| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS MONTEIRO LOBATO E CRIANÇA FELIZ NO AMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 12, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS “MONTEIRO LOBATO” E “CRIANÇA FELIZ”, NO AMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MÂNCIO LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Ficam criadas, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Mâncio Lima, as !- Escola Municipal Monteiro Lobato; l- Escola Municipal Criança Feliz. Art, 2º, As instituições de ensino mencionadas no artigo anterior têm por finalidade oferecer Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), integrando-se à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos administrativos. registros escolares. documentos expedidos e atividades realizadas pelas instituições aqui mencionadas, desde 0 início de seu funcionamento até a data da publicação desta Lei, reconhecendo-se sua plena validade para todos os efeitos legais. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto à estrutura organizacional e funcionamento das unidades criadas. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Endereço: Rua Ancelmo Maia, Bairro José Martina, nº 2015, Mâncio Lima/AL — CEP E9990-000, CNT: DM, 059.671/0001-R9, Site ww manciólima ae. gov br, E-mail: gabinete demanciotima ac. gov.br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabinete do Prefeito Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Máâncio Lima, Acre, 27 de outubro de 2025. 100 meto e minima mremem ut Engereço: tus Anselmo Maia, Bairro josé Martins, nº 2015, Môncio Lima/AC— CER EISIO-000, Ches 04 059,671/0001-89, Siro: www manciclima ac. gov.br, E-mail: gobinai=mandiolma ac gov. br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar formalmente as Escolas Municipais Monteiro Lobato e Criança Feliz, unidades educacionais que já se encontram em funcionamento no âmbito da Rede Municipal de Ensino, prestando relevante serviço educacional à comunidade de Mâncio Lima. Durante o levantamento documental realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, verificou-se a inexistência de ato formal que criasse oficialmente tais unidades escolares, o que tem gerado entraves de ordem administrativa e legal, especialmente para o cadastramento junto aos órgãos estaduais e federais de ensino, bem como para o registro no Censo Escolar e demais instrumentos de gestão educacional. A presente proposição visa, portanto, regularizar juridicamente a existência dessas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como com os princípios da legalidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Cumpre destacar que o projeto também convalida os atos administrativos e registros escolares anteriormente realizados, evitando prejuízos aos alunos e preservando o histórico escolar e as atividades pedagógicas desenvolvidas até o presente momento. Dessa forma, contamos com a compreensão e o apoio desta Colenda Casa Legislativa para a aprovação da presente matéria, que representa mais um passo no fortalecimento da rede municipal de ensino e na valorização da educação pública de Mâncio Lima. Endereço: Tua Anssima Maia, Bairro José Martirs, nº 2015, Mêncio Lima/AC— CER E3990-000, CNP: qu 053.671/0001-89, sie: www manciolima ac gov.br, E-mail: gabinete emancofima ac gov br