| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARATER TEMPORARIO E EXCEPCIONAL, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, EM RAZAO DAS NECESSIDADES DECORRENTES DA PANDEMIA DO CIVID-19, COM RECURSOS PROVENIENTES DE PORTARIAS DO MINISTERIO DA SAUDE. |
| native_id | 53 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 017, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM RAZÃO DAS NECESSIDADES DECORRENTES DA PANDEMIA DE COVID-19, com RECURSOS PROVENIENTES DE PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de profissionais, em caráter temporário e excepcional, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei. Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por melo de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação. Parágrafo único. Os profissionais contratados receberão a remuneração já prevista em Lel, Art. 3º A contratação excepcional de que trata O art. 1º será pelo período de 06 (seis) meses, para atendimento das Portarias do Ministério da Saúde de número 2.222, de 25 de agosto de 2020, 731, de 16 de abril de 2021 e 894, de 11 de maio de 2021. Art.4º, Os profissionais contratados por meio do referido Processo Seletivo Simplificado atuarão em todo o perímetro do Município de Mâncio Lima, incluindo-se as zonas rurais & ribeirinhas. Parágrafo único. Em virtude da atuação em , |O território Municipal, os profissionais contratados receberão gratificação especial, sendo q o valor do benefício ao profissional de enfermagem e O PHEEEITURA DE = 1 MÂNCIO LIMA JUNTO COM VOC de nutrição será de R$ 1.000,00 (mil reais) e do técnico enfermagem será de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos junto aos vencimentos mensais, Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Saúde. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - Acre/02 de agosto de 2021. a > Prefeito Municipal enEcETURA OE > LIMA MUNDO COM WD Enfermeiro Técnico em Enfermagem 1 ad O f— Prefeito Municipal PREFEITURA DE Cio LIMA UNTO COM VOCE ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 017, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo autorizar a contratação temporária e excepcional de profissionais para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para atender necessidades decorrentes das Portarias do Ministério da Saúde de nº 2.222, de 25 de agosto de 2020, 731, de 16 de abril de 2021 e 894, de 11 de maio de 2021. A medida excepcional tem fundamento legal no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, configurando o interesse público Indispensável, além da necessidade de atendimento das portarias já mencionadas, que contemplarão ações estratégicas de apolo à gestação, pré-natal e puerpério no atual cenário decorrente da pandemia de coronavirus. É fundamental destacar que a contratação de que trata este Projeto de Lei será pelo periodo de 6 (seis) meses, dentro dos ditames constantes nas citadas portarias ministeriais e possui respaldo financeiro nos repasses federais enviados pelo Ministério da Saúde para apolo à manutenção do funcionamento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde para o enfrentamento da Covid-19. Resta, portanto, evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei para a autorização de coniratação de profissionais para atuarem frente as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no contexto da atual pandemia de coronavírus. Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, a Atenciosamente, Máâncio Lima - AC de agosto de 2021 a —— < E a Prefeito Municipal EEE Es PRECEITURA DE MÂNCIO LIMA JUMITO Era VOCÊ