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← Mâncio Lima (AC)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAUTORIZA A EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE CIRURGIÃO-DENTISTA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id248

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ESTADO DO ACHE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRCIO LIMA
Procuradoria Geral des Muni heios
PROJETO DE LEIN* 09, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA A EXTENSÃO DA CARGA
HORÁRIA DOS CARGOS DE
CIRURGIÃO-DENTISTA DO MUNICÍPIO
DE MÂNCIO LIMA - AC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
Art 1º. Fica autorizada a extensão da carga horária dos cargos de Cirurgião-Dentista do quadro
de pessoal do Município de Mâncio Lima, atualmente em regime de 20 (vinte) horas semanais,
para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, mediante opção format do servidor interessado.
Art. 2º. A extensão da carga horária implicará a adequação proporcional da remuneração,
passando o servidor que aderir ao novo regime a perceber o vencimento correspondente so
A
Art 3º. A adesão ao regime de 40 (quarenta) horas será facultativa, devendo ser manifestada
por escrito pelo servidor, junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Máâncio Lima, Acre, 11 de setembro de 2025.
Documento assinado digitutmente
JOSE LUZ COMER DA COSTA
Pata: 11/09/2005 1722 I7-0300
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Prefeito Municipal
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per Contrato é nerttna touros mem
Endereço: Rua Ansetmo Maia, Bairro Joá Marties, nº 2015, Mâncio Lima/AC — CEP 65590-000, CNPJ: 04,059.671/0001-89. Site
www manciobma.ac gov.br, E-mail jurdticoBmanvolma ac gov br
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