| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 484 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALARIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA. |
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ESTADO DO, ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2022 DE 23 DE MAIO DE 2022. “Altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salário dos profissionais da educação de município de Mâncio Lima.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Esta Lei Complementar altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Mâncio Lima. Art. 2º O art. 36 da Lei nº 123 passa a vigorar com as seguintes alterações: $5º A concessão de todas as gratificações previstas nesta Lei, deverão ser precedidas do regular processo administrativo com parecer final da Procuradoria Jurídica do Município, atestando a legalidade do feito e a sua regular tramitação. 85º Os cursos que geram a gratificação prevista no inciso VI desta lei, serão considerados apenas para uma matrícula. No caso do professor com duas matrículas, este deverá apresentar certificados de conclusão de cursos diferentes para fazer jus a gratificação no seu segundo vínculo. Art. 3º O art. 47 da Lei nº 123 passa a vigorar com a seguinte redação. Ar. 47 Rua Mimesa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 59.990-000, CNPJ: 04.059.571/0001-88 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail. gabinetemanciolimagigmail.com IO LIMA JUNTO Com vocÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO $ 1º Ficam revogadas com a aprovação deste texto, as leis nº 258 de 10 de dezembro de 2009, nº 278 de 20 de maio de 2011, nº 292 de 02 de maio de 2012 e nº 389 de 22 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, 23 de maio de 2022. nela! | | Rus Mimosa Sé 0914 Contro, Mâncio Limas MrTERenÃs CEP: 69.900-000, CNP. 04.059.671/0001-89. MÂNCIO LIMA E Siciutis. (OO) erittod |opsrio Cab HhCaAh, Agathodi VELA LS VC Pç gl MUNTO COM você ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 19, DE 23 DE MAIO DE 2022. Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para juslilicar O Fiujsw ds Lei Ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa a complementação do Plano Municipal de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação. Ressalta-se que a atual administração tem como projeto o visa a reestruturação do Plano Municipal de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, garante a concessão supramencionada, no âmbito do Municipio, no que e refere a gratificações de cursos. Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, Mâncio Lima - AC, 23 de maio de 2022. de Souza Lima feito Municipal NS ENS Es: Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Máncio Lima ECCRTIRURE CEP: 59.890-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89. Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolima& gmail. com IO LIMA se numert com você -