| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILAO PARA ALIENAR BENS E SUCATAS INSERVIVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” [0] PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Leilão Público nara alienar hens Hrivvis considerados ENotdi test tiinemas iris ttãs mtv iii vi putas pstistitus OU fiaiiulciições, O liipivuuuvos para a utilização permanente no serviço público, alêm das sucatas em desuso. Art. 2º Os bens a serem leiloados são os constantes no Anexo Único desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público, criada para tal finalidade. Art. 3º Os recursos provenientes do Leilão objeto desta Lei, serão incorporados à receita do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de syá publicação. 's támara Municipal de Mâncio Lima.- As Prefeito Municipal R E am E B | D 6) Em 25/06 ,3h)) 4) Eq | vá Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima WEI? = CEP. 69.990-000, CNPJ: 04 059.671/0001-89. a O LIMA Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimadibgmail com JUNTO COM VOCE ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 22 DE 20 DE JUNHO DE 2022 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, a autorização para alienação de bens inservíveis da Administração Municipal. Após avaliação do mobiliário da Prefeitura Municipal foi identificado uma relação de bens considerados inserviveis, com elevado custo de manutenção, o que apresenta prejuizo aos cofres públicos. Assim, após diversas reuniões e deliberações, achou-se por bem nomear Comissão Específica para proceder com a realizar de Leilão, bem como efetuar a avaliação de cada bem com seu valor estimado, conforme quantitativos que integram o Anexo Único deste Projeto de Lei. Desse modo, fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, ão O LIMA Teieione: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolmagBgmail. com JUNTO COM vocÊ