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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSAO DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS RELACIONADOS AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO DE BENS E IMOVEIS (ITBI), E TAXAS MUNICIPAIS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
concessão de desconto em juros e multas
relacionados ao Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS),
Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI) e taxas municipais.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta, para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto em juros e multas referentes a
pendências de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço
(ISS), Imposto Sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e taxas municipais, observando-se as
seguintes condições:
8 1º O desconto será aplicado exclusivamente aos juros e multas decorrentes do inadimplemento:
8 2º O percentual de desconto será de até 100% (cem por cento) do valor total devido de juros e
multas;
8 3º Os descontos serão aplicados aos valores devidos referentes ao periodo de 2016 a 2020.
Art. 2º O desconto de trata esta Lei sera empregado somente aos pagamentos realizados entre 01
de agosto de 2021 a 01 de novembro de 2021.
Parágrafo único. Os pagamentos decorrentes desta Lei poderão ser realizados em cota única ou em
até 12 (doze) parcelas de igual valor
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PREFEITURA DE
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º À Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/premiações como forma de
estimulo ao pagamento, caso julgue conveniente e possível, observando-se em tudo os critérios
legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
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/
Mâncio Lima, Acrê, 24 de junho de 2021.
——+a =
* Ysaatde Souza Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 014, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para
conceder desconto em juros e multas relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas
municipais.
O presente projeto tem o objetivo beneficiar os contribuintes que queiram efetuar seus
pagamentos em cota única ou em até 12 (doze) parcelas, estabelecendo para estes descontos de
até 100% (cem por cento) nos juros e multas, referente ao periodo de 2016 a 2020.
Desse modo, busca-se a melhoria das receitas do Município, bem como a diminuição
da inadimplência dos contribuintes, vez que a maior parte dos munícipes não efetua o pagamento
periodicamente.
Atenciosamente,
a
/
Mâncio Lima - AC, 24 de junho de 2021.
— — Isãacde Souza Lima
Prefeito Municipal
sa
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
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FENETOS COPA VA

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