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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE, EM CARATER TEMPORARIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO.
native_id71

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PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM
CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS
PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNÍCIPIO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, nº uso de suas atribuições
guia, apre para eprcação a Colendo Gêmara de Vorsadoros o postado aprova
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, contratar profissionais, eme i e, com base no artigo 37, IX, da
Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser O anexo único desta Lel.
Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento
de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, Os critérios de seleção €
contratação, além do detalhamento das vagas € atribuições.
Art, 3º A contratação excepcional de que trata o art. 4º será pelo periodo de 06 (seis) meses,
prorrogável por igual período, conforme necessidade do Municipio.
g1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no
Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões
específicas do Edital.
82º. A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidade da Zona Urbana, Rural e Ribeirinha,
simultaneamente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE PnsTir
O LIMA
dd rar FDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
JUNTO COM VOC
a— AG, 13 de setembro de 2021.
Mâncio Lim
PREFEITUNA DE
MÂNCIO LIMA
JUNTO COM VOCÊ
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº22, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem para justificar
o Projeto de Lei ora apresentado, que tem como objetivo autorizar a contratação emergencial, em
caráter temporário, de profissionais para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência
Social,
A medida excepcional tem fundamento legal no artigo 37, Inciso IX, da Constituição
Federal, configurando o interesse público indispensável, além da necessidade de garantir a
continuidade do serviço essencial de Assistência Social.
A contratação de que trata este Projeto de Lei será pelo período de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual periodo, a depender das demandas provenientes da respectiva
Secretaria.
Uma das necessidades mais urgentes de pessoal encontra-se no CRAS, que é o
Centro de Referência de Assistência Social, onde oferta-se e coordena-se, em rede, ações que
previnem situações de risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e do
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
O CRAS é o principal programa de Proteção Social Básica do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), que tem como objetivo desenvolver ações e serviços básicos continuados
para famílias em situação de vulnerabilidade social, decorrente da , privação e/ou fragilidade
de vínculos afetivos.
EXE ES
PREFEITURA DE
NGIO LIMA
JUNTO COM VOC
presente Projeto de Lei seja conhecido, apreciado, votado e aprovado.
PREFEITUMA DE
IO LIMA
JUNTO COM VOC)

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