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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaCONCEDE A REVISAO GERAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA DE GABINETE
OF. PMML/SECGABY/Nº.18/2022
Mâncio Lima - Acre, 20 de abril de 2022.
A Sua Senhoria o (a) Senhor (a)
RENAN COSTA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Mâncio Lima - Acre
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos para conhecimento e
providências necessárias o PROJETO DE LEI Nº11/2022, referente a revisão anual dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais (agentes políticos).
Na oportunidade, renovamos os nossos votos de estima e mais elevada
consideração e desde já agradecemos vossa colaboração.
Cordialmente,
RE Silva
Secretária Municipal de Gabinete
Portaria nº20/2021
gulan Rua Mimosa Sá, 21 — Centro - CEP: 69.996-000
ENPI; (4,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
MÂNCIO LIMA Home Page: Me preteituramgnciotima cor br
E-mail: esbinctemanciolimia gmail.com. br
(a!)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11, DE 20 DE ABRIL DE 2022
“Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Mâncio Lima e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e
posterior aprovação, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - É concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Mâncio Lima - Acre, de forma proporcional, no percentual
de 25,59% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento)
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC,
apurado entre 2017 a 2021, com fundamento constitucional no Art. 37, X da
Constituição Federal de 1988
8 1º. A referida revisão geral anual da Temuneração dos servidores públicos e dos
subsídios dos agentes políticos tem sua base nos últimos cinco anos, sendo em 2017
o percentual de 2,95% a.a, em 2018-3,75% a.a, em 2019-4,31% a a, em 2020-4,52%
aa, e em 2021-10,06% aa.
8 2º. As despesas decorrentes desta Lei, estão concementes ao do balanço
orçamentário, não interferindo no orçamento anual do Municipio, e nem onerar as
despesas que possam ultrapassar os gastos previstos na Lei 101/2020 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art, 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias e especificas.
Art. 3º - Fica revogada a LEI Nº 441, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
somente após publicação de Decreta/ do Poder Executivo Municipal, com efeitos
retroativos ao mês de abril, revogand as disposições em contrário.
Máâncio Lima - Ac, 20 de abril de 2022.
Prefeito Municipal
A Rua Mimosa Sã, 21 — Centro “CER: 69.990.000
a: á CNP: 04.059.67]/000:-89 Telefone (68) 3343 14 45
MÂNCIO LIMA
SE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 11, DE 20 DE ABRIL DE
2022.
Senhores Vereadores,
A revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais (agentes políticos) é um direito constitucional estabelecido no
art, 37, X da Constituição Federal de 1988.
Tais, subsídios somente poderão ser fixados ou alterados por lei
especifica, observada a iniciativa privativa de lei, que neste caso, é de competência
do Poder Legislativo.
No entanto, os mencionados agentes políticos somente têm direito à
revisão geral anual dos seus subsídios, nos mesmos Indices infiacionários
concedidos, de forma proporcional e sem direito ao aumento real, porque seus
subsídios foram fixados com redução nos valores dos subsídios no grupo de
secretários em 2016 para (2016 a 2020). Vale ressaltar que existe a revisão dos
PCCRs da Administração, Saúde e Educação tiveram um percentual de média de
aumento salarial superior a 30%, superando os índices inflacionários.
Portanto, para a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais, neste exercício, proporcionalmente corresponde o
percentual de 25,59% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e nove centésimos por
cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-
INPC, tem sua base nos últimos cinco anos, sendo em 2017 o percentual de 2,95%
a.a, em 2018-3,75% a.a, em 2019-4,31% aa, em 2020-4,52% a.a, e em 2021-
10,06% a a.
E, contando com a compreensão dos Senhores Vereadores,
aguardamos a apreciação e votação da matéria.
Mâncio Lima - Ac, 20 de abril de 2022.
Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sá, 7] - Centro -CEP- 69 999.000
[e | CNPS 04.059 671/000]-89 Telefone: (68) 3343 14 45
MÂNCIO LIMA

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