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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaINCLUI NA GRADE CURRICULAR DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FISICA E DETERMINA QUE A DOCENCIA DA REFERIDA DISCIPLINA SEJA FEITA POR EXCLUSIVIDADE E OBRIGATORIAMENTE POR PROFISSIONAL EDUCADOR FISICO INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
Projeto de Lei Legislativo Nº 05/2025, Máâncio Limu — Ac, 20 de Março de 2025.
INCLUI NA GRADE CURRICULAR DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA A
DISCIPLINA DE EDUCAÇAO FÍSICA E DETERMINA QUE
A DOCÊNCIA DA REFERIDA DISCIPLINA SEJA FEITA
ESXCLUSIVA E OBRIGATORIAMENTE POR
PROFISSIONAL EDUCADOR FÍSICO INSCRITO NO
CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora Alice Rocha de Souza, no uso das atribuições que lhes conferem o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete a apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica incluida na grade curricular obrigatória do ensino infantil e fundamenta! da rede
pública do municipio de Mâncio Lima à disciplina de Educação Fisica.
Art, 2º. A docência da disciplina de Educação Fisica na rede pública e privada de ensino do
município de Máâncio Lima será feita, exclusiva e obrigatoriamente, por profissional
EDUCADOR FÍSICO, regularmente inscrito no Conselho Regional da categoria, nos termos
da Lei Federal nº 9.696/1998, de 1º de setembro de 1998.
Art. 3º. Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, terão um prazo de até 01 (um)
ano, contados dá publicação desta lei para realizarem as adaptações e contratações
necessárias para o efetivo cumprimento das exigências desta lei:
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima-Acre, 20 de Março de 2025.
Avenida Japiim, 150 — centro — CNP) 04.510.277 /0001 — 15 — CER: Ça BDp ROO For (OM) DRA: ans
FAX: (68) 3343 — 1197, Mâncio Lima — Ac. Email: 2a n Corra ITU!
saptmanciolima.ac leg br
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
JUSTIFICATIVA
É crucial que as crianças, ao terem o primeiro contato com a prática do exercício fisico e
práticas de saúde, sejam orientadas por profissionais qualificados e registrados em Educação
Física. A presença de educadores, devidamente formados e registrados no seu conselho de
classe, garante que crianças é jovens recebam uma orientação técnica segura e eficaz.
Conforme as leis vigentes no Brasil, o conselho profissional existe para regulamentar e
fiscalizar o exercício da profissão, além de garantir segurança à sociedade conforme
estabelecido pela Lei 9.696/98, que exige u qualificação adequada para o exercício da
Educação Física, assim como ocorre em todas as profissões regulamentadas no pais. É uma
questão de respeito e valorização da classe dos Profissionais de Educação Física, que se
dedicam continuamente ao aprimoramento técnico e ao cumprimento das normas legais.
Delegar a formação inicial das nossas crianças a pessoas sem o registro, pode comprometer à
qualidade da educação e da saúde oferecida. Por enquanto a sociedade permiti que pessoas
não registradas formalmente, sem fiscalização profissional e muitas sem formação na área de
educação fisica assumam essa responsabilidade,
Y
Alice Rocha de Souza
Vereadora do PL
peço Pa 15 centro — ae dae 15- SENSEI O Pena 1192.
Parc facandents

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