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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDISPOE SOBRE A MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL E TRANSITORIA DAS DIRETRIZES METAS E ESTRATEGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 345/2015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO
EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA DAS
DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS
DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº
345/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam mantidas, em caráter excepcional e transitório, até 31 de dezembro de 2026, as
ditrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação instituído pela Le
Municipal nº 345/2015, para fins de continuidade das políticas públicas educacionais do
Municipio.
Art 2º A manutenção provisória de que trata esta Lei não substitui a obrigatoriedade de
elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação para O decêmio subsequente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi açã
Endereço: Mus Amsetma ftaia, atra pos Mdartums. tê 3015; Minito pima/AC— CE GaEs0-000, CPI: DISSO €71/0001.€5, Wte
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA
Gabinete do Pretuto
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LELN* 03/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a manutenção excepcional e transitória das diretrizes, meias €
estratégias do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal nº 345/2015.
O Plano Municipal de Educação (PME), elaborado para o decênio 2015-2025,
constituiu instrumento fundamental de planejamento das políticas públicas educacionais do
Municipio de Mâncio Lima, estabelecendo metas, estratégias e diretrizes voltadas à melhoria
da qualidade do ensino, à valorização dos profissionais da educação e à ampliação do acesso à
educação pública.
Com q encerramento de sua vigência, toma-se necessária a adoção de medida
normativa que assegure a continuidade das ações administrativas e podagógicas estruturadas no
longo do período anterior, evitando descontinuidade nas políticas educacionais, insegurança
jurídica na execução das políticas públicas e prejuizos à gestão do sistema municipal de ensino.
A proposta ora apresentada não se confunde com mera prorrogação de norma
anterior. Trata-se da edição de nova lei, de caráter excepcional e transitório, com vigência até
31 de dezembro de 2026, destinada a manter provisoriamente as diretrizes, metas c estratégias
anteriormente estabelecidas, garantindo a continuidade das políticas educacionais do
Município.
Importa destacar que à elaboração do novo Plano Municipal de Educação deve
observar as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Educação, instrumento que orienta O
planejamento educacional em todo O território nacional. Considerando que 0 novo Plano
Nacional de Educação para o decênio subsequente ainda se encontra em processo de definição
em âmbito federal, mostra-se prudente assegurar, temporariamente, a manutenção das diretrizes
alinhada às políticas nacionais de educação.
Endereca: Rus Anselmo Mata, Sairra Lood Miaitim pá 20É5, Mâncio Lema = CEM Sm -GO, CMEI sa nã 673]
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabineto do Preterta
Dessa forma, a medida proposta visa resguardar a continuidade das políticas
públicas educacionais é garantir que o Município possa elaborar seu novo Plano Municipal de
Educação de maneira adequada, responsável e em consonância com as diretrizes nacionais,
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, conto
com e apoio dos Nobres Vereadores para à apro ação do presente Projeto de Lei.
va + manto tema mas
Todeseço: Qua Arvelima hásia, Hair Jose Minitirio, mz Ea Mância Lima/AC = CER WE28-000, CMEI: 08058-671 (0004-400, Site
rasa rranciolima. ae ggow be, E-mail: gaiinereBirmaneiaiima. se gos br

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