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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE EM CARATER TEMPORARIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA ATENDER NECESSIDADES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM
CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS
PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO, PARA ATENDER NECESSIDADES
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX,
da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei,
Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento
de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e
contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições.
Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 01 (um) ano, prorrogável
por igual período, conforme necessidade do Municipio.
81º, Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no
Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões
específicas do Edital.
82º, A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidades ga Zona Urbana, Rural e Ribeirinha.
83º. A distribuição das vagas ocorrerá conforme previsão do Edital a ser publicado.
PREFEITURA DE / eA
MÂNCIO LIMA ha 14%
JUNTO CORA VOC:
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias a dos repasses federais através do Ministério da Educação.
Art. 5º Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação.
/
Mâncio Lima - Ácre, 16 de julho de 2021.
Prefeito Municipal
ERES
PREFEITURA DE
MÂÁRNCIO LIMA
sy e
Pe Copa E
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
ZONA RURAL RIBEIRINHA
ESCOLA | NS CADASTRO DE
RESERVA
PROFESSOR — 25HS
| ESTERVÃO BERNARDO DE SOUZA - LIMÃO | oq | o
:
SÃO PEDRO — IGARAPE SÃO PEDRO oi o1
| 7DESETEMBRO-CONCEIÇÃO | | m | o1
[AS DEJUNHO -TIMBAUBA| | oq | o!
FRANCISCO MILITÃO DE MELO - ZULMIRA o1
JOSEFA DE QUEIROZ — PE DA SERRA a
| JOÃO SABINO DA ROCHA — TRÊS UNIDOS |
Jose sem -semsosemo a | a
oz
SABINO TOMAS DA ROCHA =NOVA UR ÃO
JOSE SENA — ANEXO BOM JESUS oz
nata FOLICACIONAL ESPECIALIZADO — 40h45
[7 DESETEMBRO-CONCEIÇÃO | | q J]
[FRANCISCO MILÃO DE MELO “EUMIRA [o [o
| JOÃO SABINO DA ROCHA -TRÉSUNIDOS | q | q Hj
JOSE SENA — ANEXO BOM JESUS
AGENTE PEDAGOGICO DO PROGRAMA CAMINHOS DO CAMPO: 1º
INFANCIA — 40HS
ESTERVÃO BERNARDO DE SOUZA - LIMÃO -— al
SÃO PEDRO — IGARAPE SÃO PEDRO
7 DE SETEMBRO - CONCEIÇÃO o O RR >
15 DE JUNHO - TIMBAUBA
FRANCISCO ma Et ÃO DE MELO - ZULMIRA a
JOSEFA DE | JOSEFA DE QUEIROZ - PE DASERRA | — PE DA SERRA
JOÃO SABINO DA ROCHA — TRÊS UNIDOS —— A
JOSE SENA - BOM SOSSEGO a
| PEDRO DE MORAIS -SÃO SALVADOR |
JOSE SENA — ANEXO BOM JESUS TE
Mâncio Lima — Ei 16 de julho de 2021
tenção es Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il
ZONA RURAL TERRESTRE
GLORIA SORIANO ROSAS — BELO MONTE
| LUIZ DE FONTES - SÃO DOMINGOS
CRECHE ADEBAIKI - BARÃO
TENENTE BARBOSA — SANTO ANTONIO
MANOEL ANTONIO CAVALCANTE — RAMAL
GOIABA
PROFESSOR MEDIADOR - 25HS
| VENINA BATISTA SIQUEIRA - PENTENCOSTE | 02 |
INTERPRETE EM LIBRAS - 25HS
| VENINA BATISTA SIQUEIRA - PENTENCOSTE | q | a
| GLORIA SORIANOP ROSAS -BELOMONTE | q | aq
AUXILIAR DE CRECHE — 40HS
VENINA BATISTA SIQUEIRA - PENTENCOSTE
O
GLORIA SORIANOP ROSAS — BELO MONTE —E Go
Loo |]
CRECHE ADEBAIKI - BARÃO
AGENTE PEDAGOGICO DO PROGRAMA CAMINHOS DO CAMPO: 1º
INFANCIA — 40HS
LUIZ DE FONTES — RAMAL DO 20
LUIZ DE FONTES — RAMAL FEIJÃO INSOSSO
Mâncio Lima — Acre, 16 de julho de 2021
de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO HI
ZONA URBANA
RESERVA
ASSISTENTE EDUCACIONAL ESPECIALIZADO — 40HS
AS VAGAS REFERENTE À ESTE CARGO SERÃO
DISTRIBUIDAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO 10 10
FUNDAMENTAL E INFANTIL
PROFESSOR MEDIADOR — 25HS
AS VAGAS REFERENTE A ESTE CARGO SERÃO
DISTRIBUIDAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO os 02
FUNDAMENTAL E INFANTIL
INTERPRETE EM LIBRAS — 25HS
AS VAGAS REFERENTE A ESTE CARGO SERÃO
DISTRIBUIDAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO o3 oz
FUNDAMENTAL E INFANTIL
PROFESSOR BRAILISTA — 25HS
ESCOLA MONTEIRO LOBATO o1 oi
AUXILIAR DE CRECHE — 40HS
AS VAGAS REFERENTE A ESTE CARGO SERÃO
EXCLUSIVAS PARA O ENSINO INFANTIL 06
Es
escareMimniêeti ser [| a
ASSISTENTE SOCIAL — 40HS
Secretaria Municipal de Educação - SEMEC EN 01
Mâncio Lima — Acts, 16 de julho de 2021
/
O
]
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 2021
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo autorizar a contratação emergencial, em
caráter temporário, de profissionais para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
A medida excepcional tem fundamento legal no artigo 37, Inciso IX, da Constituição
Federal, configurando o interesse público indispensável, além da necessidade da continuidade do
serviço essencial de Educação.
A contratação de que trata este Projeto de Lei será pelo período de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período, a depender das necessidades provenientes da respectiva
Secretaria.
Sabemos que o acesso à educação tem início desde a educação infantil, na qual se
desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e desenvolvimento global
do aluno. Nesta etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas ds comunicação, a riqueza de
estímulos nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com
as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança,
A construção de uma escola inclusiva faz-se de uma pedagogia diferenciada, em que
todos são atendidos, independentemente de suas necessidades educacionais especiais. Para os
alunos com deficiências não basta garantir vagas, através da força da lel. É necessário assegurar o
acesso, a permanência, o percurso e o sucesso no processo de escolarização, propiciando a todos
um ensino de qualidade.
A educação especial é uma modalidade de gfisino que perpassa todos os níveis,
etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional lizado, disponibiliza os recursos e
serviços e orienta quanto a sua prática no processo de e aprendizagem nas turmas comuns
do ensino regular. |
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e
organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena
participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas
no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula
comum, não sendo substitutivas a escolarização, Esse atendimento complementa e/ou suplementa
a formação dos alunos com vistas a autonomia e Independência na escola e fora dela.
Segundo a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de inclusão
da Pessoa com Deficiência, no Art.27, o direito a educação da pessoa com deficiência, deve ser
assegurado através de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de
toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possivel de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, Interesses e necessidades
de aprendizagem. No Parágrafo Único diz que é dever do Estado, da familia, da comunidade escolar
e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de
toda forma de violência, negligência e discriminação.
Sendo assim, de acordo a legislação Os alunos com deficiência matriculados nas
escolas da rede municipal tâm o direito de receber esse atendimento, com muito compromisso e
determinação com os seguintes profissionais especializados: Intérpretes de Libras/Lingua
Portuguesa, Mediadores e Assistentes Educacionais.
Além dos profissionais citados a Educação Especial do município também necessita
de Psicólogo para atender as famílias que precisam desse apoio psicológico; Fonoaudiólogo para
fazer a terapia da fala das crianças que tem dificuldade na comunicação, língua presa e a
necessidade de eventual diagnostico para a deficiência auditiva ou surdez; além de Assistente Social
para dar apoio as famílias que não tem condições de buscar um atendimento clinico para as crianças
que necessitam de um diagnostico ou laudo médico.
Tendo em vista que esta equipe multidisciplinar é uma meta do nosso plano
estratégico para assegurar o direito de um atendimento de qualidade, essa demanda é própria da
Secretaria Municipal de Educação pelo número crescente de necessidades que as escolas têm
apresentado e que nem sempre a Secretaria de Saúde e a de Assistência Social tem condições de
nos atender em tempo habil, por conta da extensa agenda do cotidiano.
A partir de então, a educação especial assu! o desafio de preparar novas estratégias
para oferecer aos estudantes da rede municipal de Mâncio Lima a possibilidade de acesso ao
f
MÂNCIO LIMA cá Pass
JUNTO COM vocÊ e
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
conhecimento, à continuidade das atividades escolares e manter o vínculo com as familias, mesmo
que de forma remota.
Nesse contexto, a Educação Especial soma esforços para promover o Atendimento
Educacional Especializado (AEE), apoiando as unidades escolares na orientação de procedimentos
e adaptações curriculares que possam atender as necessidades do público-alvo.
Para tanto, o atendimento educacional especializado levará em consideração as
adaptações razoáveis, entendidas como modificações e ajustes necessários e adequados para
assegurar que os alunos com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de condições e
oportunidades com os demais alunos, todos os direitos e liberdades fundamentais, nos termos do
artigo 3º, inciso IV e VI, da Lei brasileira de Inclusão e da Resolução nº 277 do Conselho Estadual
de Educação,
No que diz respeito a contratação de Agentes Pedagógicos, a necessidade de
contratação é urgente para dar continuidade ao trabalho nas casas das crianças nas áreas de difícil
acesso, nesta etapa do Ensino Infantil tão Importante para aprimorar os conhecimentos repassados
e fomentar o desenvolvimento a tão requerida educação de qualidade.
Para tanto, o atendimento as crianças levarão em consideração as adaptações
razoáveis, entendidas como modificações e ajustes necessários e adequados para assegurar que
as crianças possam usufruir ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades, todos os
direitos e liberdades fundamentais para o desenvolvimento integral da criança.
No que tange a garantia ao direito a educação dos alunos matriculados nas escolas
rurais terrestre e ribeirinha, há se considerar as anuais mudanças de cenário em cada comunidade,
fazendo-se necessário a abertura de processo seletivo temporário para suprir as lacunas existentes,
tendo em vista que o último seletivo teve vencido seu prazo de vigência.
Já a necessidade da contratação de auxiliares de Creche ocorre para favorecer as
condições de atendimento das crianças e o bom desempenho do trabalho dos funcionários,
responsáveis pelo cuidado e zelo com o público de Educação Infantil do nosso município,
O preenchimento destas vagas por funcionários públicos além de solucionar
eventualmente o problema com Inexistência de funê rios específicos para esta função, também
proporcionará, aos pais e as crianças, maior e confiança.
PREFEITURA DE (
ÂNCIO LIMA it
JUNTO COM vocÊ
Ocorre que o município de Mâncio Lima não possuí no seu quadro, funcionários
públicos suficientes para os respectivos cargos e segundo a Resolução CME Nº04/2020, no Art. 12,
há um determinado quantitativo de criança/professor para o devido atendimento de creche e Pré-
escolas.
O auxiliar de creche é o profissional que realiza o culdado direto com a criança, sem
ele não há como manter o funcionamento da creche sem riscos à saúde e a integridade física das
crianças, bem como a realização das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das mesmas
na referida faixa etária.
A Base Nacional Curricular orienta um trabalho com foco nos Eixos Estruturantes
Interações e Brincadeiras com o objetivo de garantir os direitos de aprendizagens e desenvolvimento
garantido constitucionalmente as crianças,
Por tudo isso faz-se necessário um trabalho diferenciado de forma lúdica é interativa
que além do cuidar e educar, exige escuta atenta e olhar criterioso para desenvolver as atividades a
partir das experiências de cada criança, considerando suas singularidades. Portanto, é inviável
desenvolver este trabalho sem a presença da um auxiliar para complementar a realização do que a
prática pedagógica da Educação Infantil demanda.
Desse modo, pelo exposto, resta evidenciada a importância da aprovação deste
Projeto de Lel para a autorização de contratação de profissionais para atuarem na rede pública
municipal de ensino.
Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência & aos demais colegas do Poder
Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
/
Mâncio Lima - AC, 18 de julho de 2021.
Prefeito Municipal
e]
PREFEITURA
DE
Cio LIMA
MUINTO COM VOCÊ

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