| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 415, DE 19 DE JULHO DE 2019, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI Nº 07, DE 29 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 415, DE 19 DE JULHO DE 2019, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA — AC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, para posterior deliberação e aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. tº. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 415, de 19 de julho de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º — O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será composto por O! (um) representante e respectivo suplente de cada segmento sediado neste Município, exceto as instituições federais e estaduais, a saber: 1. Associação Comercial de Mâncio Lima; 2. Hoteleira; 3. Restaurantes e Lanchonetes; 4, Povos Indígenas; S. Profissionais do Turismo; 6. Seguimento Cooperativismo e Associativismo; 7. Artesãos: 8. Transportes Fluviais; 9. Transportes Terrestres; 10. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; |. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 12. Secretaria Municipal de Saúde; 13, ICMBIO; 14. Procuradoria Municipal, 15. Agente de Desenvolvimento — SEBRAE; 16. Câmara Municipal de Vereadores; 17, Secretaria Municipal de Finanças: 18. Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo, 3 CNP Desa 71/0004 89, Site ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Procuradoria Geral do Municipio Art. 2º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 415, de 19 de julho de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art, 3º - Compete ao COMTUR: a) Avaliar, opinar e propor sobre: 1- A Politica Municipal de Turismo; 2 - As Diretrizes Básicas observadas na citada Política; 3 - Planos anuais ou tri anuais visando o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Municipio: 4- Os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; S - Os assuntos atinentes ao turismo municipal que lhe forem submetidos. b) Inventariar, Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e divulgar o que estiver adequadamente disponivel; e) Programar e executar debates sobre temas de interesse turístico para a Cidade e Região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo que não fazendo parte do quadro de conselheiros. bem como de pessoas experientes convidadas; d) Manter intercâmbio com Entidades de Turismo do Municipio ou fora dele, oficial ou não, para maior aproveitamento do potencial local; e) Propor resoluções. instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercicio de suas funções, bem como modificações de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; f) Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade; g) Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais é dos serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos; h) Sugerir e divulgar as atividades ligadas ao Turismo no Municipio participando de Feiras, Exposições e Eventos, bem como apoiar & Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros. 1) Propor mecanismos para captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Municipio, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas € projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turistica em geral; j) Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias afins nos assuntos i sempre que solicitado; k) Fomentar os estudos necessários em assuntos específicos, através de Grupos de Trabalhos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao Conselho; 1) Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de Serviços Turísticos no Municipio; m) Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municipios. Estados ou União, e opinar sobre eles quando for solicitado; ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO UMA Procuradoria Geral do Município n) Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município « congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo; o) Elaborar e aprovar O Calendário Turistico do Municipio. o) Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais; q) Aprovar E OU PROPOR homenagem às pessoas e instituições com relevantes serviços na área de turismo: +) Eleger, entre seus pares, o Corpo Gestor do respectivo conselho; s) Elaborar, organizar e aprovar o Estatuto e Regimento Interno; 1) Gerenciar o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima, Acre, 29 de julho de 2025. (ncinreço. Nua Armselmo Meta, 7º G9009-000, CNH 09054 671/0004 89, Silo Source e gua tr