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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO PARA PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E EFICIENCIA ENERGETICA.
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rá,
a.
(al)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO/SECGAB/Nº.07/2021
Mâncio Lima - Acre, 23 de março de 2021.
ào Excelentissimo Senhor
RENAN DA COSTA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal
Mâncio Lima - Acre
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 07/2021
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei
nº 07/2021, de 23 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito para Projeto de Modernização de luminação
Pública e eficiência energética,
Sem mais para o memento, reitero nossos cumprimentos.
Atenciosamente,
Tabita Lima de y
Secretária Municipal
de Gabinete
Portaris nº 20/2021
Ea ag Rua Mimosa Sã 21 - Centro — CEP-E9 990-000
CNPI: 04.059:571/0001-89 Telefone: (68) 1343-1445
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MÂNCIO Lima
Es
ao
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo autorizar a contratação de Operação de
“crédito para projeto de modernização de iluminação pública e eficiência energética
Sabe-se que as despesas relacionadas a iluminação pública representam grande
parcela do que o Município gasta mensalmente, visto que cada vez mais temos oferecido a
população vias públicas devidamente lluminadas.
Desse modo, a modemização do sistema de iluminação, com a aquisição de
equipamentos mais econômicos e eficientes. proporcionará melhorias e equilíbrio financerro,
Resta, portanto, evidenciada à importância da aprovação deste Projeto de Lei para a
autorização de contratação de operação de crédito para projeto de modernização de iluminação
pública & eficiência energética.
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do Poder
Legisiativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a necessidade que o
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
Mâncio Lima - AC. 7á de março de 2021
Souza Lima
feito Municipal
AREEAVAMA Gr
MÁRCIO LIMA
es
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 23 DE MARÇO DE 2021,
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA
PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal contratar operação de crédito junto ao BANCO
DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 1.409. 837.50 (Um milhão, quatrocentos e nove mil, novecentos
e Innia e sete reais e cinquenta centavos), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.08.2017,
& suas alterações, destinados ao Projeto para Modernização de Iluminação Pública e Eficiência
Energética para o Município de Mâncio Lima, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Paragrato único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 081º doam 35 dalei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em crêditos adicionais, nos termos do Inc. ||. $1º, an
32, da Lei Complementar 101/2000 e arts 42 € 43, Inc. IV, da Lei nº 4320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessarias às amortizações e aos pagamentos dos Os, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro
MÂÁNCIO LIMA
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face
30s pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a
que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art 60, da Lei 4 320/1964.
Art. 5º Para pagamento do valor principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
* despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de
titularidade do Municipio, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do Municipio, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da divida, nos prazos contratualmente estipulados.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Mâncio Lima - . 23 de março de 2021
= 3
: Souza Lima
Prefeito Municipal
MÂNCIO LIMA

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