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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA VIGENCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC.
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MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE | FI Nº36/2092. DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a alteração da vigência da
Lei Municipal nº 515, de 26 de dezembro
de 2022, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e Administrativa do
Poder Executivo do Município de Mâncio
Lima/AC.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas
atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 56, da Lei Municipal nº 515, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima
— AC, que passará a contar com a seguinte redação:
“Art. 56. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2023”
Art. 2º As demais previsões permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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arde Souza Lima fraliada sor
refeito Municipal ju Dezs
Rua Mimósa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 68980-000, CNPJ: 04:059.671/0001-89
Telotone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinesemanciolimafigmail. com
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MÂNCIO LIMA
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 36/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
O Proiteto de Lei que apresentamos para vossas apreciações dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal de nº 515, de 26 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura
Organizacional e Administrativa do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima/AC.
Desse modo, pretende-se alterar a vigência da Lei supracitada, para que entre
em vigor a partir de 01 de abril de 2023, para a devida observância das previsões constantes
da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais instrumentos correlatos.
Por outro lado, convém destacar que o Controle Interno deste Município
proferiu instruções específicas, que orientou a postergação da vigência de dita Lei, para fins
de ajustes no indice de despesas com pessoal,
As disposições constantes na Constituição Federal e jurisprudências repassam
aos Chefes dos Poderes Executivos a incumbência de propor Projetos de Lei que versem
sobre questões salariais/remuneratórias dos servidores públicos. Todavia, quaisquer
mudanças necessitam observar a manutenção do equilíbrio financeiro, sempre com o
respectivo estudo técnico.
Diante do exposto, e considerando a importância do presente para o bom
andamento dos serviços, espera-se a aprovação unânime do projeto ora apresentado.
Atenciosamente,
Mâncio Lima - AC, 28/de dezembro de 2022.
Prefeito Municipal
ELLA] Ed) Pros Mimecs Sã 001 Contem A&reim | im
CEP: 59.990-000. CNPJ: 04.059.671/0001-89.
Telefone: (58) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimafigmail. com
PREFEITURA DE

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