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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO DE RISCO PARA OS SERVIDORES PUBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE FISCAIS DE TRIBUTOS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
“INSTITUI E REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO DE
RISCO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
OCUPANTES DOS CARGOS DE FISCAIS DE
TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituida gratificação de risco aos servidores públicos municipais
ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O benefício a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser
concedido mensalmente aos servidores em exercicio externo e com exposição ao risco de vida, bem
como sua integridade fisica, visando compensar ônus de suas atribuições.
Art. 2º. O adicional de que trata esta Lei será no importe de 30% (trinta por cento) do
valor correspondente ao salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou
assemelhados.
Parágrafo único. O direito ao adicional cessa com a eliminação dos riscos a
integridade fisica que deram causa a sua concessão.
Art. 3º. A eventual designação do servidor para qualquer outra função ou atividade
fora da competência do Município implicará na imediata cessação da gratificação.
Art. 4º. A Gratificação de Risco tem caráter compensatório e não integra a
remuneração dos servidores para qualquer fim.
Parágrafo único. A gratificação de risco não poderá ser acumulada
gratificações e adicionais semelhantes ou afins.
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- GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias anuais.
Art. 6º. Este Lei entra em vigor em janeiro de 2022, revogando-se as disposições em
contrário.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 27, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2021.
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para
justificar o Projeto de Lei ora apresentado. Visa o presente projeto de lei, de autoria do
Executivo Municipal, a necessária autorização legislativa para criação do adicional de risco
dos servidores que atuam como fiscais de tributos.
Há de se considerar que, os fiscais de tributos municipais têm a finalidade de
buscar soluções para incorreções ou inobservâncias em relação às normas ou
procedimentos contidos na legislação vigente, sempre visando ao desenvolvimento
sustentável e à melhoria continua, na preservação da ordem e do interesse da comunidade,
através de uma eficiente e eficaz fiscalização.
Quando se fala em buscar soluções para incorreções ou inobservâncias em
relação às normas ou procedimentos contidos na legislação, implica em ações e
comportamentos proativos da estrutura organizacional da Administração Pública,
necessitando para isso recursos habilitados, capacitados e motivados para o exercício pleno
do “Poder de Policia" do Município, especialmente no que tange à fiscalização, seja através
de procedimentos fiscalizatórios, seja nas vistorias, ou através de atendimento de denúrícias.
CONSIDERANDO que, é do conhecimento comum que todo Servidor úblico,
especialmente aquele que atua diretamente na prestação de serviços, com pessoáli de,
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ao público municipe, está exposto a toda sorte de riscos, entre eles o risco de morte, à
integridade fisica e moral, entre outros, tanto que até o Legislador Penal, atento, tipificou a
conduta do desacato, Art. 331 do Código Penal, como crime que consta do rol de crimes
contra a Administração em Geral
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de reconhecer tais condições de risco,
bem como valorizar a carreira de fiscalização, refletindo na autoestima, satisfação e
motivação profissionais.
Aproveitamos para externar à Vossa Excelência e aos demais colegas do
Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e consideração. Reiterando a
necessidade que o presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado,
Atenciosamente,
Mâncio Lima - AG( 07 de dezembro de 2021
E de Souza Lima
Prefeito Municipal
Es “Es Rua Mimosa Sã, 024, Centro — CEP- 89 250-000
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Oo LIMA CNPJ: 04.059 671/0001-89 Telefone: (08) 3343 1445
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