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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARATER TEMPORARIO E EXCEPCIONAL, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, EM RAZAO DAS NECESSIDADES DECORRENTES DA PANDEMIA DO CIVID-19, COM RECURSOS PROVENIENTES DE PORTARIAS DO MINISTERIO DA SAUDE.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E
EXCEPCIONAL, PROFISSIONAIS PARA ATUAR
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE EM RAZÃO DAS NECESSIDADES
DECORRENTES DA PANDEMIA DE COVID-19,
com RECURSOS PROVENIENTES DE
PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde, a contratação de profissionais, em caráter temporário e excepcional, com base no artigo 37,
IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei.
Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por melo de prova objetiva, mediante lançamento
de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e
contratação.
Parágrafo único. Os profissionais contratados receberão a remuneração já prevista em Lel,
Art. 3º A contratação excepcional de que trata O art. 1º será pelo período de 06 (seis) meses, para
atendimento das Portarias do Ministério da Saúde de número 2.222, de 25 de agosto de 2020, 731,
de 16 de abril de 2021 e 894, de 11 de maio de 2021.
Art.4º, Os profissionais contratados por meio do referido Processo Seletivo Simplificado atuarão em
todo o perímetro do Município de Mâncio Lima, incluindo-se as zonas rurais & ribeirinhas.
Parágrafo único. Em virtude da atuação em , |O território Municipal, os profissionais contratados
receberão gratificação especial, sendo q o valor do benefício ao profissional de enfermagem e O
PHEEEITURA DE = 1
MÂNCIO LIMA
JUNTO COM VOC
de nutrição será de R$ 1.000,00 (mil reais) e do técnico enfermagem será de R$ 500,00 (quinhentos
reais), a serem pagos junto aos vencimentos mensais,
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias e dos repasses federais através do Ministério da Saúde.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - Acre/02 de agosto de 2021.
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Prefeito Municipal
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> LIMA
MUNDO COM WD
Enfermeiro
Técnico em Enfermagem
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Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
Cio LIMA
UNTO COM VOCE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 017, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo autorizar a contratação temporária e
excepcional de profissionais para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para atender
necessidades decorrentes das Portarias do Ministério da Saúde de nº 2.222, de 25 de agosto de
2020, 731, de 16 de abril de 2021 e 894, de 11 de maio de 2021.
A medida excepcional tem fundamento legal no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal, configurando o interesse público Indispensável, além da necessidade de atendimento das
portarias já mencionadas, que contemplarão ações estratégicas de apolo à gestação, pré-natal e
puerpério no atual cenário decorrente da pandemia de coronavirus.
É fundamental destacar que a contratação de que trata este Projeto de Lei será pelo
periodo de 6 (seis) meses, dentro dos ditames constantes nas citadas portarias ministeriais e possui
respaldo financeiro nos repasses federais enviados pelo Ministério da Saúde para apolo à
manutenção do funcionamento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde para o
enfrentamento da Covid-19.
Resta, portanto, evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei para a
autorização de coniratação de profissionais para atuarem frente as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde no contexto da atual pandemia de coronavírus.
Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o
presente Projeto de Lei seja conhecido, a
Atenciosamente,
Máâncio Lima - AC de agosto de 2021
a ——
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Prefeito Municipal
EEE Es
PRECEITURA DE
MÂNCIO LIMA
JUMITO Era VOCÊ

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