| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 484 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE GABINETE OF. PMMLISECGAB/Nº.22/2022 Mâncio Lima « Acre, 29 de junho de 2022. A Sua Senhoria o (a) Senhor (a) RENAN COSTA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Mâncio Lima — Acre. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos para conhecimento e providências necessárias o Projeto de Lei nº 023/2022, que visa alterar a tabela constante na Lei Municipal 484, de 22 de maio de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Desporto Na oportunidade, renovamos os nossos votos de estima e mais elevada consideração e desde já agradecemos vossa compreensão. Cordiaimente, Tabita Lima deBouzs da Silva fla Por Secretária Municipa! de Gabinete 6/15 Portaria nº20/2021 PY uh MÂNCIO LIMA (SRP; DAS 7 AU Telef: ML 41 144 Email: gabsiaenerminictes [estais east santo e ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 28 DE JUNHO DE 2022. Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa alterar a tabela constante na Lei Municipal 484, de 22 de fevereiro de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e nReruneração dus profissivriais da Secretaria Municipal de Educação, Cuituia & Lesporto. À mudança pretendida com este Projeto busca garantir aos professores lotados em turmas de creche parcial, pré-escola e ensino fundamental, o pagamento disposto na tabela VIII, do anexo Il, da Lei principal. Neste sentido reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do Povo para que analisem e deliberem sobre o referido Projeto de Lei, com a diligência necessária à importância do que propomos. Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei, momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Portanto, repetimos a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, Mâncio Lima - AC, 28 de iunho de 2022 2 a - —— Isaagde Souza Lima Prefeito Municipal Lá | Al | Eq Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 89.990-000, CNPJ. 04,058.57 1/0001-89 Telafone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimafgBamail com PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA nonTO com vocÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 28 DE JUNHO DE 2022. “Altera a lei nº LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da educação do Município de Mâncio Lima — AC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei; Art. 1º Esta Lei Complementar altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Mâncio Lima. Art. 2º O parágrafo 4º do art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração: $4º. Os professores com lotação nas escolas da rede municipal de Mâncio Lima em turmas de creche parcial, pré-escola e ensino fundamental receberão conforme o disposto na tabela VIIl do anexo |. Art. 3º Esta Lei Complementar entrá em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, 28 de junho de 2022. Prefeito Municipal A | Se Ê JAR] = Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69.990-000, CNPJ: 04,059.671/0001-80 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimaG)gmail. com 3364 03 Dumar wo peu | OUEWBJSUIGEO euro Sppp ErEE (89) aU0faço 1 VINIT OI NVIN B8-LOOU/LLS 15 PO PANO 000-066'58 139 BLU OPUBI 21799 “170 “PS ESOUIA RNA | y ER Ied o ny Ouajaid E Hgz nuno o vavnNdor |ejuawepuny oulsus é ejoosa-gud 'jerJed oydoia op Seu o eWI OIDUEIN Op jediotunty apo: ep Sejo9s9 ua sopejo| SoJossojosd so esed opdEjudmo|du 09 — II BISqei LOXINYV OLI34: 3) 00 ILINIAVO VINDT OIDUYVN JA VANLIIAIAA auov Da OdviSa