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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaALTERA O ANEXO UNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 453 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTARTAR EMERGENCIALMENTE, EM CARATER TEMPORARIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
“ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL
Nº 453, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR EMERGENCIALMENTE, EM
CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS
PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 453, de 11 de fevereiro de 2021, que passará
a vigorar conforme o anexo único desta Lei.
Art. 2º As vagas acrescidas serão preenchidas, exclusivamente, pelos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado — Edital 001/2021, consoante as previsões contidas na Lei Municipal nº
453/2021.
Parágrafo único. As demais condições já previstas em Lei seguem inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias e dos repasses federais através do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mãâncio Lima - , 17/de junho de 2021.
Prefeito Municipal
PREgEITURA DE
AAICIOS LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 12 DE 17 DE JUNHO DE 2021
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo alterar O quantitativo de vagas para 08
cargos autorizados por meio da Lei Municipal de nº 453, de 11 de fevereiro de 2021, em seu anexo
único.
A necessidade desta alteração decorre do aumento da demanda das unidades
hásicas de saúde, bem como da sobrecarga de trabalho em virtude da continuidade dos serviços,
além das diversas etapas de vacinação contra O coronavirus.
Desse modo, O presente Projeto de Lei, visando readequar o quadro de pessoal da
secretaria municipal de saúde, para atender a nova realidade de demanda dos serviços públicos
prestados aos munícipes de Mâncio Lima.
É importante salientar que as vagas acrescidas por meio desta Lei serão preenchidas
exclusivamente por meio da listagem dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - Edital
001/2021, que tem duração prevista de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por Igual período, à
depender das necessidades provenientes da Secretaria Municipal de Saúde.
Resta, portanto, evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei para a
autorização de contratação de profissionais para atuarem frente as necessidades relacionadas a
saúde deste Município.
Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que O
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado votado € aprovado.
parererTURA DE
ANEXO ÚNICO
Cargos
Auxiliar de Saúde Bucal
EERICSES
PREFEITURA DE
NCIO LIMA
+
Estado do Acre
Câmara Municipal de MâncioLima
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 12/21, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
A Comissão Legislação, Justiça e Redação Final, reuniu-se
para apreciar o Projeto de Lei Nº 12/2021, de Autoria do Poder Executivo
Municipal o qual “Altera o anexo único da Lei Municipal nº 453, de 11 de
Fevereiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar
emergencialmente, em caráter temporário, profissionais para atuar no
âmbito da secretaria municipal de saúde”,
Após minuciosa análise, o relator emitiu seu voto favorável a
“aprovação do projeto de lei nº 12/2021, sendo seu voto seguido pelos
demais membros da Comissão.
Sala das Comissões Pedro Ferreira Benevides, em 21 de Junho de 2021.
can de Almeida Figueiredo — Presidente.
IN)
Reziane dos Santos Almeida Barros- Relatora.
José Amarisio da Silva - Membro,
Av, Japiim. 150 — centro CNES 64:510.777/0001 = |8— CER: 69.990.006 Fone; (0MpF343 — | 192 Mâncio Lima —
Ac
bad
Estado do Acre
Câmara Municipal de MâncioLima
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 12/21, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
A Comissão Orçamento e Finanças, reuniu-se para apreciar o
Projeto de Lei Nº 12/2021, de Autoria do Poder Executivo Municipal o
qual “Altera o anexo único da Lei Municipal nº 453, de 11 de Fevereiro de
2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, em
caráter temporário, profissionais para atuar no âmbito da secretaria
municipal de saúde”.
Após minuciosa análise, o relator emitiu seu voto favorável a
aprovação do projeto de lei nº 12/2021, sendo seu voto seguido pelos
demais membros da Comissão.
Sala das Comissões Pedro Ferreira Benevides, em 21 de Junho de 2021.
q de Souza eses — Presidente.
ean de Almeida Figueiredo - Relator.
Áigant dr Genie) Nasdo. Borado
Reziane dos Santos Almeida Barros — Membro.
Av. Japitm, 150 — centro — CNPJ 04.510,277 000] — 15 — CER: 49 UVA 000 Fone: (68) 3343— | 192, Mâncio Lima —
Ar
Estado do Acre
Câmara Municipal de MâncioLima
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 12/21, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
A Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde Pública e
Assistência Social, reuniu-se para apreciar o Projeto de Lei Nº 12/2021, de
Autoria do Poder Executivo Municipal o qual “Altera o anexo único da Lei
Municipal nº 453, de 1] de Fevereiro de 2021, que autoriza o Poder
- Executivo a contratar emergencialmente, em caráter temporário,
profissionais para atuar no âmbito da secretaria municipal de saúde”.
Após minuciosa análise, o relator emitiu seu voto favorável a
aprovação do projeto de lei nº 12/2021, sendo seu voto seguido pelos
demais membros da Comissão.
Sala das Comissões Pedro Ferreira Benevides, em 24 de Junho de 2021.
Alice Rocha de Souza — Membro.
Av. fapiim. 130 = centro — CNPJ 04:510.277 (00015 15 = CER: 69990.000 Fone (68) 3343 — 192, Mância Lima =
Ac

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