensal, foi considerado o impacto
orçamentário apurado pela contabilidade da Câmara Municipal.
Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação
dos nobres pares, contando com sua aprovação.
Câmara Municipal de Mâncio Lima, 27 de as 2025.
Alaha” “tis Souza
ld ' . q a a
Presidente rim. a Secretária
“âmara Municipal de Câma-. nsunicipal de
Nêncio Lima Pâcre Manc.'o Lima - Acre
Avenida Japiim, 150 — centro — CNP) 04.510.277 /0001 — 15 — CEP: 69.990.000, Mâncio Lima - Ac.
Telefone: 68 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192. Email; cai Ú 1]
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