| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE GABINETE OFICIO/SECGAB/Nº.10/2021 Mâncio Lima - Acre, 23 de abril de 2021. Ao Excelentíssimo Senhor RENAN DA COSTA SILVA Presidente do Legislativo Municipal Mâncio Lima - Acre Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 09/2021 Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 09/2021, de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para criação de uma nova ação orçamentária, do tipo projeto para capitação de recurso do Governo do Estado por meio de convênio. Sem mais para o momento, reitero nossos cumprimentos. Atenciosamente, a cp da Silva Secretária Municipal de Gabinete Portaria nº 020/2021 EESC Rua Mimosa Sá, 21 - Centro — CEP:69.990-000 CNP); 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 PREFEITURA DE 10 LIMA Home Page: www. manciolima ac gov.br MIMTO COM VOCÊ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 08/2021 DE 19 DE ABRIL DE 2021 Exmo. Sr. Presidente, Dignos Vereadores, Pelo presente, encaminho à Câmara Municipal, o Projeto de Lei que trata da abertura de crédito adicional especial para criação de uma nova ação orçamentária do tipo Projeto para capitação de recurso do governo do estado por meio de convênio, que dispõe sobre execução de serviços emergenciais de limpeza preventiva no combate à dengue e malária, assim como a retirada de entulhos nas áreas atingidas pelas alagações. Para tanto, será necessário a adequarmos o orçamento para atendimento as despesas vinculadas a emergência declarada no Decreto Municipal Nº 081/2021. Assim, ficamos no aguardo do pronunciamento dessa E. Câmara Municipal, contamos com vossas aprovações. Prefeitura Municipál de Mâncio Lima, 19 de abril de 2021. Preféito Municipal PERDE Rus Mimosa sá, 21 - Centro — CEP: 69.990-000 mincio uma CNPJ: 04.059.571/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 “CO Home Page: gabinetemanciolimaBgmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº09/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais encaminha a augusta Câmara Municipal de Mâncio Lima para deliberação e posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 445.972,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais). Art. 2.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à execução de serviços emergenciais de limpeza preventiva no combate à dengue e malária, assim como a retirada de entulhos nas áreas atingidas pela alagação no Município de Mâncio Lima, com recurso oriundo do Governo do Estado, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre-DERACRE. Art. 3.º Fica criado no Plano Plurianual Municipal do quadriênio 2018 a 2021 a ação, do tipo Projeto, de LIMPEZA PREVENTIVA NO COMBATE Á DENGUE E MALÁRIA, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º. Art. 4.º A abertura de Crédito Adicional Especial que trata o art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 14.01.17.512.0006.1.037 — Limpeza preventiva no combate à dengue e malária. Elemento de Despesa: 339030,00 — Material de Consumo .........uimememeaicsetinesricns R$ 440.972,00 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas .........., R$ 5.000,00 Fonte de Recurso: 007 — Transferência Voluntária do Estado/Convênio Art. 5.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item Il, 8 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964. Rua Mimosa Sá, 21 Centro — CEP: 69.990-000 mincio uma CNPJ: 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 "Home Page: gabinetemanciolima(egmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo do Mu i 19 de abril de 2021. Prefeito Municipal EEBSE] Rua Mimosa sá, 21 - Centro — CEP: 69.990-000 múncio uma CNPJ; 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 MM | Home Page: gabinetemanciolima&gmail.com