| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | RECONHECE O NOVENÁRIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS COMO FESTA CULTURAL DE TRADIÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO E DECRETA FERIADO MUNICIPAL |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Procuradoria Geral do Municigio PROJETO DE LEI N" 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. “RECONHECE O NOVENÁRIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS COMO FESTA CULTURAL DE TRADIÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, INCLUL O EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO E DECRETA FERIADO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica reconhecido o Novenário de São Francisco de Assis como Festa Cultural de Tradição Popular do Município de Mâncio Lima, por sua relevância histórica, social, cultural e econômica. Art. 2º. O Novenário de São Francisco de Assis passa a integrar o Calendário Oficial de Festividades do Município de Mâncio Lima, sendo realizado anualmente no mês de outubro. Art. 3º. Fica instituído como feriado municipal o dia 04 de outubro, em comemoração no encerramento do Novenário de São Francisco de Assis, padroeiro do Município de Mâncio Lima, Art, 4º. O Poder Executivo poderá adotar medidas de apoio à realização do evento, visando preservar sua tradição, estimular a cultura local, fomentar o turismo e fortalecer a economia do município, observadas as normas financeiras e orçamentárias vigentes. Mâncio Li dereço. Rus Ameimo tata, Bawro Ver