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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDISPOE SOBRE A PRORROGASÇÃO EXCEPCIONAL DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VIGENTE, EM DECORRENCIA DO ATUAL CENARIO DE PANDEMIA E DS PREVISOE CONSTANTS NA LEI FEDERAL 173/2020.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO
EXCEPCIONAL DE VALIDADE DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO VIGENTE, EM
DECORRÊNCIA DO ATUAL CENÁRIO DE
PANDEMIA E DAS PREVISÕES CONSTANTES
NA LEI FEDERAL 173/2020.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores posterior aprovação, O
seguinte projeto de lei:
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, proceder com a prorrogação excepcional das
contratações provenientes do Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2017, na área da saúde,
pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar do prazo estipulado para término da vigência do certame.
Art. 2º A prorrogação baseia-se, subsidiariamente, no disposto no artigo 10 daLei Federal 173/2020,
que suspendeu, em virtude do atual estado pandêmico, os prazos dos concursos públicos
homologados antes do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. Através da prorrogação do prazo estipulado nesta Lei, as contratações decorrentes
do Edital 003/2021 estão automaticamente prorrogadas.
Ar. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de ublicação.
Máâncio Lima -
02 de agosto de 2021.
PAEEEITURA DE
PUNTO COMA VOCÊ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 018, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo autorizar a prorrogação da vigência do
Processo Seletivo Simplificado — Edital 003/2017, utilizando-se subsidiariamente o-artigo 10 da Lei
Federal 173, de 27 de maio de 2020, que prevê a suspensão dos prazos de validade de concursos
públicos no ano de 2020.
A medida adotada visa a garantia das disposições constitucionais que asseguram O
direito a saúde, configurando o Interesse público indispensável, além da necessidade da
continuidade do serviço essencial.
É importante destacar a eficiência administrativa que decorrerá, neste momento, a
partir da prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado indicado.
Ademais, é razoável salientar que o Poder Público está ocupando-se com as medidas
de contenção da pandemia de coronavirus, e que essa dinâmica tem afetado todos os planejamentos
e projetos em andamento, incluindo os processos seletivos e seus cronogramas
Resta, portanto, evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei para a
autorização de prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado — Edital
003/2017, para atuarem frente as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que O
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente, / |
/
f |
Mâncio Lima - AG, 02 de agosto de 2021
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quer = o a
a
Prefeito Municipal
cu ES
PRECEITURA DE
MÂÁRNCIO PIMA
JUNTO COM VOS!

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