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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 312 DE 05 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITRURA DE MANCIO LIMA - ACRE.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 30/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 312, DE 05 DE
ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA — AC.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal 312, de 05 de abril de 2013, artigo 3º, XII, no tocante à Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, que passará a vigorar da seguinte
Ast. 3º (...)
xIll- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1, Assessoria Geral;
1.1 Setor de Informação, Monitoramento e Avaliação e de Gestão do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS,
1.2 Coordenação da Secretaria Executiva dos Conselhos;
1.3 Coordenação do Benefício de Prestação Continuada — BPC;
2 Setor de Garantia de Direitos Socioassistenciais à Criança, Adolescente, Jovem
e da Pessoa com Deficiência;
2.1 Setor dos Beneficios Eventuais;
3. Departamento de Proteção Social Básica;
31 Setor do Gentro de Referência de Assistência Social - CRAS:
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Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059,67 1/0001-88
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabineismancialimagêgmail com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
3.3 Coordenação do Cadastro Único para Programas Sociais — Cadúnico;
3.4 Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa;
3.5 Coordenação de Vigilância Socioassistencial,
Art. 2º A Coordenação da Mulher, anteriormente prevista na Estrutura da Secretaria Municipal de
Assistência Social, será remanejada ao Gabinete do Prefeito, passando a figurar como “Setor de
Politicas Públicas para as Mulheres, com o acréscimo da alinea e, ao arigo 5º, |, da Lei Municipal
nº 312/2013, da seguinte forma:
Ant 3º(...)
|-GABINETE DO PREFEITO
e) Setor de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 3º Esta Lei não representa aumento de despesas com pessoal, considerando que realiza apenas
adequações e alterações em nomenclaturas de unidades administrativas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Mâncio Lima, A:
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CEP: 89.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-59
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail. gabinstemanciolimagigmail com
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 30/ 2022, DE 25 DE AGOSTO DE
2022.
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para
jusiilicar U Projeio de Lei vra apresentado, de auloria do Executivo iviunicipal, que visa a
necessária autorização legislativa para a alteração da Estrutura Organizacional da Prefeitura
de Mâncio Lima — AC, mais especificamente quanto a Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Considerando que a atual estrutura da Secretaria de Assistência Social foi
estabelecida no ano de 2013 e que, desde então, houve a mudança da realidade de diversos
programas e unidades administrativas, como é o caso do PETI e do PROJOVEM, por
exemplo, é fundamental realizar as adequações aqui pretendidas.
Ademais há unidades que podem ser fundidas, com é o caso do Setor de
Informação, Monitoramento e Avaliação com o de Gestão do Fundo Municipal de Assistência
Social,
Além, disso considerando a relevância da temática voltada à Mulher, bem como
o elevado aumento de casos de violência, por exemplo, faz-se necessário retirar a
Coordenação da Mulher da estrutura da Assistência Social, incorporando-a ao Gabinete do
Prefeito como Setor de Políticas Públicas para as Mulheres, para que sejam realizadas
atividades não só voltadas à Assistência Social, mas também à Educação, Saúde, dentre
outros. E
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
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Telefone: (88) 2343 1445 e-mail: gabinetsmanciolimagêgmail.com
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GABINETE DO PREFEITO
Por fim, é importante salientar que todas as alterações e adequações
aimejadas não importam em aumento de despesas com pessoal, visto que não nouve
qualquer acréscimo ao se comparar com a estrutura definida no ano de 2013.
Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei.
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo,
nossos votos de elevada estima e consideração, reiterando a necessidade de que o presente
Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Prefeito Municipal
[8] al | Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69 9890-000, CNPJ: 04,058.671/0001-89
plo Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimadBgmail. com
manto TOM VOCÊ

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