| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PRORROGAÇAO DO PRAZO DA LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA-AC, DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. |
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Estado ] Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2025, Mâncio Lima - Ac, 27 de Janeiro de 2025. “Dispõe sobre a Prorrogação do prazo da licença- maternidade das servidoras publicas municipais do município de Mâncio Lima - ac, de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias.” O Vereador AMOZILDO GONÇALVES DA SILVA MAIA, no uso das atribuições que lhes conferem o Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica estendida por mais 60 (sessenta) dias a licença à gestante de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, a todas as servidoras da Administração Municipal, ocupantes de cargo de Provimento efetivo ou em comissão. S 1º O disposto na presente Lei se aplica também aos casos de adoção de crianças com até dois anos de idade. 5 2º Durante a licença maternidade, cometerá falta grave a servidora que exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização similar. S 3º A vedação de manutenção da criança em creche ou organização similar, de que trata à 8 2º deste artigo, não se aplica ao periodo de 20 (vinte) dias que antecedam o término da licença, o qual será destinado à adaptação da criança a essa nova situação. Art. 2º As servidoras que, na data da publicação desta Lei, estiverem no gozo da licença à gestante, farão jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias de que trata esta Lei, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período anteriormente concedido. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Avenida Japiim, 150— centro — CNPJ 04.510.277 /0001—- 15 —- cep- 59.990.000, Mâncio Lima - Ac, Telefone: 68 3343 1192 - FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolimaf'gmail. com Home Page: www manciolima.ac leg. br Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima Mâncio Lima-Acre, 27 de janeiro de 2025, Amozildo Gonçalves da Silva Maia Vereador JUSTIFICATIVA Venho apresentar o Projeto de Lei, que estende por mais 60 (sessenta) dias, da licença à gestante de que trata o art, 7º, XVIII, da Constituição Federal. Desde a publicação da Lei Federal nº 1 1.770, de 9 de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, ficou prorrogada de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias a licença maternidade das trabalhadoras da iniciativa privada, sendo que, seis meses após a sanção da referida Lei, a prorrogação foi estendida também às servidoras públicas federais. No Estado do Acre, a licença maternidade passou a ser de 180 (cento e oitenta) dias também para as servidoras públicas estaduais, Diversos municípios do Estado já aprovaram leis que prorrogam a licença maternidade para 180 (cento e oitenta dias). Mais de 06 (seis) estados e imúmeros municípios já haviam ampliado para seis meses o período de licença maternidade das servidoras públicas. Percebe-se que a medida já vem sendo adotada na maioria dos estados e municípios brasileiros, haja vista a importância da iniciativa, que visa incentivar a amamentação exclusiva dos recém-nascidos até os 06 (seis) meses de idade, o que reforça os vínculos de afetividade familiar e previne a ocorrência de diversas doenças comuns à idade infantil, considerando que o leite materno aumenta a imunidade da criança. Avenida Japiim, 150 — centro — CNP) 04.510,277 /0001— 15 — CEP; 69.990.000, Mâncio Lima - Ac. Telefone: 68 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolimafbgmail com Home Page: www.manciolima.ac.leg.br Estado 1 Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima Como consequência, os gastos públicos com a medicina curativa certamente serão reduzidos, contribuindo assim não apenas com as servidoras públicas e com a unidade familiar, mas também com a preservação do erário. Por fim, reforço os benefícios que a matéria em tela trará não apenas às servidoras públicas municipais, mas à comunidade em geral. Mâncio Lima/Acre, 27 de janeiro de 2025. £ E Amozildo Gonçalves da Silva Maia Vereador Avenida Japilm, 150 —centro — CNP! 04.510.277 [0001 - 15 — CEP: 69.990.000, Mâncio Lima - Ac. Telefone: 68 3343 1192 - FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolimatdgmail com Home Page: www.manciolima.ac.leg.br