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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDISPOE SOBRE A PRORROGAÇAO DO PRAZO DA LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA-AC, DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
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Estado ] Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2025, Mâncio Lima - Ac, 27
de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Prorrogação do prazo da licença-
maternidade das servidoras publicas municipais
do município de Mâncio Lima - ac, de 120 (cento
e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias.”
O Vereador AMOZILDO GONÇALVES DA SILVA MAIA, no uso das
atribuições que lhes conferem o Regimento Interno desta Casa
Legislativa, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estendida por mais 60 (sessenta) dias a licença à
gestante de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, a todas as
servidoras da Administração Municipal, ocupantes de cargo de
Provimento efetivo ou em comissão.
S 1º O disposto na presente Lei se aplica também aos casos de
adoção de crianças com até dois anos de idade.
5 2º Durante a licença maternidade, cometerá falta grave a
servidora que exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a
criança em creche ou organização similar.
S 3º A vedação de manutenção da criança em creche ou
organização similar, de que trata à 8 2º deste artigo, não se aplica ao
periodo de 20 (vinte) dias que antecedam o término da licença, o qual
será destinado à adaptação da criança a essa nova situação.
Art. 2º As servidoras que, na data da publicação desta Lei,
estiverem no gozo da licença à gestante, farão jus ao acréscimo de 60
(sessenta) dias de que trata esta Lei, contados a partir do primeiro dia
subsequente ao término do período anteriormente concedido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Avenida Japiim, 150— centro — CNPJ 04.510.277 /0001—- 15 —- cep- 59.990.000, Mâncio Lima - Ac,
Telefone: 68 3343 1192 - FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolimaf'gmail. com
Home Page: www manciolima.ac leg. br
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
Mâncio Lima-Acre, 27 de janeiro de 2025,
Amozildo Gonçalves da Silva Maia
Vereador
JUSTIFICATIVA
Venho apresentar o Projeto de Lei, que estende por mais 60
(sessenta) dias, da licença à gestante de que trata o art, 7º, XVIII, da
Constituição Federal. Desde a publicação da Lei Federal nº 1 1.770, de 9
de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, ficou
prorrogada de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias a licença
maternidade das trabalhadoras da iniciativa privada, sendo que, seis
meses após a sanção da referida Lei, a prorrogação foi estendida também
às servidoras públicas federais.
No Estado do Acre, a licença maternidade passou a ser de 180
(cento e oitenta) dias também para as servidoras públicas estaduais,
Diversos municípios do Estado já aprovaram leis que prorrogam a licença
maternidade para 180 (cento e oitenta dias). Mais de 06 (seis) estados e
imúmeros municípios já haviam ampliado para seis meses o período de
licença maternidade das servidoras públicas.
Percebe-se que a medida já vem sendo adotada na maioria dos
estados e municípios brasileiros, haja vista a importância da iniciativa,
que visa incentivar a amamentação exclusiva dos recém-nascidos até os
06 (seis) meses de idade, o que reforça os vínculos de afetividade familiar
e previne a ocorrência de diversas doenças comuns à idade infantil,
considerando que o leite materno aumenta a imunidade da criança.
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Estado 1 Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
Como consequência, os gastos públicos com a medicina curativa
certamente serão reduzidos, contribuindo assim não apenas com as
servidoras públicas e com a unidade familiar, mas também com a
preservação do erário. Por fim, reforço os benefícios que a matéria em tela
trará não apenas às servidoras públicas municipais, mas à comunidade
em geral.
Mâncio Lima/Acre, 27 de janeiro de 2025.
£ E
Amozildo Gonçalves da Silva Maia
Vereador
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