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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DO IDOSO RAIMUNDO BERNARDO DE SOUZA NO BAIRRO SAO VIDAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 11/2021, DE 14 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DO
IDOSO RAIMUNDO BERNARDO DE SOUZA NO
BAIRRO SÃO VIDAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posiedor aprovaçio, 6
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de Mâncio Lima, o “Centro do Idoso Raimundo Bemardo de Souza”,
situado à Rua Francisco Jorge da Silva, Bairro São Vidal, nesta cidade.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal despender, a partir do atual exercício de 2021,
recursos financeiros para despesas relacionadas ao quadro funcional, aquisição de equipamentos &
materiais necessários ao pleno funcionamento do referido Centro do Idoso.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar convênios com outras esferas & poderes,
para efeito de integração e recebimento de toda a assistência legalmente prevista.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Máncio Lima, Acrg/ 14 de maio de 2021.
PRECEITURA DE
MÂÁRNCIO LIMA
oCE
NRITES COMA A
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 11/2021, DE 14 DE MAIO DE 2021
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal,
a necessária autorização legislativa para criação do Centro do Idoso Raimundo Bernardo de Souza.
CONSIDERANDO que, a necessidade da construção do Centro do Idoso no Bairro
São Vidal é de extrema importância para toda população manciolimense.
CONSIDERANDO que, sua toda a sua construção já foi realizada dentro dos padrões
legais de criação de prédio para o referido Centro, estando pronto para ser inaugurado nos próximos
dias.
CONSIDERANDO que, com a aprovação deste projeto de leí as atividades e
atendimentos poderão ser iniciados imediatamente, o que foi vai beneficiar diretamente o público
idoso do Municipio.
Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei em caráter de extrema
urgência, tendo em vista a necessidade de que o Centro do Idoso possa de imediato atender 9
público alvo.
Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legistativo, nossos votos de elevada estima e consideração, Reiterando a necessidade que O
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
PREFEITURA DE
mm O LIMA
JUNTO COM VOCÊ

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