| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIENIO 2022 - 2025, E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO QDE (E: Nº28/9092, DE 07 ne JULHO DE 2099, “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, usando de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta Casa para apreciação e posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º0 Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2022, passa a incorporar as alterações desta Lei. Art. 3.º0 Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à execução de obra de urbanização da Avenida Alameda das Águas no município de Mânci Lima, com recurso oriundo do Governo do Estado, por meio de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura — SEINFRA. Art. 4.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item HI, $ 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964. Art. 5.º Fica incluída no Programa Cidade Estruturada, do Plano Plurianual de 2022- d 2025, a ação constante do Anexo | desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º. Art. 7.º, Ficam mantidas a demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA. y Rua Mimosa Sá, 021, Centro. Mâncio Lima mal CEP. 69 990-000, CNPJ: 04 059.671/0001-89 Telefone: (68) 2343 1445 e-mail gabinetemanciolimagDamail com Halcle) /, PREFEITURA DE Te — IO LIMA MANTO COM vocÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SABINETE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, 06 DE JULHO DE 2022. /] € md Tm Souza Lima Prefeito Municipal su | ex “e pe di ºFR- ea con men CND IM GEO Sms mana om MÂNCIO LIMA esti dera: gotinatamendiolmaiornã RAGO Com voct ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEINº 25 DE 07 DE JULHO DE 2022 Exmo. Sr. Presidente, Dignos Vereadores, Pelo presente, encaminho à Câmara Municipal, o Projeto de Lei que trata da abertura de erádito adicional especial para criação de uma nova: ação orçamentaria do tipo Projeto Para capitaçao de recurso do governo do estado por meio de convênio, que dispõe sobre a obra de infraestrutura visando a revitalização da Avenida Alameda das Águas. O projeto em tela, permitirá melhorar a infraestrutura do espaço onde acontecem os eventos culturais no município, garantindo a Segurança, lazer e o bem estar da População do município e visitantes. Para tanto, será necessário a adequarmos o orçamento para atendimento as despesas vinculadas a execução da obra. Assim, ficamos no aguardo do pronunciamento dessa E. Câmara Municipal, contamos com vossas aprovações. Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, 07 de julho de 2022. iz La] “ (6 Rua Mimosa Sa. 021, Centro, Mâncio Lima 5 CEP: 88.980-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolima&Bgmail. com PREFEITURA nE dE MINTO COM voct ESTADO DO ACRE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ” > ha ma la] [ss FEV [o Rua Mimosa Sá, 021, Centra. Mâncio Lima MEET E — CEP: 68.980-000, CNP: 04.059.671/0001.89, o Telefone: (85) 3343 1445 e-mail. ' MÂNCIO LIMA ANTO COM você