| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DO IDOSO RAIMUNDO BERNARDO DE SOUZA NO BAIRRO SAO VIDAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 11/2021, DE 14 DE MAIO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DO IDOSO RAIMUNDO BERNARDO DE SOUZA NO BAIRRO SÃO VIDAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posiedor aprovaçio, 6 seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica criado, no Município de Mâncio Lima, o “Centro do Idoso Raimundo Bemardo de Souza”, situado à Rua Francisco Jorge da Silva, Bairro São Vidal, nesta cidade. Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal despender, a partir do atual exercício de 2021, recursos financeiros para despesas relacionadas ao quadro funcional, aquisição de equipamentos & materiais necessários ao pleno funcionamento do referido Centro do Idoso. Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar convênios com outras esferas & poderes, para efeito de integração e recebimento de toda a assistência legalmente prevista. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Máncio Lima, Acrg/ 14 de maio de 2021. PRECEITURA DE MÂÁRNCIO LIMA oCE NRITES COMA A EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 11/2021, DE 14 DE MAIO DE 2021 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, a necessária autorização legislativa para criação do Centro do Idoso Raimundo Bernardo de Souza. CONSIDERANDO que, a necessidade da construção do Centro do Idoso no Bairro São Vidal é de extrema importância para toda população manciolimense. CONSIDERANDO que, sua toda a sua construção já foi realizada dentro dos padrões legais de criação de prédio para o referido Centro, estando pronto para ser inaugurado nos próximos dias. CONSIDERANDO que, com a aprovação deste projeto de leí as atividades e atendimentos poderão ser iniciados imediatamente, o que foi vai beneficiar diretamente o público idoso do Municipio. Fica evidente a importância da aprovação deste Projeto de Lei em caráter de extrema urgência, tendo em vista a necessidade de que o Centro do Idoso possa de imediato atender 9 público alvo. Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legistativo, nossos votos de elevada estima e consideração, Reiterando a necessidade que O presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. PREFEITURA DE mm O LIMA JUNTO COM VOCÊ