| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | CONCEDE A REVISAO GERAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE GABINETE OF. PMML/SECGABY/Nº.18/2022 Mâncio Lima - Acre, 20 de abril de 2022. A Sua Senhoria o (a) Senhor (a) RENAN COSTA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Mâncio Lima - Acre Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos para conhecimento e providências necessárias o PROJETO DE LEI Nº11/2022, referente a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais (agentes políticos). Na oportunidade, renovamos os nossos votos de estima e mais elevada consideração e desde já agradecemos vossa colaboração. Cordialmente, RE Silva Secretária Municipal de Gabinete Portaria nº20/2021 gulan Rua Mimosa Sá, 21 — Centro - CEP: 69.996-000 ENPI; (4,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 MÂNCIO LIMA Home Page: Me preteituramgnciotima cor br E-mail: esbinctemanciolimia gmail.com. br (a!) ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11, DE 20 DE ABRIL DE 2022 “Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Mâncio Lima e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º - É concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Mâncio Lima - Acre, de forma proporcional, no percentual de 25,59% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, apurado entre 2017 a 2021, com fundamento constitucional no Art. 37, X da Constituição Federal de 1988 8 1º. A referida revisão geral anual da Temuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos tem sua base nos últimos cinco anos, sendo em 2017 o percentual de 2,95% a.a, em 2018-3,75% a.a, em 2019-4,31% a a, em 2020-4,52% aa, e em 2021-10,06% aa. 8 2º. As despesas decorrentes desta Lei, estão concementes ao do balanço orçamentário, não interferindo no orçamento anual do Municipio, e nem onerar as despesas que possam ultrapassar os gastos previstos na Lei 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art, 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e especificas. Art. 3º - Fica revogada a LEI Nº 441, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros somente após publicação de Decreta/ do Poder Executivo Municipal, com efeitos retroativos ao mês de abril, revogand as disposições em contrário. Máâncio Lima - Ac, 20 de abril de 2022. Prefeito Municipal A Rua Mimosa Sã, 21 — Centro “CER: 69.990.000 a: á CNP: 04.059.67]/000:-89 Telefone (68) 3343 14 45 MÂNCIO LIMA SE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 11, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Senhores Vereadores, A revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais (agentes políticos) é um direito constitucional estabelecido no art, 37, X da Constituição Federal de 1988. Tais, subsídios somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa de lei, que neste caso, é de competência do Poder Legislativo. No entanto, os mencionados agentes políticos somente têm direito à revisão geral anual dos seus subsídios, nos mesmos Indices infiacionários concedidos, de forma proporcional e sem direito ao aumento real, porque seus subsídios foram fixados com redução nos valores dos subsídios no grupo de secretários em 2016 para (2016 a 2020). Vale ressaltar que existe a revisão dos PCCRs da Administração, Saúde e Educação tiveram um percentual de média de aumento salarial superior a 30%, superando os índices inflacionários. Portanto, para a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, neste exercício, proporcionalmente corresponde o percentual de 25,59% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, tem sua base nos últimos cinco anos, sendo em 2017 o percentual de 2,95% a.a, em 2018-3,75% a.a, em 2019-4,31% aa, em 2020-4,52% a.a, e em 2021- 10,06% a a. E, contando com a compreensão dos Senhores Vereadores, aguardamos a apreciação e votação da matéria. Mâncio Lima - Ac, 20 de abril de 2022. Prefeito Municipal Rua Mimosa Sá, 7] - Centro -CEP- 69 999.000 [e | CNPS 04.059 671/000]-89 Telefone: (68) 3343 14 45 MÂNCIO LIMA