br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaCONCEDE AUXILIO-ALIMENTAÇAO A SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id242

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA
Gablhete do IN eteito
PROJETO DE LEI N" 05, DE 24 DE JULHO DE 2025,
“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
A SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS
DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º, Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxílio-
alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos que integrem os
grupos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º. O auxilio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores, sendo creditado
Junto aos vencimentos habituais, conforms grupos e valores estabelecidos a seguir:
1- Servidores vinculados ao PCCR da Administração, pertencentes aos grupos 1,2,3,4,5,6e
7, receberão auxihio-alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
H-Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes aos grupos 3, 5, 7 e 8, receberão
auxilio-alimentação no valor de R$ 220.00 (duzentos e vinte reais);
Hi — Servidores vinculados ao PCCR da Saúde, pertencentes aos grupos 1,2,3,4,6,7ce ll,
receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
IV — Servidores vinculados ao PCCR da Saúde, pertencentes ao grupo 5 (ACS e ACE), que
estejam em área, receberão auxilio-alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais);
V— Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes ão grupo 4,
alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabinete do Prefeito
VI - Servidores vinculados ao PECR da Educação, pertencentes ao grupo 6, receberão auxílio-
alimentação no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
Art. 3º. O valor a ser creditado em forma de auxílio alimentação terá caráter indenizatório, não
Art, 4º, Fica revogada a Lei Municipal nº 556, de 04 de abril de 2024.
—=
Endereço: Nua Aqui Ma, Hairro Jeová Iartica, nf 2ULE, AMflncio Lima /C CER ESS9O-G00, CNP): O4.059.44 TI/000 LM, Bite
movra matvcialema, ae gov br, E-mail gatiinctegimanciciima ac guy br

open original →