| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 4º, E INCLUI O INCISO I E II, DA LEI Nº 250, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. MOTO TAXI DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE |
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a Estado do Acre Câmara Municipal de Mâncio Lima PROJETO DE LEI Nº 05/22 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR EVANDRO DA SILVA NASCIMENTO ALTERA O ARTIGO 4º, CAPUT, E INCLUI O INCISO 1 E Il, DA LEI Nº 250, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. DO SISTEMA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE.” O Vereador Evandro da Silva Nascimento, no uso das atribuições que lhes conferem o Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º, Caput da Lei Municipal nº 250 de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação, Caput... e eresiisceseasasiaeresieoecaactsica tio cicrerecapeatass tiene visita tetra ceciestanacererentanorensersnntes salvo na ocorrência do falecimento do permissionário que se observar-se-á o seguinte: | “Enquanto não for realizada a partilha dos bens do espólio, ficará assegurado ao inventariante o direito de continuar explorando o serviço. H - antes de julgada a partilha dos bens do permissionário falecido, facultar-se-á a seus sucessores o direito de cessão da permissão, desde que, apresentado o competente alvará judicial. Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Mâncio Lima, Acre, 13 de setembro de 2022. E Em EVANDRO DA SILVA NASCIMENTO Vereador Autor Avenida Japitm, 150 - cemro —UNPS 04.510,277 00001 15— CEP: 69.990,000, Mâncio Lima - Ac Telefone: 68 3343 HI92— FAX: 68 3343 | 192. Email: commygramaneio ira if gruil com ve mypelolima ae leg br saptmanciolima-ne. leg br