| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 312 DE 05 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITRURA DE MANCIO LIMA - ACRE. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 30/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 312, DE 05 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA — AC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal 312, de 05 de abril de 2013, artigo 3º, XII, no tocante à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, que passará a vigorar da seguinte Ast. 3º (...) xIll- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1, Assessoria Geral; 1.1 Setor de Informação, Monitoramento e Avaliação e de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, 1.2 Coordenação da Secretaria Executiva dos Conselhos; 1.3 Coordenação do Benefício de Prestação Continuada — BPC; 2 Setor de Garantia de Direitos Socioassistenciais à Criança, Adolescente, Jovem e da Pessoa com Deficiência; 2.1 Setor dos Beneficios Eventuais; 3. Departamento de Proteção Social Básica; 31 Setor do Gentro de Referência de Assistência Social - CRAS: ae . e seo | mar dd DANA MI ds SuLia! LSpevidi — Ft, Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059,67 1/0001-88 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabineismancialimagêgmail com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 3.3 Coordenação do Cadastro Único para Programas Sociais — Cadúnico; 3.4 Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa; 3.5 Coordenação de Vigilância Socioassistencial, Art. 2º A Coordenação da Mulher, anteriormente prevista na Estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, será remanejada ao Gabinete do Prefeito, passando a figurar como “Setor de Politicas Públicas para as Mulheres, com o acréscimo da alinea e, ao arigo 5º, |, da Lei Municipal nº 312/2013, da seguinte forma: Ant 3º(...) |-GABINETE DO PREFEITO e) Setor de Políticas Públicas para as Mulheres. Art. 3º Esta Lei não representa aumento de despesas com pessoal, considerando que realiza apenas adequações e alterações em nomenclaturas de unidades administrativas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Mâncio Lima, A: vo | Á À! [5 Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Môncio Lima CEP: 89.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-59 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail. gabinstemanciolimagigmail com FREFEITURA Dt LIMA manto Tum socê ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 30/ 2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para jusiilicar U Projeio de Lei vra apresentado, de auloria do Executivo iviunicipal, que visa a necessária autorização legislativa para a alteração da Estrutura Organizacional da Prefeitura de Mâncio Lima — AC, mais especificamente quanto a Secretaria Municipal de Assistência Social. Considerando que a atual estrutura da Secretaria de Assistência Social foi estabelecida no ano de 2013 e que, desde então, houve a mudança da realidade de diversos programas e unidades administrativas, como é o caso do PETI e do PROJOVEM, por exemplo, é fundamental realizar as adequações aqui pretendidas. Ademais há unidades que podem ser fundidas, com é o caso do Setor de Informação, Monitoramento e Avaliação com o de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, Além, disso considerando a relevância da temática voltada à Mulher, bem como o elevado aumento de casos de violência, por exemplo, faz-se necessário retirar a Coordenação da Mulher da estrutura da Assistência Social, incorporando-a ao Gabinete do Prefeito como Setor de Políticas Públicas para as Mulheres, para que sejam realizadas atividades não só voltadas à Assistência Social, mas também à Educação, Saúde, dentre outros. E Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 68.990-000, CNPJ; 04.059.671/0001-88 Telefone: (88) 2343 1445 e-mail: gabinetsmanciolimagêgmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Por fim, é importante salientar que todas as alterações e adequações aimejadas não importam em aumento de despesas com pessoal, visto que não nouve qualquer acréscimo ao se comparar com a estrutura definida no ano de 2013. Desse modo, resta evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração, reiterando a necessidade de que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Prefeito Municipal [8] al | Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 69 9890-000, CNPJ: 04,058.671/0001-89 plo Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimadBgmail. com manto TOM VOCÊ