| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIENIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 27, DE 18 DE JULHO DE 2022, Exmo. Sr. Presidente, Dignos Vereadores, O projeto em tela, permitirá o atendimento mais humanizado aos usuários e melhores condições de trabalho aos servidores. Para tanto, será necessário adequarmos o orçamento para atendimento as despesas vinculadas a execução da obra. Assim, ficamos no aguardo do pronunciamento dessa E. Câmara Municipal, contamos com vossas aprovações. Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, 18 de julho de 2022. RE: Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Máâncio Lima Pd CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059 671/0001-80. IO LIMA Telefone: (88) 2343 1445 e-mail: gabinetemanciolimaDamail com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº27/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, usando de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta Casa para apreciação e posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei: Art. 2.º Fica autorizada no corrente exercicio a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Art 4.º Os rergreos necessários à cobertura do presente rrádito são proveniantas de excesso de arrecadação, de conformidade com o item Il, 8 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964. Art. 5.º Fica incluída no Programa Acesso e Atenção à Saúde pra Todos, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º, Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2022 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 7.º. Ficam mantidas as demais isposições da Lei nº 476/2021-PPA. ELA [8 a JTUZA DE E Rua Mimosa Sã 021, Centro, Mâncio Lima o CEP. 69.990-000, CNPJ: 04 059.671/0001-89 M P: ÍCIO LIMA Telefone: (68) 3343 1445 e-mail gabinetemancialimafDamail com ESTADO DO ACRE, PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, 18 DE JULHO DE 2022. e bi “= Isadcãe Souza Lima Prefeito Municipal. tra a De E Rua Mimosa Sá, 027, Centro. Mâncio Lima MÂNCIO LIMA CEP: 68 990-000, CNPJ: 04.059 871/0001-89. Telefona: (68) 3343 1445 e-mail: gabinstsmanciolimagtamail com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | Programa | ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS Ação: Ampliação do Prédio Administrativo Reforma e da SMS Revitalizado 2) =, EA EE mp Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima MÂNCIO LIMA CEF, 69.890-000, Civis. 04 059 G7 UOUUI-55, PEedro GRELL Io E DS Sa pu peida pts VS STE