| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PRORROGASÇÃO EXCEPCIONAL DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VIGENTE, EM DECORRENCIA DO ATUAL CENARIO DE PANDEMIA E DS PREVISOE CONSTANTS NA LEI FEDERAL 173/2020. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PROJETO DE LEI Nº 018, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VIGENTE, EM DECORRÊNCIA DO ATUAL CENÁRIO DE PANDEMIA E DAS PREVISÕES CONSTANTES NA LEI FEDERAL 173/2020.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores posterior aprovação, O seguinte projeto de lei: Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, proceder com a prorrogação excepcional das contratações provenientes do Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2017, na área da saúde, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar do prazo estipulado para término da vigência do certame. Art. 2º A prorrogação baseia-se, subsidiariamente, no disposto no artigo 10 daLei Federal 173/2020, que suspendeu, em virtude do atual estado pandêmico, os prazos dos concursos públicos homologados antes do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Parágrafo único. Através da prorrogação do prazo estipulado nesta Lei, as contratações decorrentes do Edital 003/2021 estão automaticamente prorrogadas. Ar. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de ublicação. Máâncio Lima - 02 de agosto de 2021. PAEEEITURA DE PUNTO COMA VOCÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 018, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo autorizar a prorrogação da vigência do Processo Seletivo Simplificado — Edital 003/2017, utilizando-se subsidiariamente o-artigo 10 da Lei Federal 173, de 27 de maio de 2020, que prevê a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos no ano de 2020. A medida adotada visa a garantia das disposições constitucionais que asseguram O direito a saúde, configurando o Interesse público indispensável, além da necessidade da continuidade do serviço essencial. É importante destacar a eficiência administrativa que decorrerá, neste momento, a partir da prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado indicado. Ademais, é razoável salientar que o Poder Público está ocupando-se com as medidas de contenção da pandemia de coronavirus, e que essa dinâmica tem afetado todos os planejamentos e projetos em andamento, incluindo os processos seletivos e seus cronogramas Resta, portanto, evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei para a autorização de prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado — Edital 003/2017, para atuarem frente as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que O presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, / | / f | Mâncio Lima - AG, 02 de agosto de 2021 f quer = o a a Prefeito Municipal cu ES PRECEITURA DE MÂÁRNCIO PIMA JUNTO COM VOS!