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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaDISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA DE GABINETE
OFICIO/SECGAB/Nº.10/2021
Mâncio Lima - Acre, 23 de abril de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
RENAN DA COSTA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal
Mâncio Lima - Acre
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 09/2021
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei
nº 09/2021, de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial para criação de uma nova ação orçamentária, do tipo
projeto para capitação de recurso do Governo do Estado por meio de
convênio.
Sem mais para o momento, reitero nossos cumprimentos.
Atenciosamente,
a cp da Silva
Secretária Municipal de Gabinete
Portaria nº 020/2021
EESC Rua Mimosa Sá, 21 - Centro — CEP:69.990-000
CNP); 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445
PREFEITURA DE
10 LIMA Home Page: www. manciolima ac gov.br
MIMTO COM VOCÊ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 08/2021 DE 19 DE ABRIL DE 2021
Exmo. Sr. Presidente,
Dignos Vereadores,
Pelo presente, encaminho à Câmara Municipal, o Projeto de Lei
que trata da abertura de crédito adicional especial para criação de uma nova ação
orçamentária do tipo Projeto para capitação de recurso do governo do estado por
meio de convênio, que dispõe sobre execução de serviços emergenciais de limpeza
preventiva no combate à dengue e malária, assim como a retirada de entulhos nas
áreas atingidas pelas alagações.
Para tanto, será necessário a adequarmos o orçamento para
atendimento as despesas vinculadas a emergência declarada no Decreto Municipal
Nº 081/2021.
Assim, ficamos no aguardo do pronunciamento dessa E. Câmara
Municipal, contamos com vossas aprovações.
Prefeitura Municipál de Mâncio Lima, 19 de abril de 2021.
Preféito Municipal
PERDE Rus Mimosa sá, 21 - Centro — CEP: 69.990-000
mincio uma CNPJ: 04.059.571/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445
“CO Home Page: gabinetemanciolimaBgmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº09/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais
encaminha a augusta Câmara Municipal de Mâncio Lima para deliberação e
posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 445.972,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil,
novecentos e setenta e dois reais).
Art. 2.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior,
visa à execução de serviços emergenciais de limpeza preventiva no combate à
dengue e malária, assim como a retirada de entulhos nas áreas atingidas pela
alagação no Município de Mâncio Lima, com recurso oriundo do Governo do
Estado, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre-DERACRE.
Art. 3.º Fica criado no Plano Plurianual Municipal do quadriênio
2018 a 2021 a ação, do tipo Projeto, de LIMPEZA PREVENTIVA NO COMBATE Á
DENGUE E MALÁRIA, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º.
Art. 4.º A abertura de Crédito Adicional Especial que trata o art. 1º
terá a seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 14.01.17.512.0006.1.037 — Limpeza preventiva no
combate à dengue e malária.
Elemento de Despesa:
339030,00 — Material de Consumo .........uimememeaicsetinesricns R$ 440.972,00
339039.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas .........., R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 007 — Transferência Voluntária do Estado/Convênio
Art. 5.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito
são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item Il, 8 1º
do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964.
Rua Mimosa Sá, 21 Centro — CEP: 69.990-000
mincio uma CNPJ: 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo do Mu i
19 de abril de 2021.
Prefeito Municipal
EEBSE] Rua Mimosa sá, 21 - Centro — CEP: 69.990-000
múncio uma CNPJ; 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445
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