| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSAO DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS RELACIONADOS AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO DE BENS E IMOVEIS (ITBI), E TAXAS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 014, DE 24 DE JUNHO DE 2021. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão de desconto em juros e multas relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas municipais.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto em juros e multas referentes a pendências de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e taxas municipais, observando-se as seguintes condições: 8 1º O desconto será aplicado exclusivamente aos juros e multas decorrentes do inadimplemento: 8 2º O percentual de desconto será de até 100% (cem por cento) do valor total devido de juros e multas; 8 3º Os descontos serão aplicados aos valores devidos referentes ao periodo de 2016 a 2020. Art. 2º O desconto de trata esta Lei sera empregado somente aos pagamentos realizados entre 01 de agosto de 2021 a 01 de novembro de 2021. Parágrafo único. Os pagamentos decorrentes desta Lei poderão ser realizados em cota única ou em até 12 (doze) parcelas de igual valor a Ra (É a a) Tema EE | PREFEITURA DE MÂÁRNCIO LIMA HM TO COM VOCE ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º À Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/premiações como forma de estimulo ao pagamento, caso julgue conveniente e possível, observando-se em tudo os critérios legais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. y: / / Mâncio Lima, Acrê, 24 de junho de 2021. ——+a = * Ysaatde Souza Lima Prefeito Municipal PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA UN TETO voc ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 014, DE 24 DE JUNHO DE 2021 Senhor Presidente, Nobres vereadores O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para conceder desconto em juros e multas relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas municipais. O presente projeto tem o objetivo beneficiar os contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos em cota única ou em até 12 (doze) parcelas, estabelecendo para estes descontos de até 100% (cem por cento) nos juros e multas, referente ao periodo de 2016 a 2020. Desse modo, busca-se a melhoria das receitas do Município, bem como a diminuição da inadimplência dos contribuintes, vez que a maior parte dos munícipes não efetua o pagamento periodicamente. Atenciosamente, a / Mâncio Lima - AC, 24 de junho de 2021. — — Isãacde Souza Lima Prefeito Municipal sa PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA € FENETOS COPA VA