| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL E TRANSITORIA DAS DIRETRIZES METAS E ESTRATEGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 345/2015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRI PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 03, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA DAS DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 345/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam mantidas, em caráter excepcional e transitório, até 31 de dezembro de 2026, as ditrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação instituído pela Le Municipal nº 345/2015, para fins de continuidade das políticas públicas educacionais do Municipio. Art 2º A manutenção provisória de que trata esta Lei não substitui a obrigatoriedade de elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação para O decêmio subsequente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi açã Endereço: Mus Amsetma ftaia, atra pos Mdartums. tê 3015; Minito pima/AC— CE GaEs0-000, CPI: DISSO €71/0001.€5, Wte voam reiniciar, É srreado ado neto marcioliras sc gue to ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA Gabinete do Pretuto JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LELN* 03/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a manutenção excepcional e transitória das diretrizes, meias € estratégias do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal nº 345/2015. O Plano Municipal de Educação (PME), elaborado para o decênio 2015-2025, constituiu instrumento fundamental de planejamento das políticas públicas educacionais do Municipio de Mâncio Lima, estabelecendo metas, estratégias e diretrizes voltadas à melhoria da qualidade do ensino, à valorização dos profissionais da educação e à ampliação do acesso à educação pública. Com q encerramento de sua vigência, toma-se necessária a adoção de medida normativa que assegure a continuidade das ações administrativas e podagógicas estruturadas no longo do período anterior, evitando descontinuidade nas políticas educacionais, insegurança jurídica na execução das políticas públicas e prejuizos à gestão do sistema municipal de ensino. A proposta ora apresentada não se confunde com mera prorrogação de norma anterior. Trata-se da edição de nova lei, de caráter excepcional e transitório, com vigência até 31 de dezembro de 2026, destinada a manter provisoriamente as diretrizes, metas c estratégias anteriormente estabelecidas, garantindo a continuidade das políticas educacionais do Município. Importa destacar que à elaboração do novo Plano Municipal de Educação deve observar as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Educação, instrumento que orienta O planejamento educacional em todo O território nacional. Considerando que 0 novo Plano Nacional de Educação para o decênio subsequente ainda se encontra em processo de definição em âmbito federal, mostra-se prudente assegurar, temporariamente, a manutenção das diretrizes alinhada às políticas nacionais de educação. Endereca: Rus Anselmo Mata, Sairra Lood Miaitim pá 20É5, Mâncio Lema = CEM Sm -GO, CMEI sa nã 673] ras imancieiiena cg lr, Err: gate ci é ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Gabineto do Preterta Dessa forma, a medida proposta visa resguardar a continuidade das políticas públicas educacionais é garantir que o Município possa elaborar seu novo Plano Municipal de Educação de maneira adequada, responsável e em consonância com as diretrizes nacionais, Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, conto com e apoio dos Nobres Vereadores para à apro ação do presente Projeto de Lei. va + manto tema mas Todeseço: Qua Arvelima hásia, Hair Jose Minitirio, mz Ea Mância Lima/AC = CER WE28-000, CMEI: 08058-671 (0004-400, Site rasa rranciolima. ae ggow be, E-mail: gaiinereBirmaneiaiima. se gos br