| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 016, DE 28 DE JULHO DE 2021. “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O seguinte Projeto de Lei: Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valorização, a concessão de Abono Salarial Excepcional, aos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Máâncio Lima — AC. Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago em 06 (seis) parcelas mensais, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2021, conforme a seguir: |- Professor P1: R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais), Il - Professor P2: 403,00 (quatrocentos e três reais); Ill — Professor P3: 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais). Art. 3º O benefício Instituido por esta Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e de recursos do FUNDEB; PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.12,361.003.2087 ELEMENTO DE DESPESA: 319011.00 EXE Es Rua Mimosa Sá, 021, Centro — CEP: 69: PREFEITUMA DE Ê LIMA CNPJ: 04,059.671/0001-89 Telefone: (58) 3343 1445 o TUNTO COM VOC Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2021. Prefeito Municipal ERES Rus Mimosa Sá, 021, Centro — CEP: 68:990-000, PRECSITURA DE MÂNCIO LIMA CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 JUNTO COM VOC! EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 016, DE 28 DE JULHO DE 2021. Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, de autoria do Executivo Municipal, que visa conceder abono salarial, em 06 (seis) parcelas mensais, aos professores da rede pública municipal de ensino do Município de Mâncio Lima — AC, conforme valores constantes no texto do projeto. De fato, o professor é ferramenta crucial e fundamental ao processo de ensino: aprendizagem. Entendendo que a educação é porta para crescimento e avanço de nossas crianças, com a garantia de um futuro promissor, faz-se necessária a valorização dos profissionais do magistério. Neste sentido reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do Povo, para que analisem e deliberem sobre o referido Projeto de Lei, com a diligência necessária à Importância do que propomos. Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Le, momento em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presents Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, Mâncio Lima - h de jutho de 2021 EDER “EM Rua Mimosa Sá, 021, Centro —CEP: 69.990-000. MÂNCIO LIMA CNPJ: 04,059.871/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 PINTO Cota