| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE EM CARATER TEMPORARIO PROFISISONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDDADES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO |
| native_id | 233 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 4
FA âmara Municipal de Mâncio Lima - Ac RECEBIDO .... id Mei lima, e ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL BE MÂNCIO LIMA Gabinsto do Prefeto PROJETO DE LEI N.º 01/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) e contratar profissionais, emergencialmente, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei. Art. 2º. A contratação se dará de forma simplificada, por meio de análise curricular é prova de títulos, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qua! deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições. Art. 3º. A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade do município. 81º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital. 82º. A contratação objeto desta Lei destina-se a atender às necessidades da urbana e rural, a depender do cargo. EA [3025 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabinete do Pretaito Art 4º. Às despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais por meio do Ministério da Educação, Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabineto do Prefeito ANEXO ÚNICO Endereço Aus Ansetmo Mara, Navro Juss Martins. = 2015, Môre do Lima dar CEP ESSA GN, CNPJ: Q4 uvas 571/0001-84 site wvras rmuatictolima ac gov br, E-mal: gabinete fErrunciast uv E ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabinete do Prefeito FISIOTERAPEUTA tm 4 tometacms ipi rem Endereço Nua Anselmo Maia, (uirro sosé Martins, Mê 2055, Môncio Lina/AC — CER pOGSAG00 CHj 04.055:57)/000 189, Site Kabinete Memanciolima ac guy to we manctolima ac gov pr, Emas