| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A REVISAO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO PREFEITO MUNICIPAL, VICE PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM ao Projeto de Lei nº 28/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Iustrissimos Senhores Vereadores, Estamos enviando para apreciação um pacote de Projetos de Lei para serem apreciados, visando, sobretudo, a atualização salarial dos membros do Executivo Municipal Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais, fazendo acompanhar ao Projeto de Lei nº 28/2021 a seguinte JUSTIFICATIVA: constatação foi à de que a atualização dos salários em cima da inflação do último período, que atingiu o maior patamar dos últimos 10 anos. ou seja, 18,04%, inflação medida pelo IPCA, extrapolaria a capacidade do atual quadro do encaixe dos cofres municipais nesta quadra do ano. Em face dessa dificil situação, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a opção foi por um aumento na proporção de 48% para o executivo e 39% para os secretários, a título de correção salarial e de subsídios para o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais. Esta correção foi considerada provisória, por falta de melhores condições, neste início de exercício administrativo. Vale destacar que desde o ano de 2009, que os membros do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais) não sofriam aumento, estando os salários abaixo do patamar da inflação em 108,04%. Todos os membros do Poder Executivo da região possuem salários compatíveis com o aumento da inflação e como Mâncio Lima está bem abaixo, conforme já citado, estamos na expectativa do que acontecerá durante o ício de 2022. PROD Rua Mimosa sá, 21- Centro - cep: 59.990-000 Rinco uma CNP!: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) asse 1572 as “EE Home Page: wywmanciolimaacgovbr |, ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Às perspectivas econômicas para 2022 não indicam melhorias substanciais, Porque estamos vivendo um periodo de recessão cíclica em virtude da pandemia do COVID- 19, que demorará Para recompor-se. Este Projeto nº 28/2021 tem, pois, como objetivo “a revisão salarial anual do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a contar de 01 de janeiro de 2.022, com à percentual de 48%(quarenta e oito Por cento), para o Prefeito, percentual de 48% (quarenta e oito por cento) para o Vice-Prefeito €o percentual de 39%(trinta e nove por cento) para os Secretários Municipais na forma de reposição salarial”, Na certeza da podermos atualizarmos na forma de Reposição Salarial os salários dos membros do Poder Executivo, esperamos a compreensão e o bom senso, visando a aprovação deste Projeto de Lei e de outros que virão na sequência, com o mesmo teor é fundamento. Gabinete do Prefeito do Município de Máâncio Lima - Ac, 08 de Dezembro de 2021 ERQUE Rua Mimosa sá, 21 Centro — CEP: 69.990-000 mincio uma CNP): 04,059,671/0001-89 Telefone: (68) 3342-1672 ww. manciolima ac gov.br = "Home Page: ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 28, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza a revisão anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providencias, Art. 1º A revisão salarial anual de que trata O Inciso X do Art 37 da Constituição Federal é concedida aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a Contar de 1º de janeiro de 2021, com o seguinte percentual (quarenta e oito por cento) 48% para o Prefeito Municipal, (quarenta e oito por cento) 48% para o Vice-Prefeito e (trinta e nove) 39% para os Secretários Municipais, na forma de reposição salarial. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Ar. 3º — Fica revogada a Lei nº 441 de 12 de novembro de 2020, Art. SEA presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima - Ac, 08 de Dezembro de Municipal EMBU Rua Mimosa sá, 21-Centro - CEP: 69.990-000 Rincio uma CNP): 04,059.671/0001-85 Telefone: (58) 3343-1672 eu Home Page: www manciolima ac gov.br