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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITA E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PROJETO DE LEI Nº 08/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeita e dos Secretários Municipais, e dá
outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - AC, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, propõe ao Plenário o seguinte Projeto de
Lei.
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários
Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, do Município de Mâncio Lima,
ficam fixados nos seguintes valores:
|- Prefeito = R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
|- Vice-Prefeito = R$ 16.000,000 (dezesseis mil reais);
Ill - Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza = R$ 12.000,00
(doze mil reais).
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei, serão reajustados anualmente por lei
específica de iniciativa da Câmara Municipal, considerando os mesmos indices e as
mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder
Executivo Municipal, observando-se a periodicidade mínima de um ano a partir de 1º de
janeiro de 2023.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art, 4º A efetiva implementação do disposto nesta Lei, que acarrete aumento da
despesa com pessoal, fica condicionada ao atendimento do art. 169, S 1º, incisos | e Il, da
Avenida Japiim, 150 — centro - CNPI 04.510.277 /0001—- 15 — CEP: 69.990.000, Mêncio Lima - AL
Telefone; 68 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192. Email: camaramanciolima gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
Constituição Federal e, ao cumprimento do limite para a despesa com pessoal
estabelecido no art. 20, inciso Ill, alinea "b" da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários
condicionada ao atendimento do art. 169, S 1º, incisos | e Il, da Constituição Federal e, ao
cumprimento do limite para a despesa com pessoal estabelecido no art. 20, inciso Il,
alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme
previsto no artigo 4º desta Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Mâncio Lima - Acre, 30 de novembro de 2022.
a José Amarisio da Siiva
' Viadimir Vasconcelos da Costa 1º Secretário
Renan da Costa Silva CPF: 604.663.912-34 CPF: 636.900.202-04
CPF: 926.428.532-68 A Mai - EIesICenTE Câmara Municipal de Mêncio Lima-Ar
Presidente mara Mun, de Máncio Lima-Ac
Câmara Municipal de Mâncio Lima-Ac
Avenida Japiim, 150 — centro — CNP) 04.510.277 /0001 — 15 — CEP: 69.990.000, Mâncio Lima - Ac.
Telefone: 58 3343 1192 — FAX: 68 3343 1192, Email: camaramanciolimaddgmail. com
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CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 08/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
A propositura submetida à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa atende a
solicitação do Prefeito Municipal, Isaac de Souza Lima, através do OF/GAB/N" 149/2022,
tem fulcro no art. 29, inciso V, da Constituição Federal c/c os art.29, V da CF, e observa o
limite para fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
conforme preconizado no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal.
O valor fixado pela proposta, contudo, mantém os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito, sem qualquer reajuste, nos mesmos valores atualmente estabelecidos na Lei nº
491, de 29 de abril de 2022.
No tocante aos Secretários Municipais, observados os dispositivos constitucionais
pertinentes, sugerimos a revisão dos valores para 12.000,00 (doze mil reais).
Importante destacar, que a Lei nº. 366/2016, que fixou os subsídios do prefeito, do
Vice-Prefeito, dos secretários municipais para o quadriênio 2017 a 2020, foi aprovada em
dezembro de 2016, ou seja, há 06 anos, o que demonstra efetivamente a defasagem que
existe no salário dos agentes públicos,
Em abril do corrente ano, através da Lei nº. 491/2022, foi concedido revisão geral
dos subsídios do prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários municipais, porém, como é de
notório conhecimento, os valores aplicados ainda continuaram bem abaixo dos valores
pagos nos municípios vizinhos e municípios com densidade equivalente ao de Mâncio
Lima.
Vale mencionar que o titular do cargo de Secretário Municipal é
solidariamente responsável com o Prefeito Municipal na gestão de sua respectiva pasta,
assumindo a coordenação e o controle dos atos e das ações de gestão e controle,
posicionando-se estrategicamente como interlocutor das demandas de sua complexidade
temática junto ao Prefeito e na captação de recursos federais e estaduais, construindo
alternativas táticas para a inovação e a melhoria junto aos processos de trabalho sob sua
guarda.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
Importante ainda citar que, o município de Mâncio Lima apresentou nos últimos
anos crescimentos populacionais, crescimento das atividades econômicas e de
crescimento de arrecadação tributária própria, temos uma nova realidade na Administração
Pública, com grandes desafios, e que extrapolam e muito os desafios encontrados nos
anos passados.
Logo, é necessária a proposição de valores que sejam compatíveis com a
realidade do momento, não apenas peia disponibilidade orçamentária, mas por ser uma
questão imperiosa ao bom andamento da administração pública do Poder Executivo de
Mâncio Lima, visto se tratar de cargos com alto grau de responsabilidade, que exige
sapiência, expertise e muito comprometimento.
Em síntese, são essas as razões que justificam a apresentação do presente Projeto
de Lei pela Mesa Diretora, que estão alicerçados na busca em otimizar a atual estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal a partir de uma nova realidade orçamentária,
financeira, administrativa e de novas demandas de serviços públicos no Municipio de
Mâncio Lima.
Nesses termos, solicita-se a análise, discussão e aprovação, bem como o
requerimento para que o presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência simples,
em conformidade com as disposições regimentais pertinentes
Por todo o exposto, considerando a obrigação constitucional da Câmara Municipal
de iniciar a propositura de fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais, contamos como apoio dos colegas para aprovação da proposição.
Mâncio Lima - AC, 30 de novembro de 2022.
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José Amarisio da Silva
Vladimir Vasconcelos da Costa
Renan da Costa Si 2
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CrF:o E Vice - Presidente Câmara Municipal de Maneio Lim
à presidente Câmara Mun. de Mâncio Lima-Ac rara Musiigá! de Mánco Lima- he
Câmara Municipal de Mâncio Lima-Ac
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