| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | INCLUI NA GRADE CURRICULAR DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FISICA E DETERMINA QUE A DOCENCIA DA REFERIDA DISCIPLINA SEJA FEITA POR EXCLUSIVIDADE E OBRIGATORIAMENTE POR PROFISSIONAL EDUCADOR FISICO INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima Projeto de Lei Legislativo Nº 05/2025, Máâncio Limu — Ac, 20 de Março de 2025. INCLUI NA GRADE CURRICULAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA A DISCIPLINA DE EDUCAÇAO FÍSICA E DETERMINA QUE A DOCÊNCIA DA REFERIDA DISCIPLINA SEJA FEITA ESXCLUSIVA E OBRIGATORIAMENTE POR PROFISSIONAL EDUCADOR FÍSICO INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Vereadora Alice Rocha de Souza, no uso das atribuições que lhes conferem o Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica incluida na grade curricular obrigatória do ensino infantil e fundamenta! da rede pública do municipio de Mâncio Lima à disciplina de Educação Fisica. Art, 2º. A docência da disciplina de Educação Fisica na rede pública e privada de ensino do município de Máâncio Lima será feita, exclusiva e obrigatoriamente, por profissional EDUCADOR FÍSICO, regularmente inscrito no Conselho Regional da categoria, nos termos da Lei Federal nº 9.696/1998, de 1º de setembro de 1998. Art. 3º. Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, terão um prazo de até 01 (um) ano, contados dá publicação desta lei para realizarem as adaptações e contratações necessárias para o efetivo cumprimento das exigências desta lei: Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima-Acre, 20 de Março de 2025. Avenida Japiim, 150 — centro — CNP) 04.510.277 /0001 — 15 — CER: Ça BDp ROO For (OM) DRA: ans FAX: (68) 3343 — 1197, Mâncio Lima — Ac. Email: 2a n Corra ITU! saptmanciolima.ac leg br Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima JUSTIFICATIVA É crucial que as crianças, ao terem o primeiro contato com a prática do exercício fisico e práticas de saúde, sejam orientadas por profissionais qualificados e registrados em Educação Física. A presença de educadores, devidamente formados e registrados no seu conselho de classe, garante que crianças é jovens recebam uma orientação técnica segura e eficaz. Conforme as leis vigentes no Brasil, o conselho profissional existe para regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão, além de garantir segurança à sociedade conforme estabelecido pela Lei 9.696/98, que exige u qualificação adequada para o exercício da Educação Física, assim como ocorre em todas as profissões regulamentadas no pais. É uma questão de respeito e valorização da classe dos Profissionais de Educação Física, que se dedicam continuamente ao aprimoramento técnico e ao cumprimento das normas legais. Delegar a formação inicial das nossas crianças a pessoas sem o registro, pode comprometer à qualidade da educação e da saúde oferecida. Por enquanto a sociedade permiti que pessoas não registradas formalmente, sem fiscalização profissional e muitas sem formação na área de educação fisica assumam essa responsabilidade, Y Alice Rocha de Souza Vereadora do PL peço Pa 15 centro — ae dae 15- SENSEI O Pena 1192. Parc facandents