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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaALTERA A LEI Nº 484 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALARIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA.
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ESTADO DO, ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2022 DE 23 DE MAIO DE 2022.
“Altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2022, que instituiu o Plano de Cargos,
Carreira e Salário dos profissionais da
educação de município de Mâncio Lima.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2022, instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais
do Quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de
Mâncio Lima.
Art. 2º O art. 36 da Lei nº 123 passa a vigorar com as seguintes alterações:
$5º A concessão de todas as gratificações previstas nesta Lei, deverão ser
precedidas do regular processo administrativo com parecer final da Procuradoria
Jurídica do Município, atestando a legalidade do feito e a sua regular tramitação.
85º Os cursos que geram a gratificação prevista no inciso VI desta lei, serão
considerados apenas para uma matrícula. No caso do professor com duas matrículas,
este deverá apresentar certificados de conclusão de cursos diferentes para fazer jus
a gratificação no seu segundo vínculo.
Art. 3º O art. 47 da Lei nº 123 passa a vigorar com a seguinte redação.
Ar. 47
Rua Mimesa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 59.990-000, CNPJ: 04.059.571/0001-88
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail. gabinetemanciolimagigmail.com
IO LIMA
JUNTO Com vocÊ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º Ficam revogadas com a aprovação deste texto, as leis nº 258 de 10 de
dezembro de 2009, nº 278 de 20 de maio de 2011, nº 292 de 02 de maio de 2012 e
nº 389 de 22 de fevereiro de 2018.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, 23 de maio de 2022.
nela! | | Rus Mimosa Sé 0914 Contro, Mâncio Limas
MrTERenÃs CEP: 69.900-000, CNP. 04.059.671/0001-89.
MÂNCIO LIMA E Siciutis. (OO) erittod |opsrio Cab HhCaAh, Agathodi VELA LS VC Pç gl
MUNTO COM você
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 19, DE 23 DE MAIO
DE 2022.
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente
mensagem para juslilicar O Fiujsw ds Lei Ora apresentado, de autoria do
Executivo Municipal, que visa a complementação do Plano Municipal de Cargos,
Carreira e Salários dos Profissionais da Educação.
Ressalta-se que a atual administração tem como projeto o visa a
reestruturação do Plano Municipal de Cargos, Carreira e Salários dos
Profissionais da Educação, garante a concessão supramencionada, no âmbito
do Municipio, no que e refere a gratificações de cursos.
Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei,
momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais
colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração.
Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido,
apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
Mâncio Lima - AC, 23 de maio de 2022.
de Souza Lima
feito Municipal
NS ENS Es: Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Máncio Lima
ECCRTIRURE CEP: 59.890-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89.
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolima& gmail. com
IO LIMA se
numert com você -

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