| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA SITUADA NA COMUNIDADE BELO MONTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIDAL NE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 17/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA SITUADA NA COMUNIDADE BELO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei Art. 1º Fica criada, na Comunidade Belo Monte, Zona Rural deste Município de Mâncio Lima, 01 (uma) Quadra Poliesportiva. Art. 2º A Quadra de que trata o artigo anterior fica denominada de “QUADRA POLIESPORTIVA ADAILTON VIEIRA DE VASCONCELOS". Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Taar de Sora Lima csmara Municipal de Mâncio Lima « Ac RECEBIDO Em tt 4/05 pai. Preíeilo Municipal í ey | a É. er | ELA] | ES Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima ai ER CEP: 89800-000. CNPJ: 04.059 871/0001-89 DR RAR Telefone: (88) 3343 1445 e-mail Sabinetemanciolimadgmail com MÂNCIO LIMA MINI Com wcrct ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 17/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022 Senhor Presidente, Mobros vornadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, a necessária autorização legislativa para a criação da quadra poliesportiva denominada “ADAILTON VIEIRA DE VASCONCELOS. Considere-se que, a necessidade de uma quadra poliesportiva Comunidade Belo Monte é de extrema relevância para a parcela da população manciolimense que reside no entorno daquele local. ? A Quadra recebe este nome em homenagem ao Senhor Adailton, que cm nte riry dm mais nismiã centibulu de maneira signif e cheio de generosidade. Registre-se um trecho de sua biografia: tiva para-com este Meniaínia Ganda K pçs Pp a va eiivil paro COM CSO tritas iai pita, DELO Gino Conduta titicgies “Adailton Vieira de Vasconcelos nasceu em 23 de abril de 1949, na cidade Ipixuna, no Estado do Amazonas. Era filho do Senhor Francisco de Souza Vasconcelos e de Maria Vieira Vasconcelos. Ele foi casado com a senhora Maria da Glória da Silva Vasconcelos, com quem teve 6 (seis) filhos, sendo eles Artemildes da Silva Vasconcelos, Maria Izamildes da Silva Vasconcelos, Evanilson da Silva Vasconcelos, Evandro da Silva Vasconcelos, Maria Ivanise da Silva Vasconcelos e Marinês da Silva Vasconcelos, além de 18 (dezoito) netos e 13 (treze) bisnetos. Adailton foi um dos desbravadores da Comunidade Belo Monte, sendo que trabalhou desde cedo como seringueiro, exercendo, já na dita comunidade, o cargo de ça al 1% | Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima PREFEITURA DE CEP: 69.980-000, CNPJ 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemnanciolimadigmail com IO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Presidente da Associação de Produtores Rurais por 02 (dois) mandatos consecutivos; além de fazer parte de algumas cooperativas, nas quais lutou por melhorias para aquela região. Em 2006, o Senhor Adailton cedeu uma área de terras para a tão sonhada construção da Escola Glória Soriano Rosas, onde muitas crianças e adolescentes foram beneficiados com a nova estrutura. Adailton faleceu no ano de 2013, vitima de um acidente fatal.” É importante salientar que, toda a construção da Quadra já foi realizada dentro dos padrões legais de criação de quadra de esportes, estando pronto para ser inaugurada nos próximos dias. Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reitorando a necessidade de que 6 presente Projeio de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, Prefeito Municipal | &] Al | Ro) Rua Mimosa Sé, 021, Centro, Mâncio Lima É CEF: 65.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89. SC da a E Telefona: (89) 3343 1445 e-mail: gabinetsmanciolimafBgmail com IO LIMA MINTO COM wiscê