| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE EM CARATER TEMPORARIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA ATENDER NECESSIDADES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9
ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA ATENDER NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O seguinte Projeto de Lei: Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei, Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições. Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme necessidade do Municipio. 81º, Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital. 82º, A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidades ga Zona Urbana, Rural e Ribeirinha. 83º. A distribuição das vagas ocorrerá conforme previsão do Edital a ser publicado. PREFEITURA DE / eA MÂNCIO LIMA ha 14% JUNTO CORA VOC: Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a dos repasses federais através do Ministério da Educação. Art. 5º Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação. / Mâncio Lima - Ácre, 16 de julho de 2021. Prefeito Municipal ERES PREFEITURA DE MÂÁRNCIO LIMA sy e Pe Copa E ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | ZONA RURAL RIBEIRINHA ESCOLA | NS CADASTRO DE RESERVA PROFESSOR — 25HS | ESTERVÃO BERNARDO DE SOUZA - LIMÃO | oq | o : SÃO PEDRO — IGARAPE SÃO PEDRO oi o1 | 7DESETEMBRO-CONCEIÇÃO | | m | o1 [AS DEJUNHO -TIMBAUBA| | oq | o! FRANCISCO MILITÃO DE MELO - ZULMIRA o1 JOSEFA DE QUEIROZ — PE DA SERRA a | JOÃO SABINO DA ROCHA — TRÊS UNIDOS | Jose sem -semsosemo a | a oz SABINO TOMAS DA ROCHA =NOVA UR ÃO JOSE SENA — ANEXO BOM JESUS oz nata FOLICACIONAL ESPECIALIZADO — 40h45 [7 DESETEMBRO-CONCEIÇÃO | | q J] [FRANCISCO MILÃO DE MELO “EUMIRA [o [o | JOÃO SABINO DA ROCHA -TRÉSUNIDOS | q | q Hj JOSE SENA — ANEXO BOM JESUS AGENTE PEDAGOGICO DO PROGRAMA CAMINHOS DO CAMPO: 1º INFANCIA — 40HS ESTERVÃO BERNARDO DE SOUZA - LIMÃO -— al SÃO PEDRO — IGARAPE SÃO PEDRO 7 DE SETEMBRO - CONCEIÇÃO o O RR > 15 DE JUNHO - TIMBAUBA FRANCISCO ma Et ÃO DE MELO - ZULMIRA a JOSEFA DE | JOSEFA DE QUEIROZ - PE DASERRA | — PE DA SERRA JOÃO SABINO DA ROCHA — TRÊS UNIDOS —— A JOSE SENA - BOM SOSSEGO a | PEDRO DE MORAIS -SÃO SALVADOR | JOSE SENA — ANEXO BOM JESUS TE Mâncio Lima — Ei 16 de julho de 2021 tenção es Lima Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il ZONA RURAL TERRESTRE GLORIA SORIANO ROSAS — BELO MONTE | LUIZ DE FONTES - SÃO DOMINGOS CRECHE ADEBAIKI - BARÃO TENENTE BARBOSA — SANTO ANTONIO MANOEL ANTONIO CAVALCANTE — RAMAL GOIABA PROFESSOR MEDIADOR - 25HS | VENINA BATISTA SIQUEIRA - PENTENCOSTE | 02 | INTERPRETE EM LIBRAS - 25HS | VENINA BATISTA SIQUEIRA - PENTENCOSTE | q | a | GLORIA SORIANOP ROSAS -BELOMONTE | q | aq AUXILIAR DE CRECHE — 40HS VENINA BATISTA SIQUEIRA - PENTENCOSTE O GLORIA SORIANOP ROSAS — BELO MONTE —E Go Loo |] CRECHE ADEBAIKI - BARÃO AGENTE PEDAGOGICO DO PROGRAMA CAMINHOS DO CAMPO: 1º INFANCIA — 40HS LUIZ DE FONTES — RAMAL DO 20 LUIZ DE FONTES — RAMAL FEIJÃO INSOSSO Mâncio Lima — Acre, 16 de julho de 2021 de Souza Lima Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO HI ZONA URBANA RESERVA ASSISTENTE EDUCACIONAL ESPECIALIZADO — 40HS AS VAGAS REFERENTE À ESTE CARGO SERÃO DISTRIBUIDAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO 10 10 FUNDAMENTAL E INFANTIL PROFESSOR MEDIADOR — 25HS AS VAGAS REFERENTE A ESTE CARGO SERÃO DISTRIBUIDAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO os 02 FUNDAMENTAL E INFANTIL INTERPRETE EM LIBRAS — 25HS AS VAGAS REFERENTE A ESTE CARGO SERÃO DISTRIBUIDAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO o3 oz FUNDAMENTAL E INFANTIL PROFESSOR BRAILISTA — 25HS ESCOLA MONTEIRO LOBATO o1 oi AUXILIAR DE CRECHE — 40HS AS VAGAS REFERENTE A ESTE CARGO SERÃO EXCLUSIVAS PARA O ENSINO INFANTIL 06 Es escareMimniêeti ser [| a ASSISTENTE SOCIAL — 40HS Secretaria Municipal de Educação - SEMEC EN 01 Mâncio Lima — Acts, 16 de julho de 2021 / O ] Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 2021 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo autorizar a contratação emergencial, em caráter temporário, de profissionais para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. A medida excepcional tem fundamento legal no artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, configurando o interesse público indispensável, além da necessidade da continuidade do serviço essencial de Educação. A contratação de que trata este Projeto de Lei será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a depender das necessidades provenientes da respectiva Secretaria. Sabemos que o acesso à educação tem início desde a educação infantil, na qual se desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e desenvolvimento global do aluno. Nesta etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas ds comunicação, a riqueza de estímulos nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança, A construção de uma escola inclusiva faz-se de uma pedagogia diferenciada, em que todos são atendidos, independentemente de suas necessidades educacionais especiais. Para os alunos com deficiências não basta garantir vagas, através da força da lel. É necessário assegurar o acesso, a permanência, o percurso e o sucesso no processo de escolarização, propiciando a todos um ensino de qualidade. A educação especial é uma modalidade de gfisino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional lizado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua prática no processo de e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular. | ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas a escolarização, Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas a autonomia e Independência na escola e fora dela. Segundo a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência, no Art.27, o direito a educação da pessoa com deficiência, deve ser assegurado através de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possivel de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, Interesses e necessidades de aprendizagem. No Parágrafo Único diz que é dever do Estado, da familia, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Sendo assim, de acordo a legislação Os alunos com deficiência matriculados nas escolas da rede municipal tâm o direito de receber esse atendimento, com muito compromisso e determinação com os seguintes profissionais especializados: Intérpretes de Libras/Lingua Portuguesa, Mediadores e Assistentes Educacionais. Além dos profissionais citados a Educação Especial do município também necessita de Psicólogo para atender as famílias que precisam desse apoio psicológico; Fonoaudiólogo para fazer a terapia da fala das crianças que tem dificuldade na comunicação, língua presa e a necessidade de eventual diagnostico para a deficiência auditiva ou surdez; além de Assistente Social para dar apoio as famílias que não tem condições de buscar um atendimento clinico para as crianças que necessitam de um diagnostico ou laudo médico. Tendo em vista que esta equipe multidisciplinar é uma meta do nosso plano estratégico para assegurar o direito de um atendimento de qualidade, essa demanda é própria da Secretaria Municipal de Educação pelo número crescente de necessidades que as escolas têm apresentado e que nem sempre a Secretaria de Saúde e a de Assistência Social tem condições de nos atender em tempo habil, por conta da extensa agenda do cotidiano. A partir de então, a educação especial assu! o desafio de preparar novas estratégias para oferecer aos estudantes da rede municipal de Mâncio Lima a possibilidade de acesso ao f MÂNCIO LIMA cá Pass JUNTO COM vocÊ e ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO conhecimento, à continuidade das atividades escolares e manter o vínculo com as familias, mesmo que de forma remota. Nesse contexto, a Educação Especial soma esforços para promover o Atendimento Educacional Especializado (AEE), apoiando as unidades escolares na orientação de procedimentos e adaptações curriculares que possam atender as necessidades do público-alvo. Para tanto, o atendimento educacional especializado levará em consideração as adaptações razoáveis, entendidas como modificações e ajustes necessários e adequados para assegurar que os alunos com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com os demais alunos, todos os direitos e liberdades fundamentais, nos termos do artigo 3º, inciso IV e VI, da Lei brasileira de Inclusão e da Resolução nº 277 do Conselho Estadual de Educação, No que diz respeito a contratação de Agentes Pedagógicos, a necessidade de contratação é urgente para dar continuidade ao trabalho nas casas das crianças nas áreas de difícil acesso, nesta etapa do Ensino Infantil tão Importante para aprimorar os conhecimentos repassados e fomentar o desenvolvimento a tão requerida educação de qualidade. Para tanto, o atendimento as crianças levarão em consideração as adaptações razoáveis, entendidas como modificações e ajustes necessários e adequados para assegurar que as crianças possam usufruir ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades, todos os direitos e liberdades fundamentais para o desenvolvimento integral da criança. No que tange a garantia ao direito a educação dos alunos matriculados nas escolas rurais terrestre e ribeirinha, há se considerar as anuais mudanças de cenário em cada comunidade, fazendo-se necessário a abertura de processo seletivo temporário para suprir as lacunas existentes, tendo em vista que o último seletivo teve vencido seu prazo de vigência. Já a necessidade da contratação de auxiliares de Creche ocorre para favorecer as condições de atendimento das crianças e o bom desempenho do trabalho dos funcionários, responsáveis pelo cuidado e zelo com o público de Educação Infantil do nosso município, O preenchimento destas vagas por funcionários públicos além de solucionar eventualmente o problema com Inexistência de funê rios específicos para esta função, também proporcionará, aos pais e as crianças, maior e confiança. PREFEITURA DE ( ÂNCIO LIMA it JUNTO COM vocÊ Ocorre que o município de Mâncio Lima não possuí no seu quadro, funcionários públicos suficientes para os respectivos cargos e segundo a Resolução CME Nº04/2020, no Art. 12, há um determinado quantitativo de criança/professor para o devido atendimento de creche e Pré- escolas. O auxiliar de creche é o profissional que realiza o culdado direto com a criança, sem ele não há como manter o funcionamento da creche sem riscos à saúde e a integridade física das crianças, bem como a realização das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das mesmas na referida faixa etária. A Base Nacional Curricular orienta um trabalho com foco nos Eixos Estruturantes Interações e Brincadeiras com o objetivo de garantir os direitos de aprendizagens e desenvolvimento garantido constitucionalmente as crianças, Por tudo isso faz-se necessário um trabalho diferenciado de forma lúdica é interativa que além do cuidar e educar, exige escuta atenta e olhar criterioso para desenvolver as atividades a partir das experiências de cada criança, considerando suas singularidades. Portanto, é inviável desenvolver este trabalho sem a presença da um auxiliar para complementar a realização do que a prática pedagógica da Educação Infantil demanda. Desse modo, pelo exposto, resta evidenciada a importância da aprovação deste Projeto de Lel para a autorização de contratação de profissionais para atuarem na rede pública municipal de ensino. Aproveitamos para extemar à Vossa Excelência & aos demais colegas do Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, / Mâncio Lima - AC, 18 de julho de 2021. Prefeito Municipal e] PREFEITURA DE Cio LIMA MUINTO COM VOCÊ