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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DO PRODUTOR E EMPREENDEDOR NO BAIRRO SAO FRANCISCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id56

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texto original #

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LE! Nº 10/2021, DE 14 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MERCADO
MUNICIPAL DO PRODUTOR E EMPREENDEDOR,
NO BAIRRO SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de Mâncio Lima, o “Mercado Municipal do Produtor e Empreendedor
Hermecílio Barreto de Lima”, situado à Rua Osvaldo Correia Santana, Bairro São Francisco, nesta
cidade.
Art. 2º O Mercado Municipal destina-se à comercialização de alimentos e produtos de utilidade
doméstica, no sistema varejista, bem como o oferecimento de serviços de alimentação e outros
indispensáveis aos manciolimenses.
Art. 3º A numeração, localização e distribuição dos espaços comerciais por ramo de atividade serão
devidamente regulamentados posteriormente pelo Executivo Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acrg, 14 de maio de 2021.
PREÇEITURA E
MÂÁRNCIO LIMA
co
HITS EN AE
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 10/2021, DE 14 DE MAIO DE 2021
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente projeto ds lei, de autoria do Executivo Municipal,
a necessária autorização legislativa para criação do Mercado Municipal do Produtor e Empreendedor
Hermecílio Barreto de Lima.
CONSIDERANDO que, a necessidade da construção de um Mercado Municipal é de
extrema importância para a parcela da população manciolimense que reside no entorno daquele
local,
CONSIDERANDO que, sua toda a sua construção já foi realizada dentro dos padrões
legais de criação de prédio para o referido Mercado, estando pronto para ser inaugurado nos
próximos dias.
CONSIDERANDO que, com a aprovação deste projeto de lei as atividades poderão
ser iniciadas imediatamente, o que fol val beneficiar diretamente os habitantes da daquela região.
Fica evidente a importância da
urgência, tendo em vista que os produtores locais
Municipal cumprindo assim a sua finalidade.
deste Projeto de Lei em caráter de extrema
itam da abertura de imediato do Mercado
Est EM
PREFEITURA DE
o LIMA
mm
IUNTO COM VOCÊ
Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
Mâncio Lima - ÁC, 14 de maio de 2021
/
Et Es
PREERITLNA Co
MÂNCIO LIMA
HINTO COM VOCÊ

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