br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaALTERA O ARTIGO 4º, E INCLUI O INCISO I E II, DA LEI Nº 250, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. MOTO TAXI DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE
native_id43

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

a
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
PROJETO DE LEI Nº 05/22 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
AUTOR: VEREADOR EVANDRO DA SILVA NASCIMENTO
ALTERA O ARTIGO 4º, CAPUT, E INCLUI O
INCISO 1 E Il, DA LEI Nº 250, DE 25 DE AGOSTO
DE 2009. DO SISTEMA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTES ALTERNATIVOS DO MUNICÍPIO
DE MÂNCIO LIMA - ACRE.”
O Vereador Evandro da Silva Nascimento, no uso das atribuições que lhes conferem o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º, Caput da Lei Municipal nº 250 de 2009, que passará
a vigorar com a seguinte redação,
Caput... e eresiisceseasasiaeresieoecaactsica tio cicrerecapeatass tiene visita tetra ceciestanacererentanorensersnntes
salvo na ocorrência do falecimento do permissionário que se observar-se-á o
seguinte:
| “Enquanto não for realizada a partilha dos bens do espólio, ficará assegurado ao
inventariante o direito de continuar explorando o serviço.
H - antes de julgada a partilha dos bens do permissionário falecido, facultar-se-á a
seus sucessores o direito de cessão da permissão, desde que, apresentado o
competente alvará judicial.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Mâncio Lima, Acre, 13 de setembro de 2022.
E Em
EVANDRO DA SILVA NASCIMENTO
Vereador Autor
Avenida Japitm, 150 - cemro —UNPS 04.510,277 00001 15— CEP: 69.990,000, Mâncio Lima - Ac
Telefone: 68 3343 HI92— FAX: 68 3343 | 192. Email: commygramaneio ira if gruil com
ve mypelolima ae leg br saptmanciolima-ne. leg br

open original →