| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA A EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE CIRURGIÃO-DENTISTA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO ACHE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRCIO LIMA Procuradoria Geral des Muni heios PROJETO DE LEIN* 09, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025. “AUTORIZA A EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE CIRURGIÃO-DENTISTA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o Art 1º. Fica autorizada a extensão da carga horária dos cargos de Cirurgião-Dentista do quadro de pessoal do Município de Mâncio Lima, atualmente em regime de 20 (vinte) horas semanais, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, mediante opção format do servidor interessado. Art. 2º. A extensão da carga horária implicará a adequação proporcional da remuneração, passando o servidor que aderir ao novo regime a perceber o vencimento correspondente so A Art 3º. A adesão ao regime de 40 (quarenta) horas será facultativa, devendo ser manifestada por escrito pelo servidor, junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Máâncio Lima, Acre, 11 de setembro de 2025. Documento assinado digitutmente JOSE LUZ COMER DA COSTA Pata: 11/09/2005 1722 I7-0300 vessfique em intigas:// validar st ursos Prefeito Municipal True e per Contrato é nerttna touros mem Endereço: Rua Ansetmo Maia, Bairro Joá Marties, nº 2015, Mâncio Lima/AC — CEP 65590-000, CNPJ: 04,059.671/0001-89. Site www manciobma.ac gov.br, E-mail jurdticoBmanvolma ac gov br Scanned with