| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL TONICO SENA, NO RAMAL DO FEIJAO INSOSSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 21, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL TONICO SENA, NO RAMAL DO FEIJÃO INSOSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica criada, no Município de Mâncio Lima, a Escola Municipal Rural Tonico Sena, situada no Ramal do Feijão Insosso, Zona Rural desta cidade, Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal despender, a partir do atual exercício de 2021, recursos financeiros para despesas relacionadas ao quadro funcional, aquisição de equipamentos e materiais necessários ao pleno funcionamento da referida Escola. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua licação, Prefeito Municipal ES ES PREESITURA DE MÂNC 19 LIMA HUNT COM VOCÊ EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 21, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, & necessária autorização legislativa para criação da Escola Municipal Rural Tonico Sena. A Educação é direito básico na vida dos cidadãos, sendo dever do Poder Público garantir o devido acesso, bem como as ferramentas adequadas para o ensino-aprendizagem, & fim de se desenvolver crianças e adolescentes, preparando-os para o mercado de trabalho e convívio social. Por outro lado, faz-se imperioso destacar as dificuldades enfrentadas com a oferta da Educação nos locais de difícil acesso no perímetro do Município, sendo necessário a Administração envidar esforços contínuos para a garantia deste direto. A instalação de escola, devidamente equipada e estruturada, trará inúmeros benefícios para a população daquela comunidade, trazendo melhoria direta na qualidade de vida de toda a familia dos alunos que ali estarão estudando. Resta, portanto, evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei, oportunidade em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que O presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Mâncio Lima - AG, 19 de agosto de 2021 refeito Municipal PREESITURA DE mM 10 PIMA SUNTO COMA VOC: