| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DO PRODUTOR E EMPREENDEDOR NO BAIRRO SAO FRANCISCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LE! Nº 10/2021, DE 14 DE MAIO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DO PRODUTOR E EMPREENDEDOR, NO BAIRRO SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica criado, no Município de Mâncio Lima, o “Mercado Municipal do Produtor e Empreendedor Hermecílio Barreto de Lima”, situado à Rua Osvaldo Correia Santana, Bairro São Francisco, nesta cidade. Art. 2º O Mercado Municipal destina-se à comercialização de alimentos e produtos de utilidade doméstica, no sistema varejista, bem como o oferecimento de serviços de alimentação e outros indispensáveis aos manciolimenses. Art. 3º A numeração, localização e distribuição dos espaços comerciais por ramo de atividade serão devidamente regulamentados posteriormente pelo Executivo Municipal. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, Acrg, 14 de maio de 2021. PREÇEITURA E MÂÁRNCIO LIMA co HITS EN AE EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 10/2021, DE 14 DE MAIO DE 2021 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente projeto ds lei, de autoria do Executivo Municipal, a necessária autorização legislativa para criação do Mercado Municipal do Produtor e Empreendedor Hermecílio Barreto de Lima. CONSIDERANDO que, a necessidade da construção de um Mercado Municipal é de extrema importância para a parcela da população manciolimense que reside no entorno daquele local, CONSIDERANDO que, sua toda a sua construção já foi realizada dentro dos padrões legais de criação de prédio para o referido Mercado, estando pronto para ser inaugurado nos próximos dias. CONSIDERANDO que, com a aprovação deste projeto de lei as atividades poderão ser iniciadas imediatamente, o que fol val beneficiar diretamente os habitantes da daquela região. Fica evidente a importância da urgência, tendo em vista que os produtores locais Municipal cumprindo assim a sua finalidade. deste Projeto de Lei em caráter de extrema itam da abertura de imediato do Mercado Est EM PREFEITURA DE o LIMA mm IUNTO COM VOCÊ Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, Mâncio Lima - ÁC, 14 de maio de 2021 / Et Es PREERITLNA Co MÂNCIO LIMA HINTO COM VOCÊ