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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaALTERA A LEI Nº 484 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA DE GABINETE
OF. PMMLISECGAB/Nº.22/2022
Mâncio Lima « Acre, 29 de junho de 2022.
A Sua Senhoria o (a) Senhor (a)
RENAN COSTA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Mâncio Lima — Acre.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos para conhecimento e
providências necessárias o Projeto de Lei nº 023/2022, que visa alterar a tabela
constante na Lei Municipal 484, de 22 de maio de 2022, que instituiu o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação. Cultura
e Desporto
Na oportunidade, renovamos os nossos votos de estima e mais elevada
consideração e desde já agradecemos vossa compreensão.
Cordiaimente,
Tabita Lima deBouzs da Silva fla Por
Secretária Municipa! de Gabinete 6/15
Portaria nº20/2021 PY
uh
MÂNCIO LIMA (SRP; DAS 7 AU Telef: ML 41 144
Email: gabsiaenerminictes [estais east santo e
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
23, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente
mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do
Executivo Municipal, que visa alterar a tabela constante na Lei Municipal 484, de
22 de fevereiro de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e
nReruneração dus profissivriais da Secretaria Municipal de Educação, Cuituia &
Lesporto.
À mudança pretendida com este Projeto busca garantir aos
professores lotados em turmas de creche parcial, pré-escola e ensino
fundamental, o pagamento disposto na tabela VIII, do anexo Il, da Lei principal.
Neste sentido reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do
Povo para que analisem e deliberem sobre o referido Projeto de Lei, com a
diligência necessária à importância do que propomos.
Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei,
momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais
colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração.
Portanto, repetimos a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido,
apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
Mâncio Lima - AC, 28 de iunho de 2022
2 a -
—— Isaagde Souza Lima
Prefeito Municipal
Lá | Al | Eq Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 89.990-000, CNPJ. 04,058.57 1/0001-89
Telafone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimafgBamail com
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
nonTO com vocÊ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
“Altera a lei nº LEI Nº 484, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2022, que instituiu o Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais da educação do Município de
Mâncio Lima — AC.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR)
dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Mâncio
Lima.
Art. 2º O parágrafo 4º do art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:
$4º. Os professores com lotação nas escolas da rede municipal de Mâncio Lima
em turmas de creche parcial, pré-escola e ensino fundamental receberão conforme o
disposto na tabela VIIl do anexo |.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrá em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, 28 de junho de 2022.
Prefeito Municipal
A | Se
Ê JAR] = Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.990-000, CNPJ: 04,059.671/0001-80
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimaG)gmail. com
3364 03 Dumar
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