| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA VIGENCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC. |
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MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE | FI Nº36/2092. DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a alteração da vigência da Lei Municipal nº 515, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima/AC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 56, da Lei Municipal nº 515, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima — AC, que passará a contar com a seguinte redação: “Art. 56. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2023” Art. 2º As demais previsões permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ) E 3 arde Souza Lima fraliada sor refeito Municipal ju Dezs Rua Mimósa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 68980-000, CNPJ: 04:059.671/0001-89 Telotone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinesemanciolimafigmail. com vecftrmura GE MÂNCIO LIMA MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 36/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 Senhor Presidente, Nobres vereadores O Proiteto de Lei que apresentamos para vossas apreciações dispõe sobre a alteração da Lei Municipal de nº 515, de 26 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima/AC. Desse modo, pretende-se alterar a vigência da Lei supracitada, para que entre em vigor a partir de 01 de abril de 2023, para a devida observância das previsões constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais instrumentos correlatos. Por outro lado, convém destacar que o Controle Interno deste Município proferiu instruções específicas, que orientou a postergação da vigência de dita Lei, para fins de ajustes no indice de despesas com pessoal, As disposições constantes na Constituição Federal e jurisprudências repassam aos Chefes dos Poderes Executivos a incumbência de propor Projetos de Lei que versem sobre questões salariais/remuneratórias dos servidores públicos. Todavia, quaisquer mudanças necessitam observar a manutenção do equilíbrio financeiro, sempre com o respectivo estudo técnico. Diante do exposto, e considerando a importância do presente para o bom andamento dos serviços, espera-se a aprovação unânime do projeto ora apresentado. Atenciosamente, Mâncio Lima - AC, 28/de dezembro de 2022. Prefeito Municipal ELLA] Ed) Pros Mimecs Sã 001 Contem A&reim | im CEP: 59.990-000. CNPJ: 04.059.671/0001-89. Telefone: (58) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimafigmail. com PREFEITURA DE