br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaALTERA O ARTIGO 5º, §1º E INCLUI O INCISO I E II, DA LEI Nº 251, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS. DENOMINADO TÁXI DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE.
native_id44

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

or,
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/22 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
AUTOR: VEREADOR EVANDRO DA SILVA NASCIMENTO
ALTERA O ARTIGO 5º, 81º E INCLUI O INCISO 1 E
lt, DA LEI Nº 251, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS. DENOMINADO TÁXI DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE.”
O Vereador Evandro da Silva Nascimento, no uso das atribuições que lhes conferem o
Regimento Intemo desta Casa Legislativa, submete a apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 5º, 41º da Lei Municipal nº 251 de 2009, que passará a
vigorar com a seguinte redação.
salvo na ocorrência do falecimento do permissionário que se observar-se-á o
seguinte:
| -Enquanto não for realizada a partilha dos bens do espólio, ficará assegurado ao
inventariante o direito de continuar explorando o serviço.
Il - antes de julgada a partilha dos bens do permissionário falecido, facultar-se-á a
seus sucessores o direito de cessão da permissão, desde que, apresentado o
competente alvará judicial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Mâncio Lima, Acre, 13 de setembro de 2022.
EVANDRO DA SILVA NASCIMENTO
Vereador Autor
Aventia Japiim, 130 — centro = CNPJ (4.510.277 0004 — 15 — CEP: 69.990,04, Máncio | ima - Ac
Telefone: 68 3343 1192 - FAX: 68 3343 1192, Email: comaramaneioliras a grgil com
ver manciotima ac leg be saplmanciolima ne.leg-br

open original →