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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaREGULAMENTA A PROCURADORIA GERAL (PGM) NO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id246

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabinete do Prefeita
PROJETO DE LEI Nº tt, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
“REGULAMENTA A PROCURADORIA
GERAL (PGM), NO MUNICÍPIO DE
MÂNCIO LIMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 52, II. da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima - Acre,
apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º A Procuradoria-Geral do Municipio (PGM) é órgão integrante da Administração Direta,
com autonomia administrativa para organização interna e execução de suas competências
legais, nos termos da Lei Municipal nº 526, de 10 de abril de 2023.
Art. 2º A PGM contará com os cargos previstos na Lei Municipal nº 526/2023, com salários e
funções correspondentes, respeitando os limites da legislação municipal vigente.
Art. 3º A PGM terá por chefe o Procurador Geral, de livre nomeação do Prefeito.
Art. 4º Compete ao Procurador-Geral encaminhar o Regimento Interno da Procuradoria-Geral
para aprovação do Prefeito, por meio de decreto, nos termos do art. 54 da Lei Municipal nº
526/23.
Parágrafo único. O Regimento Intemo a que se refere este artigo deverá dispor sobre o
funcionamento, a composição, as competências e demais responsabilidades das estruturas
organizacionais básicas da Procuradoria-Geral, devendo ser acompanhado de parecer jurídico.
Art. 5º Os honorários advocatícios de sucumbência e os decorrentes da cobrança amigável ou
judicial da divida ativa do Município serão depositados diretamente em conta especifica.
Parágrafo único. Os honorários de que trata o caput serão rateados, em iguais is, entre
os membros da Procuradoria Municipal, e pagos nos meses de junho e bro de cada
exercício.
15, Mándia Líma/AL — CLP E4S90-000, CH): Cá (Ts 677/00) MM Sato
rem genti mecae go br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRCIO LIMA
Galimete do Preferto
Art. 6º Os membros da Procuradoria Municipal ficam sujeitos ao Plano de Cargos, Carreiras é
Salários do Município, bem como às demais leis e normas municipais aplicáveis.
pm pe o er e cm
Endereço: Rus Anseimo Maia, Bairro hssa Martins, nº 2015, Máncio Lima/ÃC —CEP 69890-000 NR DA OSS Pt /0001-09, Site
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