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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL RAIMUNDA NONATA SOMBRA DA SILVA, NO RAMAL DO 20 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id54

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA
MUNICIPAL RURAL RAIMUNDA NONATA
SOMBRA DA SILVA, NO RAMAL DO VINTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º Fica criada, no Município de Mâncio Lima, a Escola Municipal Rural Raimunda Nonata Sombra
da Silva, situada no Ramal do Vinte, Zona Rural desta cidade.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal despender, a partir do atual exercício de 2021,
recursos financeiros para despesas relacionadas ao quadro funcional, aquisição de equipamentos e
materiais necessários ao pleno funcionamento da referida Escola.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - Acre, 19 de agosto de 2021.
PHEFEITUNA DE
MÂNCIO LIMA
JUNTO COMA VOC)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 020, DE 149 DE AGOSTO DE 2021
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal,
a necessária autorização legislativa para criação da Escola Municipal! Rural Raimunda Nonata
Sombra da Silva.
A Educação é direito básico na vida dos cidadãos, sendo dever do Poder Público
garantir o devido acesso, bem como as ferramentas adequadas para o ensino-aprendizagem, a fim
de se desenvolver crianças e adolescentes, preparando-os para o mercado de trabalho e convívio
social.
Por outro lado, faz-se imperioso destacar as dificuldades enfrentadas com a oferta da
Educação nos locais de dificil acesso no perímetro do Município, sendo necessário a Administração
envidar esforços contínuos para a garantia deste direto.
A instalação de escola, devidamente equipada e estruturada, trará inúmeros
benefícios para a população daquela comunidade, trazendo melhoria direta na qualidade de vida de
toda a família dos alunos que ali estarão estudando.
Resta, portanto, evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lel,
oportunidade em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
Máâncio Lima - AC, 19 de agosto de 2021
Prefeito Municipal
RE: UNA DE
MÂNCIO LIMA
WINTO COM VOCÊ

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