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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE EM CARATER TEMPORARIO PROFISISONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDDADES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
native_id233

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FA
âmara Municipal de Mâncio Lima - Ac
RECEBIDO .... id Mei lima,
e
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL BE MÂNCIO LIMA
Gabinsto do Prefeto
PROJETO DE LEI N.º 01/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR,
EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO,
PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) e
contratar profissionais, emergencialmente, com base no art. 37, IX, da Constituição
Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei.
Art. 2º. A contratação se dará de forma simplificada, por meio de análise curricular é
prova de títulos, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qua! deverá
prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do
detalhamento das vagas e atribuições.
Art. 3º. A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 01 (um)
ano, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade do município.
81º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já
estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas
atualizações, além das previsões específicas do Edital.
82º. A contratação objeto desta Lei destina-se a atender às necessidades da
urbana e rural, a depender do cargo.
EA [3025
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabinete do Pretaito
Art 4º. Às despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias e dos repasses federais por meio do Ministério da Educação,
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabineto do Prefeito
ANEXO ÚNICO
Endereço Aus Ansetmo Mara, Navro Juss Martins. = 2015, Môre do Lima dar CEP ESSA GN, CNPJ: Q4 uvas 571/0001-84 site
wvras rmuatictolima ac gov br, E-mal: gabinete fErrunciast uv
E
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabinete do Prefeito
FISIOTERAPEUTA
tm 4 tometacms ipi rem
Endereço Nua Anselmo Maia, (uirro sosé Martins, Mê 2055, Môncio Lina/AC — CER pOGSAG00 CHj 04.055:57)/000 189, Site
Kabinete Memanciolima ac guy to
we manctolima ac gov pr, Emas

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