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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL TONICO SENA, NO RAMAL DO FEIJAO INSOSSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id64

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA
MUNICIPAL RURAL TONICO SENA, NO RAMAL
DO FEIJÃO INSOSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada, no Município de Mâncio Lima, a Escola Municipal Rural Tonico Sena, situada no
Ramal do Feijão Insosso, Zona Rural desta cidade,
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal despender, a partir do atual exercício de 2021,
recursos financeiros para despesas relacionadas ao quadro funcional, aquisição de equipamentos e
materiais necessários ao pleno funcionamento da referida Escola.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua licação,
Prefeito Municipal
ES ES
PREESITURA DE
MÂNC 19 LIMA
HUNT COM VOCÊ
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 21, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal,
& necessária autorização legislativa para criação da Escola Municipal Rural Tonico Sena.
A Educação é direito básico na vida dos cidadãos, sendo dever do Poder Público
garantir o devido acesso, bem como as ferramentas adequadas para o ensino-aprendizagem, & fim
de se desenvolver crianças e adolescentes, preparando-os para o mercado de trabalho e convívio
social.
Por outro lado, faz-se imperioso destacar as dificuldades enfrentadas com a oferta da
Educação nos locais de difícil acesso no perímetro do Município, sendo necessário a Administração
envidar esforços contínuos para a garantia deste direto.
A instalação de escola, devidamente equipada e estruturada, trará inúmeros
benefícios para a população daquela comunidade, trazendo melhoria direta na qualidade de vida de
toda a familia dos alunos que ali estarão estudando.
Resta, portanto, evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lei,
oportunidade em que aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que O
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Mâncio Lima - AG, 19 de agosto de 2021
refeito Municipal
PREESITURA DE
mM 10 PIMA
SUNTO COMA VOC:

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