| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO PARA PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E EFICIENCIA ENERGETICA. |
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rá, a. (al) ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO OFICIO/SECGAB/Nº.07/2021 Mâncio Lima - Acre, 23 de março de 2021. ào Excelentissimo Senhor RENAN DA COSTA SILVA Presidente do Legislativo Municipal Mâncio Lima - Acre Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 07/2021 Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 07/2021, de 23 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para Projeto de Modernização de luminação Pública e eficiência energética, Sem mais para o memento, reitero nossos cumprimentos. Atenciosamente, Tabita Lima de y Secretária Municipal de Gabinete Portaris nº 20/2021 Ea ag Rua Mimosa Sã 21 - Centro — CEP-E9 990-000 CNPI: 04.059:571/0001-89 Telefone: (68) 1343-1445 Home Page: www maneio se meme by MÂNCIO Lima Es ao ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 23 DE MARÇO DE 2021 Senhor Presidente, Nobres vereadores Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo autorizar a contratação de Operação de “crédito para projeto de modernização de iluminação pública e eficiência energética Sabe-se que as despesas relacionadas a iluminação pública representam grande parcela do que o Município gasta mensalmente, visto que cada vez mais temos oferecido a população vias públicas devidamente lluminadas. Desse modo, a modemização do sistema de iluminação, com a aquisição de equipamentos mais econômicos e eficientes. proporcionará melhorias e equilíbrio financerro, Resta, portanto, evidenciada à importância da aprovação deste Projeto de Lei para a autorização de contratação de operação de crédito para projeto de modernização de iluminação pública & eficiência energética. Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder Legisiativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado. Atenciosamente, Mâncio Lima - AC. 7á de março de 2021 Souza Lima feito Municipal AREEAVAMA Gr MÁRCIO LIMA es ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 23 DE MARÇO DE 2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 1.409. 837.50 (Um milhão, quatrocentos e nove mil, novecentos e Innia e sete reais e cinquenta centavos), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.08.2017, & suas alterações, destinados ao Projeto para Modernização de Iluminação Pública e Eficiência Energética para o Município de Mâncio Lima, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Paragrato único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 081º doam 35 dalei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crêditos adicionais, nos termos do Inc. ||. $1º, an 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts 42 € 43, Inc. IV, da Lei nº 4320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessarias às amortizações e aos pagamentos dos Os, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro MÂÁNCIO LIMA ese E=3 ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face 30s pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art 60, da Lei 4 320/1964. Art. 5º Para pagamento do valor principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e * despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Municipio, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Municipio, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Mâncio Lima - . 23 de março de 2021 = 3 : Souza Lima Prefeito Municipal MÂNCIO LIMA